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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho prorrogacao insalubre

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Doc. VP 150.8765.9006.1700

101 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.

«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.1300

102 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Majoração da jornada via negociação coletiva. Ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Impossibilidade.

«Tratando-se de atividade insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do CLT, art. 60. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, restou prestigiada a compreensão segundo a qual não seria possível à negociação coletiva suprir essa autorização, para válida prorrogação ou compensação de jornada. Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial constitucionalmente definida em benefício daqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, CR). A norma insculpida no CLT, art. 60 apresenta caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CR), não existindo, nessa matéria, qualquer margem para flexibilização, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.5000

103 - TRT3. Banco de horas. Compensação. Atividade insalubre. Prévia autorização do Ministério do Trabalho.

«A Súmula 349 foi cancelada pelo TST, e, a partir de então, não pode a negociação coletiva afastar a aplicação de norma cogente, principalmente quando se trata de saúde e segurança no trabalho, haja vista o disposto no CLT, art. 60, que condiciona prorrogação da jornada em ambientes insalubres à prévia autorização pelos órgãos de fiscalização laboral. Assim, em se tratando de atividade insalubre, tal como reconhecido na origem, a prorrogação de jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem competirá fazer um exame local.... ()

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Doc. VP 142.5854.9006.3300

104 - TST. Recurso de revista do reclamante. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Acordo coletivo. Invalidade do ajuste.

«O cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, decorreu do entendimento desta Corte superior quanto à imprescindibilidade da licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo coletivo de prorrogação/compensação de jornada em atividade insalubre. O exercício da autonomia sindical coletiva deve se adequar aos parâmetros mínimos correspondentes aos direitos assegurados em norma de natureza imperativa e que, por isso mesmo, não se encontram sob a égide da negociação atribuída ao sindicato. Nesse contexto, a liberdade negocial assegurada às partes, em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalhador, encontra limite no disposto no CF/88, art. 7º, XXII. Assim, carece de eficácia jurídica o instrumento coletivo que previa a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre, porquanto ausente licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalhador, nos termos do CLT, art. 60. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.9300

105 - TRT3. Prorrogação de jornada em atividade insalubre. Cancelamento da Súmula 349/TST. Necessidade de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, à luz do CLT, art. 60.

«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do referido cancelamento é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo disposto no CLT, art. 60, que havia sido, por assim dizer, relativizado jurisprudencialmente pela Súmula cancelada. A Súmula 349 do Col. TST compendiou entendimento jurisprudencial no sentido de que a chancela do sindicato, via negociação coletiva, atingiria o mesmo fim buscado pelo legislador celetista ao impor, no CLT, art. 60, como condição para autorização do sobrelabor em atividades insalubres, a necessária inspeção da autoridade competente em higiene do trabalho. E o referido propósito, como é cediço, foi fiscalizar e impedir a adoção de sobrejornada em atividades insalubres já por demais desgastantes para o empregado, obstaculizando a sobreposição de condições nefastas de trabalho (sobrejornada e trabalho insalubre), tudo visando, em última análise, garantir a higidez física e mental dos empregados, na esteira do desiderato constitucional da redução dos riscos inerentes à segurança e à saúde do trabalhador. Assim é que, cancelada a multicitada Súmula 349/TST, e sendo incontroverso que não há, no caso vertente, autorização do órgão competente - que não é o sindicato, à luz do CLT, art. 60 - para o sobrelabor em atividade insalubre, cai por terra a aplicabilidade dos instrumentos normativos, no que se refere ao elastecimento da jornada reduzida preconizada no art. 7º, XIV da CR.... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.9600

106 - TST. Empregado rural. Trabalho por produção. Horas extraordinárias. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-I e Súmula 437, I, deste TST.

«1. A aplicação da lei não pode desconsiderar a realidade em que ocorre a prestação dos serviços, sob pena de converter-se em exercício teórico, com grave risco de conduzir à injustiça pelo tratamento igual de situações absolutamente desiguais. 2. No caso do empregado rural remunerado por produção, tem-se que, para atingir as metas estabelecidas pelo empregador, comumente faz-se necessário que o empregado prorrogue a jornada contratada e, também, aquela estabelecida no CF/88, art. 7º, XIII. O limite de 44 horas semanais é estabelecido no texto constitucional como regra de civilidade, considerados não só os limites físicos do ser humano, mas também a sua necessidade de dedicar-se ao convívio familiar e social. 3. Importante notar, ainda, que o trabalho executado, no caso, se dá sob condições insalubres, a céu aberto, com utilização de vestimenta pesada e ferramentas afiadas, demandando grande esforço físico, além de movimentos repetitivos. 4. Consideradas tais circunstâncias, tem-se que a Súmula n.º 340 deste Tribunal Superior do Trabalho não guarda pertinência com o trabalho rural, em relação ao qual não se pode dizer que a prorrogação da jornada do empregado resulte em seu próprio proveito, dados os óbvios efeitos nocivos daí resultantes para a sua saúde e segurança. 5. Nesse sentido, a ratio que informa a nova redação da Orientação Jurisprudencial 235 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e respectivo adicional. 6. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 166.0151.5000.4500

107 - TRT4. Horas extras. Acordo individual de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia de autoridade competente. Invalidade.

«A prorrogação de jornada em atividades insalubres deve observar o contido no CLT, art. 60, considerando-se a invalidade do acordo individual de compensação de jornada quando ausente licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Observância de recentes julgados/TST. [...]... ()

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Doc. VP 138.0594.6004.2700

108 - TST. Recurso de embargos. Trabalho em minas de subsolo. Prorrogação da jornada. Ausência de autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Inaplicabilidade da Súmula 85, III, desta corte. Princípio da dignidade. Recurso de revista não conhecido.

«A jornada de trabalho dos empregados em minas no subsolo não pode exceder de seis horas diárias, nos estritos termos do CLT, art. 293. É certo que a prorrogação da jornada nesse tipo de atividade pode ser elevada até oito horas diárias, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, estando sujeita (a prorrogação) à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, a teor do CLT, art. 295. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0700

109 - TRT12. Jornada de trabalho. Compensação. Possibilidade. Prestação de serviço em local insalubre ou eventual. Trabalho nos dias compensados que não invalidam o acordo. CF/88, art. 7º, XIII. Enunciado 349/TST. CLT, art. 60.

«(...) com o advento da CF/88 é permitido o acordo de compensação de horário sem quaisquer limitações, na forma do estabelecido no seu art. 7º, XIII. Assim, nem mesmo a prestação de serviços em local insalubre impossibilita a prorrogação de horário, porquanto a Carta Magna de 1988 derrogou o CLT, art. 60, na medida em que não mais estabelece restrição ao trabalho em locais insalubres conforme havia na Constituição pretérita. Não é outro o entendimento expresso no Enunciado 349/TST. A circunstância de o empregado laborar após a jornada pactuada e eventualmente prestar serviços em dias de sábado, da mesma forma, não desnatura o ajuste compensatório, porquanto a atual Constituição consagra a validade desse regime de compensação de horário, sem a exigência de formalidades, não sendo lícito, pois, negar ao obreiro um direito que lhe é assegurado por preceito constitucional.... ()

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