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Jurisprudência sobre
previdenciario prazo prescricional

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Doc. VP 103.1674.7421.5000

1171 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Prazo prescricional. Prestações de trato sucessivo. Prescrição das vencidas há mais de 5 anos. Súmula 85/STJ. Lei 8.213/91, art. 103.

«Tratando-se de prestações de trato sucessivo, estão prescritas tão somente aquelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ e do Lei 8.213/1991, art. 103, na sua redação original.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.0200

1172 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Prazo prescricional. Decadência. benefício concedido em 19/03/96. Prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103 com redação dada pela Lei 9.528/97. Inaplicabilidade.

«Tendo o benefício sido concedido em 19/03/96, não se aplica ao caso o prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Lei 9.528/97, pois a nova disposição legal, «in casu, não pode alcançar situações constituídas anteriormente à sua edição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.8600

1173 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Mês de setembro/89. Tributo declarado inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade. Ausência de comunicação do Senado Federal (CF/88, art. 52, X) Prazo prescricional. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desrespeito ao prazo nonagesimal. Lei 7.787/89, art. 21. CF/88, art. 195, § 6º.

«O Senado Federal não fez publicar, relativamente à Contribuição Previdenciária, qualquer Resolução que tenha suspendido a eficácia do Lei 7.787/1989, art. 21, logo a declaração de inconstitucionalidade proferida pela Corte Suprema (RE 169.740) não possui eficácia «erga omnes. Sendo assim, o prazo prescricional em ações que versem sobre repetição de indébito ou compensação de Contribuição Previdenciária deve seguir a regra geral dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. A jurisprudência do STJ já assentou que a extinção do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, em não havendo homologação expressa, só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, contados da data em que se deu a homologação tácita.... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.4600

1174 - STJ. Processual civil e tributário. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Correção monetária. Expurgos inflacionários.

«1. Versando a lide tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da ação de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos deve obedecer o lapso prescricional de 5 (cinco) anos contados do término do prazo para aquela atividade vinculada, a qual, sendo tácita, também se opera num qüinqüênio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.8000

1175 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Ocorrência. Período entre Julho/1978 e Dezembro/1978. Prescrição das contribuições previdenciárias ao longo do tempo. Precedentes do STJ. CTN, art. 173, I. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.

«Nos termos do CTN, art. 173, I, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se, após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O prazo prescricional das contribuições previdenciárias foi modificado pela Emenda Constitucional 08/77, Lei 6.830/80, CF/88 e Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. Por isso que firmou-se a jurisprudência no sentido de que: «O prazo prescricional das contribuições previdenciárias sofreram oscilações ao longo do tempo: a) até a Emenda Constitucional 08/1977 - prazo qüinqüenal (CTN); b) após a Emenda Constitucional 08/1977 - prazo de trinta anos (Lei 3.807/60) ; e c) após a Lei 8.212/91, prazo de dez anos.. Não obstante, o prazo decadencial não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente aos cinco anos previstos no artigo 174 da lei tributária. «In casu, as parcelas referentes ao período compreendido entre julho e dezembro de 1978 acham-se atingidas pela decadência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.8800

1176 - STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Mandado de segurança. Pedido de restauração. Prazo prescricional de 120 dias. Decadência configurada na hipótese. Lei 1.533/51, art. 18.

«Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do conhecimento do ato, conforme o preceituado pelo Lei 1.533/1951, art. 18. No caso em exame o benefício foi suspenso em MAIO de 1.999 e a Ação Mandamental foi proposta em 11/04/2000, conforme protocolo de fls. 02 dos autos, donde se depreende que o lapso temporal transcorrido foi superior aos 120 dias, configurando-se a decadência do direito à tutela jurisdicional pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.1500

1177 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Suspensão do benefício. Ato único de efeitos permanentes. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.

«O STJ firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, incidindo o disposto no Lei 1.533/1951, art. 18.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2000

1179 - TRT9. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sentença trabalhista. Prazo prescricional de 10 anos. Decadência. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 832, § 3º.

«... De qualquer forma, «inaplicável aos créditos previdenciários o preceito constitucional contido no art. 146, III, «b, que exige lei complementar para matéria de legislação de prescrição e decadência envolvendo créditos tributários. São constitucionais, portanto, os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, fixando o prazo de 10 anos para o lançamento e, a partir daí, de 10 anos para a cobrança dos créditos previdenciários.
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. A sentença trabalhista e o efeito anexo condenatório das contribuições previdenciárias. Revista Síntese Trabalhista 157. Porto Alegre: Síntese, JUL/2002. p. 35. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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