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Jurisprudência sobre
insalubridade neutralizacao

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    insalubridade neutralizacao
Doc. VP 154.5443.6001.2700

61 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Individual (epi). Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi.

«Comprovado na perícia que o autor desenvolvia seu trabalho em ambiente insalubre, pela exposição ao agente ruído, e constatada a ausência de neutralização do agente nocivo, eis que a empregadora não apresentou os registros de fornecimento dos EPIs, tem-se por devido o adicional de insalubridade.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.5800

62 - TRT3. Adicional de insalubridade. Agente frio. Fornecimento inadequado dos epis.

«Consoante a inteligência do CLT, art. 195 em conjunto com o Anexo 9 da NR 15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de insalubridade quando a prova técnica, não elidida por elemento de prova em sentido contrário, evidencia a exposição do trabalhador em câmaras de resfriamento durante seu cotidiano laboral sem o fornecimento e a utilização de todos os equipamentos de proteção necessários à neutralização do agente frio.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.4000

63 - TRT3. Insalubridade. Neutralização não demonstrada. Direito ao adicional respectivo.

«Cabe à ré comprovar a efetiva neutralização do agente insalubre constatado no ambiente de trabalho (arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973). Faz-se necessária a averiguação sobre a real eficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs), sendo imprescindível que seja demonstrada a qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como a correta periodicidade do fornecimento, aspecto que não pode ficar ao controle exclusivo do próprio empregado, que não detém conhecimento sobre os prazos que devem ser respeitados para reposição dos equipamentos. Podendo-se extrair das fichas de EPIs juntadas pela ré a reposição irregular de tais equipamentos, não pode ser considerada a eficiente neutralização do agente insalubre, sendo cabível o adicional respectivo.... ()

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Doc. VP 144.5285.9004.1300

64 - TRT3. Adicional de insalubridade. Preclusão de impugnação ao laudo pericial. Exposição a agente físico (ruído) e químico (poeira de cal). Ausência de implantação do pca e do ppra.

«Oi. perito afirmou que foram feitas avaliações qualitativas no ambiente em que o reclamante exerceu suas atividades, identificando possíveis agentes insalubres. A 2ª reclamada foi devidamente intimada para tomar conhecimento do laudo pericial, tendo sobre ele permanecido silente, restando preclusa a impugnação ao laudo pericial agora aventada, ao alegar que o i. perito não compareceu aos locais de trabalho do reclamante, tendo permanecido apenas em salas de reunião de projetos. O perito constatou a exposição do autor ao agente ruído por tempo superior ao limite permitido, afirmando que não foram entregues os registros do controle de entrega de EPIs, não lhe sendo possível avaliar as características de neutralização do agente ruído, em desacordo com a NR-6, item 6.6.1, letra «h, o que caracteriza a insalubridade em grau médio. Com relação ao agente químico, restou caracterizado que o reclamante ficava exposto às poeiras de cal provenientes do processo produtivo, restando caracterizada a insalubridade em grau mínimo. Não restou comprovado que os citados programas PCA e PPRA foram implementados pela 1ª reclamada e que eram efetivamente protetores para as funções exercidas pelo reclamante.... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.5800

65 - TST. Adicional de insalubridade.

«O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), não permite constatar ofensa ao art. 7º, XXII, da CF nem contrariedade à Súmula 289 desta Corte, na medida em que a prova dos autos demonstrou não só o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários, como também a neutralização do agente insalubre.... ()

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Doc. VP 143.2294.2054.7900

66 - TST. Adicional de insalubridade. Neutralização do agente. Uso do epi. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o perito não divisou condições insalubres pelas atividades exercidas pelos autores e, com base nas respostas aos quesitos apresentados pelas partes, foi conclusivo no sentido de que o trabalho prestado está enquadrado como salubre durante todo o período laborado, segundo a NR-15 e seus anexos. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2035.0100

67 - TST. Adicional de insalubridade.

«O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), não permite constatar ofensa ao art. 7º, XXII, da CF nem contrariedade à Súmula 289 desta Corte, na medida em que a prova dos autos demonstrou não só o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários, como também a neutralização do agente insalubre.... ()

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Doc. VP 143.1824.1020.0200

68 - TST. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Fornecimento de equipamento de proteção individual. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante laborava exposto a agente insalubre, em grau máximo, sem o uso de todos os equipamentos de proteção individual necessários à neutralização da referida condição gravosa. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.4000

69 - TRT3. Adicional de insalubridade. Prova documental infirmando a prova pericial.

«Comprovado, a partir de documentos colacionados pela própria reclamada, que os substituídos nesta ação, no exercício das funções de mecânico borracheiro, inspetor de pneus e inspetor de pneus em postos de abastecimento, laboraram manuseando hidrocarbonetos (óleos e graxa lubrificantes - conhecidamente compostos de óleos minerais), ou seja, em condições insalubres, em grau máximo, nos termos do Anexo 13, da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, sem a respectiva neutralização pelo uso de equipamentos de proteção individual adequados ao agente, reconhece-se, a despeito, da conclusão do perito oficial, o direito destes substituídos ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos cabíveis, condenando-se a reclamada ao pagamento da verba.... ()

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Doc. VP 143.1824.1061.5700

70 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Insalubridade. Grau máximo. Caracterização. Contato com graxa e óleos lubrificantes minerais. Epi's insuficientes à neutralização do agente insalubre.

«1. A Corte Regional, com base nas filmagens realizadas pelo perito, concluiu pelo deferimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ante a constatação de que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição. Registrou que «o rompimento da frágil camada «de proteção do creme passa imperceptível ao empregado, mormente quando trabalha com as mãos expostas a óleos minerais e graxas e que, «pelo vídeo juntado na fl. 328, são inevitáveis os respingos no braço e no corpo do empregado, sendo totalmente insubsistentes as alegações da recorrente acerca da prova em questão. Quanto ao creme de proteção, assentou que «inexiste norma legal prevendo que o produto, com CA (certificado de aprovação), é bastante para elidir o agente da insalubridade. Ressaltou, ainda, que «a alegação de que o julgador carece de conhecimentos técnicos é de toda insubsistente, em face de a decisão estar fundamentada na prova dos autos e com base na legislação vigente. Nesse contexto, não há falar que o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade, tenha incorrido em ofensa aos arts. 157, 158, 194 e 195 da CLT e 145 do CPC/1973. Aplicação da Súmula 126/TST. 2. Além disso, expressamente consignado que «a utilização de creme de proteção efetivamente não elide o contato com agentes químicos, apenas minimiza a exposição, mostra-se inviável concluir pela neutralização do agente agressivo, e, consequentemente, pela ofensa aos CLT, art. 191 e pela contrariedade à Súmula 80/TST. 3. Divergência jurisprudencial não comprovada (CLT, art. 896, «a e Súmulas 23, 296, I, e 337, I, «a, do TST). ... ()

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