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jurisdicao voluntaria sentenca

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Doc. VP 800.3095.2298.0016

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo extrajudicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. Com efeito, embora não exista diferença substancial quanto à natureza do acordo celebrado nos autos de uma ação trabalhista e aquele alcançado de forma autônoma pelas partes e submetido à homologação judicial, há uma distinção a ser observada quanto à data do trânsito em julgado da decisão homologatória, por decorrência lógica do trâmite processual particular de cada hipótese. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. De outro modo, no caso de procedimento especial de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial (regulamentado pelos arts. 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017) , o trânsito em julgado ocorre com a ciência das partes acerca da prolação da decisão homologatória, uma vez que os demandantes submetem o termo do ajuste ao juízo e aguardam a homologação, o que, claro, não se dá de forma automática. Relevante é que, inexistindo diferença significativa entre ambas as espécies de acordo, a sentença homologatória da transação reveste-se de irrecorribilidade nas duas hipóteses. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 24/01/2019 e o trânsito em julgado ocorreu em 28/01/2019, data em que as partes foram intimadas do ato. 4. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Nesse cenário, a contagem do biênio decadencial - que, em condições normais, teria como termo final a data de 29/01/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 18/07/2021. 5. Portanto, como a presente ação foi ajuizada em 08/02/2021, não está configurada a decadência. Nesse contexto, determina-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito a Corte a quo. Recurso ordinário conhecido e provido

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Doc. VP 390.0780.8579.6262

12 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação.

2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo estabelecendo a «quitação tão somente dos valores pagos, considerando a exigência legal de especificação dos direitos transacionados, conforme disposto no art. 855-E, consolidado". 3. Nesse sentido, o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes. É poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). A Súmula 418/TST ressalta, inclusive, que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. 4 . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Portanto, a decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta corte, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). 5 . Acrescente-se que o CPC, art. 961, § 2º, estabelece expressamente a possibilidade de homologação parcial da sentença estrangeira pelo STJ. Logo, se a norma processual civil permite homologação parcial de ato judicial praticado pelo Poder Judiciário de outro país, imiscuindo-se na soberania de outro Estado, especificamente do Poder Judiciário estrangeiro, a fim de assegurar a própria soberania brasileira, com muito mais razão o magistrado trabalhista tem o poder-dever de homologar parcialmente acordo extrajudicial firmado entre as partes, com o fito, por exemplo, de coibir a prática de atos ilegais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 1697.3193.2865.1139

13 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que , uma vez preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Destaque-se que o juiz não é obrigado a homologar acordo extrajudicial sempre que houver manifestação das partes nesse sentido, devendo, portanto, avaliar a pactuação proposta, com vistas a evitar possíveis vícios, atos simulados e fraudes. Julgados. 2- Por seu turno, a Súmula 418/TST, dispõe que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. Confira-se: « A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. 3- No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial, ao fundamento de que « As razões recursais não infirmam os fundamentos da origem, merecendo destaque que o acordo abrange majoritariamente verbas rescisórias e, portanto, incontroversas; não foi encartado integralmente o acordo subscrito pela empregada e seu i. advogado e sim, apenas a última página do referido documento, conforme ID. abcd97b - Pág. 5; o d. patrono da empregada não se manifestou nos autos antes da r. sentença, descumprido a exigência de ratificação específica da trabalhadora. (...) No presente feito, à exceção da «estabilidade BEM e a «indenização por danos morais (vide tabela ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF), o objeto do acordo se restringe a haveres rescisórios decorrentes da ruptura contratual, circunstância jurídica hábil a ensejar à parte trabalhadora direitos incontroversos e indisponíveis, oriundos de expressa determinação legal e, portanto, matéria de ordem pública, estando ausentes as premissas basilares do instituto da transação. Nessa senda, destaca-se que não foi informado o fato gerador, tampouco os parâmetros para cálculo das verbas discriminadas como «estabilidade BEM e «danos morais, o que afasta, ainda mais, a possibilidade de acolhimento dos termos acordados. A pretensão destina-se à utilização desta Justiça Especializada como órgão homologador do recibo de quitação da rescisão contratual, o que é inaceitável e se afasta integralmente da referida mens legis . Trata-se de obrigações da parte empregadora, decorrentes da natureza jurídica da modalidade de ruptura contratual escolhida, cujos direitos à parte trabalhadora independem de qualquer demanda judicial, restando evidente que condicionar o recebimento de tais haveres à anuência expressa da parte trabalhadora quanto à quitação (parcial ou total) do contrato de trabalho é presumir vício na sua livre manifestação de vontade, circunstância hábil a ensejar a ilegalidade do acordo extrajudicial trazido em juízo, face à ilicitude de seu objeto (art. 166, CC c/c art. 8º e 9º, CLT). Por fim, ausente prova do depósito do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a respectiva indenização e pretendendo as partes manter tais rubricas como objeto do acordo (ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF - tabela), necessária seria a previsão expressa da obrigação de fazer referente ao depósito do montante na conta vinculada da parte trabalhadora. Inexistindo tal previsão, constata-se a expressa violação a imperativo legal (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90) e consequente ilegalidade na transação . Ante tais constatações, por qualquer dos ângulos de análise, concluo que o negócio jurídico não atende aos requisitos de validade e eficácia (licitude, possibilidade e determinação do objeto transacionado - art. 104, II e 166, CC c /c art. 8º e 9º, CLT) e tampouco o previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não alcançando o crivo da constitucionalidade e legalidade necessário ao deferimento do pedido . Reitero que as disposições de regência do instrumento não configuram obrigação ao Magistrado quanto à homologação do acordo, sendo tal consequência mera faculdade do Julgador (Súmula 418/TST), mediante análise de todos os requisitos acima citados e atinentes à admissibilidade, validade e eficácia da transação - conclusão inalterada pela nova ordem jurídica trazida pela Lei 13.467/2017. Pelo exposto, em respeito às interpretações e dispositivos acima transcritos, rejeito o pedido de homologação do acordo extrajudicial « . g.n. 4- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 554.4289.0475.0753

14 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST.

1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo ante a ilicitude do objeto transacionado, registrando que « A quitação de verbas que podem ser exigidas legalmente caracteriza mero cumprimento de dever legal do empregador em razão do trabalho prestado em seu benefício pelo empregado. Não se pode, pois, considerar a existência de acordo extrajudicial entre as partes porque não houve caracterização de concessões recíprocas . « (fl. 135). 4. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 595.4881.8048.1183

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST.

1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo registrando que o referido ajuste «ao final, não se restringiu a direitos específicos, em virtude da inclusão de cláusula em que se confere ‘plena, geral, rasa e irretratável quitação quanto ao extinto contrato de trabalho’’ . 4. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 447.1693.1579.2513

16 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA (ANÁLISE CONJUNTA). RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/201. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior quanto à possibilidade de homologação parcial pelo juiz do acordo extrajudicial firmado pelas partes na forma dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO. Cinge-se a presente demanda em se verificar a possibilidade de homologação parcial pelo juiz de acordo extrajudicial firmado pelas partes, nos termos dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, em que se previu a quitação geral das verbas decorrentes do contrato de trabalho. O egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente a transação havida entre as partes, por entender ser inadmissível a quitação geral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas. Por tal razão, restou homologada a quitação tão somente das verbas expressamente consignadas no acordo. Ocorre que esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho, nos processos de jurisdição voluntária, homologar integralmente ou não homologar o acordo extrajudicial, ficando vedada sua homologação parcial ou com ressalvas. Desta forma, salvo demonstrada hipótese de vício de vontade apto a inquinar de nulidade o referido acordo firmado entre as partes, mister reconhecer a quitação do acordo extrajudicial na forma em que livremente pactuada, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e do ato jurídico perfeito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 254.7630.6717.4649

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a) e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior, para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.4746.6849.5976

18 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional reformou em parte a sentença, homologando parcialmente o acordo, entendendo não ser possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo, registrando que «o procedimento adotado pela empresa busca valer-se do juízo trabalhista para a quitação geral e irrevogável das verbas do contrato, encerrando-o definitivamente, o que pode revelar manobra do empregador para impor ao empregado renúncia de direitos em violação ao princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho.. 4 . O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Jugados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 619.1318.6732.3129

19 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3 . No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou o acordo extrajudicial de forma parcial registrando que o referido ajuste « limitou a quitação aos valores e títulos discriminados no termo de rescisão contratual, porquanto «a petição inicial é bastante econômica, não indicando os elementos necessários para a ampla análise da qualidade do acordo apresentado pelas partes como, por exemplo, «o extrato do FGTS «está praticamente ilegível (id. 986dc00) e a quitação proposta seria «pelos depósitos existentes". 4. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 413.2057.2402.7343

20 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo registrando que o referido ajuste «não observa o princípio de concessões recíprocas, pressuposto à validade da transação como estatui a norma do art. 840 do Código Civil"; porque estabelece que «com o cumprimento das obrigações definidas no presente acordo, notadamente, com o pagamento da importância supracitada, o empregado dá a empresa plena quitação, do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, nada mais tendo a reclamar a qualquer título «. 4 . O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo de instrumento desprovido.

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