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Jurisprudência sobre
menor trabalho

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Doc. VP 103.1674.7368.8900

1631 - TRT2. Salário mínino. Proteção. Normas cogentes. CF/88, art. 7º, IV e V. CLT, art. 117 e CLT, art. 118.

«Os dispositivos constitucionais (CF/88, art. 7º, IV e V) e legais (CLT, art. 117 e CLT, art. 118), relativas ao menor salário (mínimo ou piso normativo) a ser pago ao trabalhador, são de alta cogência traduzida pelo imenso interesse social e econômico que tais normas jurídicas (imperativos autorizantes) trazem. Em assim sendo, o art. 872, parágrafo único, consolidado não deve receber jamais exegese formalista quanto aos seus adequados termos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.6600

1632 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Culpa concorrente. Redução pela metade do valor arbitrado pelo Juízo do primeiro grau. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, restringindo-se a indenização a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. O valor do dano moral deve ser fixado de acordo com o prudente arbítrio do juiz, tendo em conta a extensão da ofensa e a capacidade econômica do ofensor. O dano moral é reparável como sanção civil pelo abalo do patrimônio subjetivo do terceiro, de forma a desestimular a reincidência, cabendo ao magistrado, segundo os critérios da ponderação e do bom senso, arbitrar o «quantun da respectiva indenização, cujo valor, evidentemente, não pode implicar em fonte de riqueza para a vítima do dano. (...) O valor arbitrado na sentença, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o caso de morte e ainda considerando o fato de serem 6 (seis)os beneficiários, mãe e cinco filhos, entendo adequado e se amolda aos precedentes desta Câmara. Considerando o reconhecimento que ora se fez pela concorrência de culpas, dito valor deve ser reduzido de metade. Concluo, portanto, em reformar parcialmente a sentença de fls. 195/208 para reduzir a metade o dano moral arbitrado e limitar a pensão a um salário mínimo, valor que não deve ser inferior, por ser o mínimo e considerando a necessidade dos beneficiários, viúva com cinco filhos, todos menores à época dos fatos. ... (Juiz Miguel Pessoa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.1000

1633 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Menor de idade (14 anos). Madeireira. Máquina destopadeira. Indenização devida por dano moral, estético e material. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.0900

1634 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Menor de idade (14 anos). Amputação parcial do antebraço. Dano moral e estético fixado em R$ 40.000,00. Pensão fixação em 1 SM. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 1.539.

«... No caso dos autos, o menor percebia pouco mais de um salário mínimo e meio (fl. 240), se mostrando razoável, assim, que a pensão seja fixada em 1 (um) salário mínimo, sendo devida até a data em que a vítima completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, como pedido na inicial, acrescida do 13º salário. Quanto aos danos morais e estéticos, são devidos, em razão do caráter traumático do acidente que levou à amputação de parte do antebraço esquerdo do autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3500

1635 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte de menor. Indenização aos pais título de dano material. Cabimento.

«A morte de menor em acidente de trânsito, mesmo que à data do óbito ainda não trabalhasse, autoriza os pais, quando pobres, a pedir ao responsável pelo sinistro a indenização por danos materiais, aqueles resultantes do auxílio que, no futuro, poderia lhes prestar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.7100

1636 - TST. Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV.

«Salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador ou por força de lei. Esse entendimento não atenta contra a definição de salário mínimo, encontrada no CLT, art. 76, nem é incompatível com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo assegurado, considerada a soma de todas as parcelas que o compõem e que possuem natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.1000

1637 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Petição inicial. Aditamento pelo Ministério Público. Possibilidade. Autores menores. Intervenção do Ministério Público com base no CPC/1973, art. 82, I. Determinação de vista ao Ministério Público apenas quando já contestada a ação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 83 e CPC/1973, art. 284. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Necessidade de intervenção antes da citação, para permitir, se for o caso, aditamento da inicial, como forma de atuação completa em defesa do direito dos incapazes. Processo anulado a partir do despacho que ordenou a citação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1900

1638 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão. Empregado. Rescisão contratual. Exercício regular de direito. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há menor sombra de dúvida no sentido de que o ato de rescindir o contrato de trabalho faz parte da capacidade potestativa do empregador, cabendo apenas à esta Justiça Especializada, em caso da falta de motivação justa para o ato demissionário, reverter a situação para fins de ressarcimento ao empregado pela despedida. Portanto, mediano concluir-se que o regular exercício do empregador em rescindir o contrato de trabalho, por si só, não constitui dano moral, ainda que haja justa causa, sem a devida confirmação em Juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1100

1639 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade do empregador, quando vencido no todo ou em parte. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«... No processo do trabalho inexiste sucumbência recíproca, cabendo ao empregador o pagamento dos honorários periciais quando vencido, no todo ou em parte, no objeto da ação. Irrelevante, assim, a maior ou menor proximidade dos cálculos elaborados pelas partes, com o valor apurado pelo auxiliar do Juízo. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4900

1640 - TRT2. Execução. Penhora. Bens de espécie diferente. Menor gravame. Inaplicabilidade. Obediência a gradação legal do CPC/1973, art. 655. CPC/1973, art. 620.

«... Infere-se da leitura do CPC/1973, art. 620 que a regra nele contida só pode incidir na hipótese em que o executado possui mais de um bem da mesma espécie que possa garantir a execução; nesta circunstância, a constrição recairá sobre o bem que lhe causar menos gravame. Não sendo os bens da mesma espécie, deve-se obedecer a gradação legal preconizada no CPC/1973, art. 655. Importa salientar, ainda, que a invocação da regra contida no CPC/1973, art. 620 não pode servir como um meio utilizado pela executada para, em detrimento do trabalho, procastinar a efetividade do julgado, que reconheceu a existência de crédito de natureza alimentar, sob pena de se macular a imagem desta Justiça Especializada, fomentando o descrédito na instituição e transformar, nos dizeres do E. jurista Wagner D. Giglio, «todo o Direito do Trabalho numa vitória de Pyrrho: o trabalhador ganha mas não leva. ... (Juiz João Carlos de Araújo).... ()

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