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Jurisprudência sobre
intimacao retirada de autos

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Doc. VP 190.9530.5000.5000

201 - STF. Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da Republica, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Publico Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF). 2. Apuração do envolvimento do parlamentar quanto à ocorrência das supostas práticas delituosas sob investigação na denominada «Operação Sanguessuga". 3. Antes da intimação para prestar depoimento sobre os fatos objeto deste inquérito, o Senador foi previamente indiciado por ato da autoridade policial encarregada do cumprimento da diligência. 4. Considerações doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema da instauração de inquéritos em geral e dos inquéritos originários de competência do STF: i) a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, nos inquéritos policiais em geral, não cabe a juiz ou a Tribunal investigar, de ofício, o titular de prerrogativa de foro; ii) qualquer pessoa que, na condição exclusiva de cidadão, apresente «notitia criminis", diretamente a este Tribunal é parte manifestamente ilegítima para a formulação de pedido de recebimento de denuncia para a apuração de crimes de ação penal publica incondicionada. Precedentes: INQ no 149/DF, Rel. Min. Rafael Mayer, Pleno, DJ 27/10/1983; INQ (AgR) no 1.793/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, maioria, DJ 14/6/2002; PET - AgR - ED no 1.104/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, DJ 23/5/2003; PET no 1.954/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, maioria, DJ 1º.8.2003; PET (AgR) no 2.805/DF, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ 27/2/2004; PET no 3.248/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, decisão monocrática, DJ 23/11/2004; INQ no 2.285/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ 13/3/2006 e PET (AgR) no 2.998/MG, 2ª Turma, unânime, DJ 6.11.2006; iii) diferenças entre a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF regido pelo CF/88, art. 102, «I, be pelo RI/STF. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF/88, art. 102, «I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF. 5. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da Republica (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF/88, art. 102, «I, «b c/c Lei 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denuncia pelo dominus litis. 6. Questão de ordem resolvida no sentido de anular o ato formal de indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado.

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Doc. VP 103.1674.7520.4700

202 - STJ. Recurso. Apelação cível. Estagiário. Intimação. Carga dos autos antes da publicação da sentença. Intimação não consumada. Lei 8.906/94, arts. 1º e 3º, § 3º. CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 513.

«Não está consumada a intimação dirigida a estagiário que, autorizado pelo advogado, retira o processo do cartório com carga, antes da publicação da sentença, ainda que esta esteja encartada nos autos.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.8400

203 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial intempestivo. Dúvida quanto à existência de expediente. Obrigatoriedade de comprovação pela parte. Instrução deficiente do agravo de instrumento. Falta de peça obrigatória/necessária. CPC/1973, art. 544, § 1º. Não-conhecimento.

«1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento em face da sua intempestividade, assim como não conter peça obrigatória para sua formação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.4900

204 - STJ. Interrogatório. «Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de preconceito de raça e de cor. Réus norte-americanos. Citação realizada nos termos do acordo de assistência judiciária em matéria penal (Decreto 3.810/2001) . Realização do interrogatório dos pacientes no Brasil. Possibilidade. Lei 7.716/89, art. 20.

«O interrogatório, no ordenamento processual penal brasileiro, tem duas funções principais: permitir ao juiz conhecer e ter contato com o réu, bem como dar oportunidade ao acusado de expor os fatos da sua maneira, configurando, assim, a defesa pessoal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.4300

205 - STJ. Recurso. Apelação. Intimação. Estagiário. Retirada dos autos. Ciência inequívoca não demonstrada. Prazo recursal. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 513.

«Considerando o entendimento do STJ de que os atos praticados por estagiário de direito só são válidos quando realizados em conjunto com advogado regularmente constituído e não demonstrado, de forma inequívoca, que o advogado havia se certificado em cartório do teor da sentença, há de se considerar como termo inicial do prazo para interposição do recurso de apelação a data da publicação da decisão, nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 236.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.4300

206 - STJ. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Prazo para a apresentação das contas pelo réu. Intimação pessoal. Retirada dos autos pelo patrono da ré. Suprimento. CPC/1973, art. 915, § 2º.

«Diante das peculiaridades da espécie, em que o patrono da ré retirou os autos e permaneceu inerte por vários meses quanto a eventual nulidade da intimação (prevista no CPC/1973, art. 915, § 2º), é inoportuna a invocação da questão quando já em fase executiva a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.3200

207 - TRT2. Intimação. Advogado. Ciência do ato por estagiário. Validade. Lei 8.906/94, art. 3º, § 2º. CPC/1973, art. 234.

«A interpretação do Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º, impõe o entendimento de que, tendo sido retirados os autos em carga por estagiário, a Banca teve ciência do ato impugnado naquela ocasião, pelo que é dali que deve ser aferido prazo processual.... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.0200

208 - STF. Recurso. Prazo recursal. Termo inicial. Ministério público. Intimação pessoal. Entrega dos autos na repartição. Aposição do «ciente. Desnecessidade. Precedentes do STF. Lei 8.625/1993, art. 41, IV.

«A entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial. Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o «ciente, com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo, revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se princípios consagradores da paridade de armas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.2400

209 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Prazo. Retirada dos autos do Cartório. Intimação efetuada, mesmo não publicada a decisão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 522.

«Retirado o processo do Cartório tem-se como efetuada a intimação, ainda mais quando vem devolvido com pedido de reconsideração do despacho que provocou a posterior interposição do agravo de instrumento, pouco relevando, em tal circunstância, a ausência de publicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.4000

210 - STJ. Recurso. Apelação. Embargos à execução fiscal. Sentença. Intimação da Fazenda Pública. Retirada dos autos em cartório pelo procurador. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 25. Exegese.

«A intimação pessoal prevista no Lei 6.830/1980, art. 25 deve ser entendida como aquela realizada via mandado ou com entrega dos autos em cartório à pessoa do procurador que representa o ente público em juízo. Intimado o representante da Fazenda estadual da sentença proferida em embargos à execução fiscal, com a retirada dos autos em cartório em 26/03/99, é de se reconhecer a intempestividade da apelação protocolizada em 04/06/99.... ()

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