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Jurisprudência sobre
onus da prova jurisprudencia trabalhista

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    onus da prova jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 137.8102.9000.8800

2841 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Violação de Lei e divergência jurisprudencial. Não caracterizadas.

«Trata-se de embargos interpostos contra acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007, que limitou a hipótese de cabimento por divergência jurisprudencial. Assim, inviável a pretensão calcada na violação dos CCB, art. 186 e CCB, CF/88, art. 927, e 5º, X. Quanto aos arestos paradigmas, não se verifica divergência específica. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, afirmou categoricamente ter ficado comprovado nos autos, a partir da prova testemunhal, as ameaças de dispensa e a utilização de expressões impróprias em ambiente de trabalho, pelo chefe de equipe do autor, após acidente do autor em veículo da empresa. Além de a premissa fática descrita nos julgados paradigmas não ser a mesma, visto que em nenhum deles se examina fato relacionados à forma de tratamento do empregado e o poder diretivo do empregador, também se constata que em todos esses arestos a controvérsia diz respeito ao ônus da prova quando o TRT não considera comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho realizado e a patologia sofrida. Trata-se de contexto fático totalmente diverso ao dos autos, o que não permite caracterizar o dissenso jurisprudencial, na dicção da jurisprudência uniforme do TST, preconizada na Súmula 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.5600

2842 - TST. Danos morais. Indenização. Doença profissional. Ler/dort. Bancário. Responsabilidade civil do empregador

«1. Conquanto os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento de LER/DORT possam encontrar-se presentes em atividades tipicamente bancárias, a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, não se pode dizer que em todas as circunstâncias a atividade bancária lato sensu ostenta a natureza de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do CCB, art. 927, de aplicação excepcionalíssima à luz do próprio Código Civil. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.3500

2843 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto para a liquidação de sentença.

«Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que:. O tempo percorrido dentro da ré não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que durante o percurso o autor não estava aguardando nem executando ordens- (fl. 387), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. Turma que:. no caso, não ficou consignado no acórdão o tempo despendido nesse deslocamento, requisito fático essencial para a adequação do julgado à jurisprudência desta Corte, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), e a parte não suscitou a questão nos Embargos de Declaração- (fl. 387v.). Ora, esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais:. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.6800

2844 - TST. HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA SALARIAL. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI ORDINÁRIA E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TRT. NÃO VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 894.

«A indicação de afronta a dispositivo de lei ordinária ou da Constituição da República não viabiliza o conhecimento do recurso de embargos sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação ao CLT, art. 894, II. De outra parte, não se prestam à comprovação do dissenso jurisprudencial julgados oriundos de Tribunais Regionais do Trabalho, pois a divergência ensejadora do conhecimento do recurso de embargos se dá entre decisões de Turmas desta Corte ou entre decisões de Turmas e da SBDI-1. Ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade previsto no inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.0400

2845 - TST. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA.

«Ao analisar a arguição de prescrição suscitada nos embargos de declaração, a Turma do TST apenas concluiu que estava preclusa a manifestação da reclamada, sem nada dizer a respeito das questões ventiladas nos presentes embargos à SDI. Por essa razão, não há como constatar possível divergência jurisprudencial a partir de arestos que tratam do ônus da prova para fins de definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional relativo à pretensão de indenização por dano moral pela inclusão do nome do trabalhador em lista discriminatória mantida pelo empregador. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.0300

2846 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição arguida em contestação e em embargos de declaração no tst. Pretensão julgada parcialmente procedente pela Vara do trabalho e improcedente pelo tribunal regional. Manifestação expressa do regional afastando a prescrição. Provimento do recurso de revista obreiro. Necessidade de veiculação da prefacial em recurso de revista adesivo.

«Inviável o conhecimento do recurso de embargos por violação de dispositivo de lei nos termos do CLT, art. 894, II, conforme redação conferida pela Lei 11.496/2007, e quando os arestos paradigmas não contém elementos que permitam concluir pela identidade de premissa fática. Igualmente não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST. Além de impertinente ao caso concreto, dado que a preliminar de prescrição foi arguida pela ré em contestação, tendo sido afastada na instância ordinária, embora tenha o Tribunal Regional dado provimento aos recursos ordinários dos reclamados para julgar improcedente o pedido da reclamante, em tais circunstâncias o posicionamento que vigora nesta Subseção é no sentido de adotar o fundamento de existência de interesse recursal diferido do reclamado, especialmente ante a ciência da interposição do recurso de revista pela reclamante, de forma que a prefacial somente pode ser analisada quando veiculada em recurso próprio. recurso de revista, ainda que na modalidade adesiva. , ante a necessidade de demonstração dos pressupostos intrínsecos previstos legalmente. Afinal, o CPC/1973, art. 515(devolutividade de toda a matéria de mérito) não se aplica, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, e as contrarrazões não configuram instrumento para a formulação de pretensão, mas, sim, para contraposição das teses recursais. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.8200

2847 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é cabível por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1, razão pela qual inviável a pretensão calcada em violação de dispositivo de lei e da Constituição da República. Com relação à divergência jurisprudencial, um dos arestos, por ser originário de Tribunal Regional do Trabalho, não serve ao fim colimado, consoante dicção do CLT, art. 894, II. Os demais modelos revelam tese genérica sobre a hipótese de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sem especificar as circunstâncias fáticas, de modo que se apresentam inespecíficas segundo a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.8300

2848 - TST. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO RECLAMADO. OITIVA DE TESTEMUNHAS.

«Os dados fáticos delineados pelo Tribunal Regional consoante transcrição inserida no acórdão recorrido revelam que a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau por cerceamento do direito de defesa foi examinada pelo TRT sob o enfoque da negativa de oitiva das testemunhas arroladas pelo Banco reclamado. Entendeu o TRT que o Banco não observou os termos do CLT, art. 74, especificamente quanto à obrigação legal de apresentação dos controles de horários dos seus empregados, haja vista que o seu quadro pessoal contava com mais de 10 (dez) empregados. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão recorrido que, aplicando o entendimento jurisprudencial preconizado na Súmula 338, I, do TST, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se ao reclamando a oitiva de suas testemunhas, haja vista que a não juntada injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser confrontada pela parte a quem incumbe prová-la, no caso, o empregador, em razão da inversão do ônus da prova. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.9100

2849 - TST. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.4000

2850 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. A) minutos que antecedem à jornada de trabalho. Súmula nº 366 do tst.

«1. Nos moldes da Súmula nº 366 do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. 2. In casu, a Turma manteve a decisão regional a qual concluíra que, nos minutos que antecediam à jornada de trabalho, o reclamante estava à disposição da empresa, ao fundamento de que era irrelevante a discussão quanto à natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos mencionados minutos, pois todo o período retratado nos cartões configurava tempo à disposição do empregador. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista estar a decisão da Turma em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado retromencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 Consolidado e a Orientação Jurisprudencial nº 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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