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Jurisprudência sobre
nulidade declaracao

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Doc. VP 103.1674.7350.7500

17931 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Meio ambiente. Reserva ecológica. Ofensa ao direito de propriedade. Inexistência. Nulidade do tombamento por interesse paisagístico. Circunstância ou a existência de loteamento registrado não impede a instituição da reserva ecológica.

«A circunstância de haver declaração judicial de que o tombamento de uma gleba, por interesse paisagístico é nulo, não impede que a Administração venha a instituir, no mesmo terreno, uma reserva ecológica. A instituição de reserva ecológica não ofende o direito de propriedade. Pode tal ato, eventualmente, causar danos patrimoniais ao proprietário. Tais danos, entretanto, devem ser apurados em procedimento ordinário - não em processo de Mandado de Segurança; Dizer que o registro de um loteamento impede o Estado de instituir reserva ecológica implica em impor à Administração constrangimento não previsto em lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2300

17932 - TRT2. FGTS. Alvará. Desaparecimento da empresa. Impossibilidade jurídica do pedido. Necessidade de prévia rescisão do contrato de trabalho. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.036/90, art. 20, II.

«A solução de improcedência, conquanto restrita à especificidade do pedido de alvará judicial para sacar o FGTS depositado por empresa que fechou as portas e desapareceu, pode dificultar a luta do trabalhador pela reparação dos direitos que alega terem sido lesados e que envolvem ainda, pelo menos, as verbas pertinentes à rescisão. Até porque a situação do processo revela, antes de tudo, a impossibilidade jurídica da expedição de alvará sem a imprescindível previsão legal. Julgar procedente o pleito implicaria uma decisão contra legem, da mesma forma como a improcedência, na maneira como posta na sentença, implicitamente admite a possibilidade ilegal, apenas não reconhecida sob o fundamento de ausência de prova de fatos que não dizem respeito à lide (como a injustiça da rescisão) ou de procedimentos que não legalizam a irregularidade (como a exigência formal de alvará pela Caixa Econômica Federal). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8500

17933 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da efetividade. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 244 e 249, § 2º.

«... Consoante bem firmado pelo julgado combatido, tem pertinência o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se, ausente expressa cominação de nulidade, o fim a que ele se destina é atingido. A esse respeito a lição de Moacyr Amaral Santos, «in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 17ª edição, 1995, 2º volume, p. 67-68: «Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a forma em muitos casos. Mas, não obstante expressa e não obstante violada, a finalidade em vista pela lei pode ter sido alcançada. Para a lei isso é bastante, não havendo razão para anular-se o ato. É o que preceitua o art. 244, para a violação de forma expressa sem cominação de nulidade: «Quando a lei prescrever determinada forma, sem a cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Tal disposição confirma a do art. 154 do referido Código: «Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (ver 350). É ainda o que preceitua o art. 249, § 2º, do mesmo Código, para a violação de qualquer espécie de forma: «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. A forma, simples meio, não prejudicou, embora violada, a finalidade do processo, que é a decisão do mérito. Essa conclusão está em consonância com o princípio da economia processual que, por sua vez deságua no moderno Princípio da Efetividade. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.5900

17934 - TAMG. Embargos do devedor. Execução de título extrajudicial. Demonstrativo do débito. Comissão de permanência. Não-especificação da taxa utilizada. Nulidade. CPC/1973, art. 614, II.

«A conta gráfica apresentada pelo exeqüente, a qual não possibilita ao executado impugnar todos os encargos lançados, não atende ao disposto no CPC/1973, art. 614, II, ensejando, conseqüentemente, a declaração de nulidade do processo de execução, por falta de liquidez do título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0800

17935 - 2TACSP. Competência. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c. ação de restituição com pedido de tutela antecipada. Conexão e prevenção. Reconhecimento. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 106.

«Reconhece-se a prevenção do Juízo onde tramita ação de revisão contratual c.c. declaração de nulidade e revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito com pedido de tutela antecipada, em prejuízo àquele onde foi ajuizada ação de busca e apreensão, especialmente porque há dúvidas quanto à existência da mora da devedora fiduciária, atendendo-se, assim, aos critérios da conveniência e oportunidade, a fim de evitar decisões conflitantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5300

17936 - TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.
Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:
«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na esteira das mais modernas legislações processuais, ao ponto de privar sempre o ato jurídico processual de efeito apenas por inobservância de rito, quando nenhum prejuízo tenham sofrido as partes.
O princípio que inspirou o Código, nesse passo, foi o que a doutrina chama de princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
Assim, dispõe o art. 244 que «quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta:
a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º);
b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
Isto quer dizer que o ato mesmo absolutamente nulo não prejudicará a validade da relação processual como um todo. Daí, poder-se afirmar que, pelo princípio de instrumentalidade dos atos processuais, como regra geral predominam as nulidades relativas no processo. (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 2002, Rio de Janeiro, Forense, 38ª ed. p. 258). ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.7200

17937 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Embargos de declaração não respondidos. Necessidade de interposição de recurso especial por ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 541.

«... É que, conquanto tenha o recorrente postulado o adiamento da pauta, o que não aconteceu, e provocado a preliminar de nulidade em dois embargos de declaração, o Tribunal não se manifestou a respeito, tornando incidente, na espécie, a Súmula 211/STJ, que reza: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal «a quo. Caberia, assim, à parte, suscitar ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, mas não o fez, de modo que sequer se pode invalidar a decisão, com base em omissão, verdadeiramente acontecida, porém, agora, acobertada pelo manto da preclusão. ... (Min. Aldir Passarinho Junior).... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.5200

17938 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CDA. Legitimidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.8000

17939 - STJ. Comercial e processual civil. Acórdão. Embargos de declaração. Efeito infringente nulidade não verificada. Contratos de abertura de crédito. Repactuação posterior em escritura pública de confissão de dívida. Seqüência contratual. Inexistência de novação. Continuidade negocial. Súmulas n.5 e 7/STJ. Embargos declaratórios. Multa procrastinatória. Aplicação correta pelo tribunal estadual.

«I. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que enfrenta a controvérsia, porém com resultado desfavorável à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.8100

17940 - STJ. Servidor público. Administrativo. Anistia. Desconstituição. Ausência de contraditório e amplo contencioso. Nulidade declarada. CINDAESP. Entidade que não pode substituir os anistiados.

«A declaração de nulidade de ato administrativo que beneficiou terceiro pressupõe a instauração de amplo contencioso. A participação de Associação de classe não satisfaz a exigência de contencioso e plena defesa de quem será eventualmente prejudicado pela declaração de nulidade. A CINDAESP, por não ser advogada, nem procuradora, não poderia substituir os anistiados, nem patrocinar-lhes a defesa, sem ofensa ao devido processo legal.... ()

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