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jurisdicao voluntaria sentenca

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Doc. VP 230.3050.5867.1532

41 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Crime contra a ordem tributária. Violação dos arts. 619 do CPP; 11 e 489, § 1º, ambos do CPC. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Violação do CPP, art. 157. Tese de nulidade na quebra do sigilo bancário. Prescindibilidade de autorização judicial prévia. Jurisprudência dos tribunais superiores. Violação do CPP, art. 399, § 2º. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. E xceções. Hipótese de não incidência. Magistrada que presidiu a audiência de instrução assumiu a direção do foro da seção judiciária de Santa Catarina, ficando afastada do exercício da jurisdição durante o período em que perdurasse a designação. Violação da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Dolo específico. Prescindibilidade. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Pena-base. Valor do tributo sonegado. Avaliação desfavorável da vetorial consequências do crime. Possibilidade.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()

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Doc. VP 719.1470.5101.5540

42 - TJSP. SEGURO. Ação declaratória cumulada com repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos na conta da autora, a título de prêmio de seguro. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, em virtude da prática de advocacia predatória, condenando a autora e seus patronos, solidariamente, às penas de litigância de má-fé e a indenizar a parte contrária. Apelo da autora e de seus patronos. Pedido de justiça gratuita prejudicado, ante o recolhimento do preparo recursal. Eventual advocacia predatória que não é apta a afastar o interesse de agir da autora. Apesar de ser obrigação do Poder Judiciário coibir o exercício da advocacia predatória e merecer prestígio a postura do MM. Juiz «a quo no sentido de buscar impedir referida prática em sua jurisdição, neste caso concreto e neste momento processual, não há como se inferir alguma irregularidade em relação à captação de cliente, falsificação de mandato ou alteração da verdade dos fatos. Ausência de oitiva da autora viola os princípios do contraditório, ampla defesa e proibição à decisão surpresa. Medidas sugeridas pelo Comunicado CG 02/2017 para enfrentar questões semelhantes que poderiam esclarecer a voluntariedade e a validade do mandato. Sentença anulada. Precedentes. Impossibilidade de julgamento imediato do mérito por esta Segunda Instância, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º, ante a necessidade de realização de perícia grafotécnica, facultando-se, se o caso, a designação da audiência ou a adoção de outra diligência que se entenda necessária para averiguar a regularidade da representação processual Apelo provido.

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Doc. VP 482.6231.5413.6515

43 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - DOLO - CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - ALIENAÇÃO POR MEIO DE ASTÚCIA - POSSE NÃO QUALIFICADA - CIRCUNSTÂNCIAS ESSENCIAIS OCULTADAS - VÍCIO NO CONSENTIMENTO. Recurso em face de sentença de procedência de ação anulatória, a alcançar escritura de cessão de direitos e prestação de serviços advocatícios, pelos quais se concretizou alienação de direitos possessórios sobre imóvel inexistentes, tal como ofertados, tendo os corréus omitidos circunstâncias essenciais ao negócio, já que se tratava apenas de posse contratual, sem possibilidade de aquisição de propriedade, como foi anunciada, além de abarcar área maior da qual ocupava os pretensos possuidores/cedentes - Insurgência recursal que se desacolhe - Preliminares rejeitadas: a competência relativa pode ser alterada pela conexão, estando prevento o juízo que analisou a ação de usucapião, a tratar do mesmo imóvel, e cujos direitos foram alienados aos autores - Inexistência de decadência, quando a propositura da ação observou o praz do art. 178, II, do Código Civil - Não há cerceamento de defesa, uma vez que desnecessária perícia e oitiva de testemunhas, bastando a farta prova documental, inclusive, com muitos documentos produzidos no âmbito de ações judiciais - Mérito: Requerido Ismar que, mesmo sabendo da existência de posse precária, elaborou mecanismos, com a colaboração dos demais corréus, onde todos receberam verbas provenientes do preço, para aparentar venda de posse qualificada, inclusive, assumindo e promovendo medidas paliativas para corroborar a fraude, tais como procedimentos de jurisdição voluntária que, em verdade, buscava manter ocultos os contornos da posse efetivamente exercida - Real situação jurídica descoberta pelos adquirentes/autores somente em razão de resistência do proprietário do imóvel, em diversas ações judiciais que saiu vencedor, nas quais foi comprovada a inexistência do direito negociado aos autores - Pagamento milionário pelos autores, acreditando adquirir direitos como prometidos, confirmam o vício de vontade, assim como o dano extrapatrimonial - A despeito do corréu advogado aventar atividade de meio, a afastar a anulação do contrato de prestação de serviços advocatícios, mantém-se o vício invalidante, quando referida contratação se deu para reconhecer direitos inexistentes, como sabido pelo patrono, que agiu em desfavor dos interesses do constituinte/contratante - Manutenção da sentença de procedência. Recurso desprovido.

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Doc. VP 523.2948.2495.2525

44 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Pretensão plenamente mensurável. Conteúdo econômico obtido através de simples cálculo aritmético. Valor anual estimado por aluno da rede pública inferior ao montante estabelecido no art. 496, §3º. II, do CPC. Descabimento do recurso oficial. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Precedentes da Câmara Especial. Recurso voluntário. Sobrestamento da ação. Tema 548 do STF. Descabimento. Ausência de determinação da suspensão dos processos em trâmite. Ocorrência do julgamento do mérito pela Corte Superior. Educação infantil. Direito resguardado na CF/88. Período integral. Necessidade. Desenvolvimento da criança. Designação da vaga. Ato discricionário da Administração. Inteligência do art. 53, V, e art. 54, IV, ECA. Incidência da Súmula . 63 do TJSP. Possibilidade excepcional de custeio na rede privada, assegurando resultado prático da demanda. Natureza alternativa a obrigação. Multa. Cabimento. Inteligência do art. 213, caput, e §2º. ECA; art. 536, §1º. CPC. Imposição de limite até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Direcionamento do valor ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (art. 214 do estatuto menorista). Honorários advocatícios. Ausência de impugnação. Precedentes. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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Doc. VP 924.8383.3312.1727

45 - TJSP. Apelação cível e remessa necessária - Infância e Juventude - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de professor auxiliar em escola da rede regular de ensino - Transtorno do espectro autista (CID 10 F84.0) - Sentença que julgou procedente o pedido - Não cabimento de remessa necessária, pois ausente hipótese de sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório - Inteligência do art. 496, §3º, II, do CPC - Não caracterizada sentença ilíquida - Conteúdo econômico que pode ser facilmente aferido por simples cálculo aritmético - Valor anual da remuneração do profissional a ser disponibilizado estimado sendo inferior ao limite legal estabelecido para a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição - Precedentes do STJ e da Câmara Especial - Recurso voluntário - Preliminares de insuficiência de provas, de violação ao princípio da motivação das decisões judiciais e aos princípios do contraditório e ampla defesa rejeitadas - Disponibilização de professor auxiliar para atendimento de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - Direito à educação - Direito público subjetivo de natureza constitucional - Exigibilidade independente de regulamentação - Normas de eficácia plena - Determinação judicial para cumprimento de direitos públicos subjetivos - Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas - Súmula 65, TJSP - Reserva do possível afastada - Medida protetiva que se mostra necessária e adequada ao caso - Ausência de exclusividade no fornecimento do professor especializado em sala de aula - Remessa necessária não conhecida - Apelo voluntário parcialmente provido.

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Doc. VP 402.2489.1429.0724

46 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 855-B, caput, da CLT, sob o enfoque do ato jurídico perfeito, quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, matéria nova, inserida pela Lei 13.467/2017 na CLT, nos arts. 855-B ao 855-E. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por entender que o objeto consistente na declaração de quitação geral da relação jurídica entre as Partes violou o dever geral de boa-fé objetiva, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. Se, por um lado, a homologação do acordo é faculdade do juiz (Súmula 418/TST), por outro, o fundamento genérico da impossibilidade jurídica da quitação geral não respalda a negativa de homologação. 8. Assim, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Nesses termos, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 709.4775.2339.3355

47 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL I ) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sempre que o mérito da causa puder ser decidido a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pode-se deixar de apreciar a referida preliminar, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. II) ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 5º, II, da CF, quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo trazido à Justiça do Trabalho, isto é, excluindo a cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, ao arrepio do art. 5º, II e XXXVI, da CF, que resguarda o princípio da legalidade e o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art . 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do art . 791 da CLT, como se depreende do art . 855-B, § 1º, da CLT. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 221.2160.9786.7577 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 677/STJ. Revisão do entendimento. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Bis in idem. Inocorrência. Natureza e finalidade distintas dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Nova redação do Tema 677/STJ. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 401, I. CPC/2015, art. 523, § 2º. CPC/2015, art. 526, § 2º. CPC/2015, art. 904, I. CPC/2015, art. 906. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Entendimento anterior:
Tese jurídica firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: - Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7314.6813

49 - STJ. Administrativo e processual civil. Exploração de minério. Proveito econômico pretendido pela empresa. Valor da causa. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame da matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Apelação Cível interposta por VALE S/A. contra sentença que, «nos autos do Procedimento de Jurisdição Voluntária para expedição de Alvará de Autorização de Exploração Minerária», extinguiu o feito sem resolução de mérito, mantendo decisão proferida anteriormente, na qual «fixou o valor da causa com base no valor de R$ 2.300.212,75 (Dois milhões trezentos mil duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos)», que corresponde ao valor informado pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, como sendo o custo estimado para a pesquisa de minério de ouro em terrenos de terceiros no Município de Curionópolis. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0972.1276

50 - STJ. Condomínio. Jurisdição voluntária. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Pedido autônomo. Inexistência de reconvenção. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Processual civil. Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns. Bens imóveis. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida. Demonstração desnecessária. Recurso interposto antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 125/2022. Ausência de Lei regulamentadora. Enunciado Administrativo 8/STJ). Fato novo. Não cabimento. Matéria que não foi objeto de recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária. Honorários advocatícios sucumbenciais. Necessidade de litigiosidade. Pedido autônomo. Resistência à pretensão autoral. Não configuração. Inexistência de reconvenção. Petição de habilitação nos autos. Concordância expressa com os pedidos formulados na inicial. Pretensão não resistida. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 105, § 2º. Ementa Constitucional 125/2022, art. 2º. CPC/2015, art. 88. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 725, IV. CCB/2002, art. 1.320. CCB/2002, art. 1.322.

1 - Ação de extinção de condomínio e alienação de coisas comuns, ajuizada em 18/9/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/10/2021 e concluso ao gabinete em 11/10/2022. ... ()

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