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Jurisprudência sobre
medida cautelar caucao

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Doc. VP 103.1674.7490.8800

381 - STJ. Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).

«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()

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Doc. VP 190.1601.1009.7700

382 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

«1. Corrige-se evidenciado erro material para fazer constar que o caso examinado pelo aresto ora embargado versa sobre prestação de garantia real na forma de caução. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.8600

383 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Medida cautelar. Tutela antecipatória. «Extensão de pensão percebida até a idade de 24 anos. Manutenção de um «status quo. Possibilidade. Natureza previdenciária. Desnecessidade de caução. Precedentes do STJ. Súmula 729/STF. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 588, § 2º. Lei 9.494/97, art. 1º.

«A hipótese de manutenção do benefício já percebido, até a idade de 24 anos, não se enquadra nas vedações do Lei 9.494/1997, art. 1º, uma vez que trata de manutenção de uma situação - benefício previdenciário. Incidência da Súmula 729/STF. Cuidando-se de crédito de natureza alimentar é desnecessária a caução (CPC, art. 588).... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.0500

384 - STJ. Processual civil. Ação revisional de contrato. Serasa. Inscrição. Protesto cambial. Protesto. Títulos. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273, § 7º. CPC/1973, art. 461, § 3º. CDC, art. 42. CDC, art. 84, § 3º.

«1 - Segundo precedentes desta Corte, nas causas de revisão de contrato, por abusividade de suas cláusulas, não cabe conceder antecipação de tutela ou medida cautelar para impedir a inscrição do nome do devedor no SERASA e nem para impedir protesto de títulos (promissórias), salvo quando referindo-se a demanda apenas sobre parte do débito, deposite o devedor o valor relativo ao montante incontroverso, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz (Resp Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.1900

385 - STJ. Família. Concubinato. União estável. Alimentos provisionais. Medida cautelar. Caução. Incompatibilidade com os provisionais. Lei 8.971/94, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 804.

«... A caução prevista no CPC/1973, art. 804 constitui providência cautelar incompatível com os alimentos provisionais. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2200

386 - TAPR. Medida cautelar. Liminar. Arresto. Substituição pela caução. Possibilidade. Suficiência da caução a critério do Juiz. CPC/1973, art. 805.

«... Não há óbice legal para o pedido de substituição da medida liminar de arresto pela caução. Há, inclusive, permissivo legal para referido pleito, previsto no art. 805 CPC/1973:
«A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. Desta forma, verifica-se que é viável a formulação de pedido de substituição do arresto pela caução, não se caracterizando a alegada preclusão temporal. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.4500

387 - STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Contrato de câmbio. Protesto. Sustação. CPC/2015, art. 297.

«I - Presentes os requisitos da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano, defere-se a liminar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.7800

388 - 2TACSP. Locação. Despejo. Execução provisória. Medida cautelar. Caução dentro dos limites do Lei 8.245/1991, art. 64. Observância. Pretensão de exacerbar o montante acautelatório acima do patamar máximo legal. Impossibilidade. Poder geral de cautela. Limitação.

«Por manifesta incompatibilidade com o sistema jurídico, não se pode admitir que o exercício regular de um direito - como o do locador de executar provisoriamente uma vez prestada a caução legal - possa ser fonte geradora de lesão irreparável ao direito daquele obrigado a suportar-lhe os efeitos, no caso, o locatário despejando.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.7900

389 - 2TACSP. Locação. Despejo. Execução provisória. Medida cautelar. Caução dentro dos limites do Lei 8.245/1991, art. 64. Pretensão de aumentar os limites fixados na lei. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 798. Poder geral de cautela. Limitação. Considerações sobre o tema.

«... De todo modo, ainda que se quisesse enfrentar a questão a pretexto da possibilidade de utilização do poder geral de cautela conferido ao julgador pelo CPC/1973, art. 798, a pretensão não prosperaria. Conforme assinala HUMBERTO THEODORO JR.: «Se o poder cautelar genérico é amplo e não restrito a casos predeterminados, não é porém, ilimitado e arbitrário. («in Processo Cautelar, 20ª ed. rev. e atual, - São Paulo: Liv. e Ed, Universitária de Direito, 2002, p. 119 - grifei). E depois, «Um dos limites a adstringir o poder geral de cautela do magistrado está em que, havendo um dispositivo legal específico, prevendo determinada medida com feição cautelar para conter uma ameaçadora lesão a direito, não se há de deferir cautela inominada. Se for o caso de deferi-la, devem ser observadas todas as exigências contidas naquela medida específica (RSTJ 53/155). No caso em tela, «A lei estabelece limites mínimo e máximo para o valor da caução: não será inferior a doze meses, nem superior a dezoito meses do aluguel. Quem fixa o valor da caução é o juiz, que, todavia, deve respeitar esses limites; não pode ultrapassá-los, seja para cima ou para baixo («in FRANCISCO CARLOS ROCHA DE BARROS, Comentários à Lei do Inquilinato, 2ª ed, rev, e atual. - São Paulo: Saraiva, 1997, p. 462 - grifei). Por outro lado, se a lei optou por delimitar a caução a 18 meses, certamente o fez por ter vislumbrado que ações cujo desdobramento ultrapasse esse limite legal devam ser objeto de apreciação com cognição própria, distinta e em outra sede, dada a relevância econômica que tomam. Nesse sentido, aliás, conforme citada no V Acórdão anterior (fls. 463/466), não é outra a explicação de CAPANEMA DE SOUZA, ao asseverar que «se os prejuízos efetivamente sofridos pelo réu ultrapassarem o valor da caução, o que lhe incumbe provar, poderá ele, em ação própria, reclamar seu integral ressarcimento, Daí se conclui que o locador deve ser bastante cauteloso ao optar pela execução provisória, ou da liminar, só o fazendo quando muito forte o seu direito, e sólidos os fundamentos da decisão, a tomar quase nulas as possibilidades de reforma ou revogação. Persistindo dúvidas, ou sendo divergente a tese, a suscitar dissídios pretorianos, é recomendável, «ad cautelam, que o locador aguarde a confirmação do julgado, para não suportar o risco de ter de indenizar o réu (Nova Lei do Inquilinato Comentada, Forense, p. 255). ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.9700

390 - STJ. Reserva de domínio. Compra e venda. Medida cautelar. Ação de apreensão e depósito proposta por empresa domiciliada no estrangeiro. Inexigibilidade da caução. CPC/1973, arts. 836, I, 1.070 e 1.071.

«Na venda a prazo com reserva de domínio, revelando-se inadimplente o devedor, o credor pode requerer a apreensão e depósito da coisa vendida (CPC, art. 1.071) ou ajuizar-lhe a ação de execução fundada no título extrajudicial (CPC, art. 1.070); não há como exigir a caução no primeiro caso, se ela está dispensada no segundo (CPC, art. 836, I).... ()

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