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Doc. VP 240.3220.6590.3353

21 - STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio pretoriano. Irregularidade formal. Temas 881 e 885/STF. Falta de perfeita adequação com o caso dos autos.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque da tese suscitada no especial apelo, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao CPC/73, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6227.6320

22 - STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação. Considerando que o pleito formulado pela autora envolvia a realização de compensação entre créditos de IPI e os débitos que possuía, deve o título judicial que reconheceu o direito ser interpretado a fim de aproximar as partes, ao máximo, do cenário em que não tivesse havido a recusa da união quanto à compensação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6957.0296

23 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. IPI. Aproveitamento de crédito. Lei 9.779/1999, art. 11. Hipótese de produto não tributado. Possibilidade aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2261.7507

24 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. CDA. Requisitos. Nulidade. Reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2242.5399

25 - STJ. Tributário. Crédito-prêmio de IPI. Inclusão das alíquotas da Resolução ciex 02, de 1979. Possibilidade. Precedentes. Correção monetária. Necessidade de incorporação dos expurgos inflacionários. Utilização da tabela única. Tema repetitivo 235. Incidência. Prescrição. Decretação de oficio. Modificação de norma processual. Tempus regit actum. Possibilidade. Precedentes. Compensação tributária. Regime jurídico vigente à época de ajuizamento da demanda judicial. Impossibilidade de aplicação retroativa de restrições previstas em Lei posterior. Precedentes.

I - Não há violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973, quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1775.1942

26 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Cana-de-açúcar. Alíquotas. Lei 8.393/1991 e Decreto 420/1992. Legalidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das a legações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 561.6929.3629.6465

27 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de declaração de isenção do IPVA 2022 com restituição do valor pago. Parte autora portadora de deficiência, com diminuição de amplitude do movimento força muscular em membro superior esquerdo, o que acarreta redução de sua capacidade para a condução de veículo automotivo (CID10 S42 M75.1 e M25.5). Comprovação de que o valor de mercado do veículo em 2022 (R$105.222,00) Ementa: Recurso inominado. Pretensão de declaração de isenção do IPVA 2022 com restituição do valor pago. Parte autora portadora de deficiência, com diminuição de amplitude do movimento força muscular em membro superior esquerdo, o que acarreta redução de sua capacidade para a condução de veículo automotivo (CID10 S42 M75.1 e M25.5). Comprovação de que o valor de mercado do veículo em 2022 (R$105.222,00) ultrapassa o valor de aquisição do bem em 2021, com isenção de IPI e ICMS (R$64.580,00), montante abaixo do limite do gozo da isenção tributária (R$70.000,00). Posterior valorização do veículo, em decorrência de condições de mercado, que não enseja a revogação da isenção do imposto. Interpretação em contrário que afronta o escopo das leis de proteção à pessoal com deficiência. Verificação anual apenas da preservação da titularidade do veículo. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Repetição de indébito tributário. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 216.2932.1230.9525

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.

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Doc. VP 623.2307.0473.1956

29 - TJSP. ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 240.2010.2641.9139

30 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Violação ao art. 1.022 não caracterizada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Competência do STJ para análise de legislação federal. Súmula 518/STJ. Multa por recurso protelatório. Art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Precedentes. Agravo interno parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual se questiona se a autoridade coatora agiu de forma ilegal ao indeferir o pedido de parcelamento/pagamento feito pela impetrante dos débitos de IPI que possuía com aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, nos termos do que autorizava o § 2º, do Medida Provisória 470/09, art. 3º. A dimensão econômica da questão controvertida, conforme indicado na petição inicial e reiterado em memorial apresentado recentemente, é da ordem de R$170.741.500,64 (cento e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos - valor histórico, setembro de 2012). ... ()

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