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Jurisprudência sobre
medida cautelar caucao

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Doc. VP 150.5244.7005.6200

371 - TJRS. Direito privado. Tutela antecipada. Concessão. Dissolução de sociedade. Imissão na posse. Patrimônio comum. Ação de contracautela. Dano irreparável. Falta de prova. Recurso em andamento. Apelação cível. Ação cautelar. Dissolução de sociedade por tempo determinado. Antecipação de tutela. Pedido de contracautela. Pretensão de determinação de caução por parte beneficiária de medida antecipatória de tutela. Ausência de interesse de agir. Crédito incontroverso em favor do réu que garante eventuais perdas e danos no caso de reversão do direito reconhecido. Indeferimento da inicial.

«É manifesta a carência de ação, por ausência de interesse processual (CPC, art. 267, VI) à pretensão, deduzida em demanda cautelar, de imposição de contracautela à parte beneficiária de antecipação de tutela concedida em ação de dissolução de sociedade, concernente à prestação de caução, em valor sequer estimado, na forma do art. 829 e incisos, do CPC/1973, se os créditos incontroversos devidos à parte beneficiária da medida antecipatória mostram-se suficientes a garantir a reparação no caso de eventual reforma da decisão pelos Tribunais Superiores. Ademais, tratando-se de questão exclusivamente pecuniária, mostra-se evidente a reversibilidade do provimento jurisdicional, podendo, se for o caso, buscarem os autores o ressarcimento por perdas e danos junto ao beneficiário da tutela antecipada, por aplicação extensiva da regra do CPC/1973, art. 881. Ademais, verificada a manifesta ausência de verossimilhança do direito invocado, bem como do risco de irreversibilidade do provimento, ou de perecimento do objeto que funda a pretensão cautelar, mostra-se de todo descabida a propositura da demanda cautelar de pedido de contracautela. Pedido de restituição de bens que refoge ao âmbito cautelar, porquanto pendente a análise da titularidade de exame em sede de apuração de haveres, bem como abrange bens reconhecidamente de terceiros, o que viola a regra do CPC/1973, art. 6º. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.5900

372 - STJ. Medida cautelar. Substituição. Caução. CPC/1973, art. 805.

«OCPC/1973, art. 805 permite que a medida cautelar possa ser substituída pela prestação de caução «sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. O pressuposto de idoneidade da caução substitutiva é a fungibilidade que preserve a garantia da cautelar, de modo a não causar lesão ou prejuízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.6600

373 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Substituição. Caução. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 805. Lei 8.038/90, art. 26.

«O pedido do recorrente para que esta Corte declare que a substituição do bem imóvel por caução não se mostra suficiente e adequada para garantir o juízo é inviável em sede de recurso especial. Essa medida demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.4700

374 - STJ. Direito civil e processual civil. Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a execução provisória de sentença. Pedido com fundamento no CPC/1973, art. 475-L. Não cambimento. Penhora e avaliação. Caução. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-O, III.

«- Dentro da nova sistemática de cumprimento das sentenças fixada pela Lei 11.232/2005, que inseriu, entre outros o art. 475-M no CPC/1973, o próprio juiz pode suspender a execução, bastando, para tanto, que o executado comprove a presença dos requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1000

375 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Certidão de regularidade fiscal. Antecipação dos efeitos da penhora. Possibilidade. Precedente da primeira Seção. EREsp 1815.629/RS. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Sucumbência mínima configurada. CTN, art. 206.

«1. Recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região segundo o qual: a) a jurisprudência dominante admite o caucionamento intentado com o propósito de antecipar o efeito da penhora, possibilitando a expedição da certidão de regularidade fiscal, nos termos do CTN, art. 206; b) correta a fixação dos honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do que disciplina o CPC/1973, art. 20, § 4º, considerando a sucumbência mínima da empresa autora. Em suas razões, o INSS alega que: a) há entendimento desta Corte no sentido de que é impossível o oferecimento de caução para fins de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, por não se enquadrar dentre as hipóteses de suspensão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional; b) o Tribunal de origem deixou de apreciar expressamente a matéria do CTN, art. 111, «I, Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, Lei 6.830/1980, art. 38, LEF e CPC/1973, art. 21, pelo que deve ser anulado por violação do CPC/1973, art. 535, II; c) é patente que a empresa autora não decaiu de parte mínima do pedido, mas sim de parte expressiva, logo a verba honorária deve ser fixada de forma proporcional ao decaimento dos litigantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.0800

376 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Execução fiscal. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Viabilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da execução fiscal, oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.6400

377 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«A Seção de Direito Público do STJ firmou o entendimento de ser possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. CTN, art. 206 e CTN, art. 151 (EREsp 815.629/RS, relatora p/ o acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 06/11/2006). Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido diverso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.6500

378 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.5700

379 - STJ. Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).

«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.2300

380 - STJ. Tributário. Processual civil. Certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal. Requisitos para sua expedição. CTN, art. 206.

«1. Nos termos do CTN, art. 206, tem os mesmos efeitos de certidão negativa «a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. ... ()

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