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Jurisprudência sobre
previdenciario prazo prescricional

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Doc. VP 103.1674.7217.4300

1201 - STJ. Prazo prescricional. Contribuição previdenciária. Prescrição. Prazo. Débito correspondente a período posterior à Emenda Constitucional 8/77.

«Se os débitos relativos a contribuições previdenciárias referem-se a períodos posteriores à Emenda Constitucional 8/77, o prazo prescricional é trintenário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7242.1000

1202 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Lei 3.807/60, art. 144.

«Com o advento da Emenda Constitucional 8/77 e da Lei 6.830/80, o prazo prescricional das contribuições previdenciárias é trintenário, enquanto que o lapso decadencial permanece de cinco anos. As contribuições, cujos fatos geradores ocorreram no interregno dos mencionados diplomas legais permanecem jungidas à prescrição qüinqüenal face ao princípio da continuidade das normas jurídicas, pois o prazo maior só foi restabelecido com a vigência da Lei 6.830/80. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.5000

1203 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Tributo direto. Contribuições. Valores indevidamente recolhidos. Repetição de indébito. Compensação. Prazo prescricional de 5 anos. Inocorrência de prescrição. Correção monetária. CTN, art. 166. Inaplicabilidade.

«Os valores recolhidos indevidamente devem ser restituídos ao contribuinte, podendo a restituição operar-se pela forma de compensação, incidindo a correção monetária calculada pelos índices oficiais adotados pela jurisprudência já pacificada. Não se aplicam, para fins de repetição de indébito ou compensação, as regras do CTN, art. 166. A prescrição só ocorre após o prazo de 5 anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais 5 anos, a partir da homologação tácita.... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.2100

1204 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Prescrição. Dies a quo. Impugnação do crédito tributário. Suspensão. Prova sobre a notificação. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«I - Se o crédito do embargado corresponde às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas em períodos anteriores à vigência da Emenda Constitucional 8/1977 é aplicável, no caso, o prazo quinquenal, pois o CTN, art. 174 revogou o Lei 3.807/1960, art. 44. As contribuições previdenciárias foram tratadas como tributos até o advento da Emenda Constitucional 8/1977. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.0500

1205 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Natureza tributária. Perda. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 2.052/83, art.10.

«O STF entendeu que as contribuições previdenciárias perderam a natureza tributária e a elas não se aplicam as normas tributárias concernentes à decadência e à prescrição. Recurso improvido. (...) Frise-se, ainda, já ser pacifico no STJ o entendimento de que, a partir da Emenda Constitucional 8/77, as contribuições previdenciárias deixaram de ser tributos, não se lhes aplicando as normas do CTN, referente à decadência e à prescrição. Neste sentido, os REsps. 158.352-SP, julgado no dia 10/03/98, do qual fui relator e 5.043-SC, DJ de 12/11/90. É este também o entendimento do STF, bastando lembrar os Recursos Extraordinários 112.887-MS, DJ de 14.08.87, 110.154-MG, DJ de 14/11/86, 110.830-PR, DJ de 24/10/86, 110.153-RS, DJ de 10/10/86, 109.614-MG, DJ de 26/09/86, 103.561-SP, DJ de 21/06/85 e 99.848-PR, DJ de 29/08/86. No caso concreto, refere-se a recolhimento de contribuições para o PIS no período de novembro de 1983 a dezembro de 1988 (fls. 03), quando estava em vigor o citado Decreto-lei 2.052/83. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.9400

1206 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Natureza tributária. Emenda Constitucional 8/77. CTN, art. 173. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º.

«O STJ e o STF firmaram entendimento no sentido de que as contribuições previdenciárias só mantiveram natureza tributária até o advento da Emenda Constitucional 08/77. A partir daí perderam elas esta característica, e os prazos decadencial e prescricional não mais se regulam pelo CTN. (...) Aponta o recorrente, como violados, os arts. 144 da Lei 3.807/1960 e 2º, § 9º da Lei 6.830/80, versando sobre questão devidamente prequestionada e comprovou a divergência. Conheço do recurso pelas letras «a e «c. O MM. Juiz de primeiro grau acolheu a preliminar de decadência de débito anterior a julho de 1.980 (fls. 34) e o venerando acórdão da apelação (fls. 48/50), negou provimento ao recurso, ambos entendendo ser de cinco anos o prazo de decadência das contribuições providenciarias. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, firmou o entendimento de que as contribuições previdenciárias só mantiveram natureza tributária até o advento da Emenda Constitucional 8/77. Neste sentido, os Recursos Especiais 47.135-4-SP, do qual fui relator, DJ de 20/06/94; 1.004-SP, DJ de 11/04/94; 34.790-SP, DJ de 21/03/94; 34.791-MG, DJ de 18/10/93; 35.079-RJ, DJ de 04/10/93; 12.678-MG, DJ de 13/09/93; 11.089-MS, DJ de 30/08/93; 11.088-SP, DJ de 23/08/93; 31.693-RJ, DJ de 28/06/93; 11.772-SP, DJ de 08/03/93; 27.382, DJ de 29/03/93 e 22.664-MG, D. de 10/05/99. E este também o entendimento do STF, bastando lembrar os seguintes Recursos Extraordinários 100.249; 114.386-RJ, DJ de 12/02/88; 114.252-9-SP, DJ de 11/03/88; 110.012-5-AL, DJ de 11/03/88; 112.888-7-SP, DJ de 11/03/88; 112.697-3-MG, DJ de 11/02/88 e 115.102-1-SP, DJ de 25/04/88. Como se vê, tanto o STJ como o STF firmaram entendimento no sentido de que as contribuições previdenciárias só mantiveram natureza tributária até o advento da Emenda Constitucional nº 08/77. A partir daí, perderam elas esta característica, e os prazos decadencial e prescricional não mais são regulados pelo Código Tributário Nacional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.3100

1207 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Início do prazo. Lei 6.367/76, art. 18, III. Lei 8.213/91, art. 86.

«As normas que disciplinam a prescrição das ações acidentárias, postulatória de benefício previdenciário, determinam que, não tendo a autarquia reconhecido os efeitos do acidente e a incapacitação permanente dele resultante, seu prazo começa a fluir da apresentação em Juízo do laudo pericial que as comprovar. «In casu, não tendo sido reconhecido pelo Instituto Previdenciário o nexo entre a seqüela encontrada e a profissão exercida pelo segurado, a prescrição começa a contar a partir do laudo pericial feito em Juízo que constata a extensão das lesões, nos termos da Lei 6.367/76. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7019.8300

1208 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Prazo trintenário. Lei 8.212/91, art. 45.

«As contribuições previdenciárias só tiveram natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, a partir de quando perderam essa característica, passando a ser tidas como contribuições sociais, cujo prazo decadencial e prescricional não é mais regulado pelo CTN, ficando esses prazos fixados em 30 anos. (...) De fato, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que estas contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, quando perderam essa característica e passaram a ser tidos como contribuições sociais, cujo prazo de decadência e prescrição deixarem de ser regulados pelo CTN, ficando estes prazos estabelecidos em trinta anos. No sentido acima esposado, os seguintes julgados: (...) Saliente-se que, na hipótese tratada, os fatos geradores ocorreram entre 02/77 a 02/83, pelo que há de ser aplicada a legislação vigorante na época. Hoje, após a vigência da CF/88, há nova compreensão sobre a natureza jurídica das contribuições previdenciárias. Outrossim, o prazo prescricional que se lhes aplica, para fins de cobrança pela autarquia, é o da Lei 8.212/90. (...) (Min. José Delgado). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.8000

1209 - STJ. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária e ao FGTS. Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Prazo trintenário (30 anos). Súmula 210/STJ. CTN, art. 173, I e CTN, art. 174. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Decreto 77.077/76, art. 221.

«O FGTS e as contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica concebida como tributária até o advento da Emenda Constitucional 8/77, quando perderam essa característica e passaram a ser consideradas contribuições sociais, cujo prazo de prescrição e decadência, não mais regulado pelo CTN, ficou estabelecido em trinta anos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.7300

1210 - STJ. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Emenda Constitucional 8/77. Súmula 210/STJ. CTN, art. 173, I e CTN, art. 174. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Decreto 77.077/76, art. 221.

«Os débitos previdenciários constituídos antes da Emenda Constitucional 8/77, são alcançados pela prescrição quinquenária, sendo que os posteriores a ela estão sujeitos à prescrição trintenária. Precedente.... ()

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