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Jurisprudência sobre
principio da igualdade entre homens e mulheres

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  • principio da igualdade entre homens e mulheres
Doc. VP 154.5443.6001.0300

41 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. Intervalo intrajornada especial CLT, art. 384.

«O CLT, art. 384 encontra-se no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher e determina que, nas hipóteses de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I de 1988), a matéria vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não. Todavia, no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, o Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho afastou a inconstitucionalidade. Por maioria de votos, entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º. Tal decisão levou em consideração a dimensão material do princípio da isonomia, como a circunstância de que, na própria realidade cultural hodierna, em que as mulheres ainda se mantêm como as maiores responsáveis pela realização de tarefas ligadas ao lar e à própria educação da prole - sem que os homens, no mais das vezes, se ativem no compartilhamento de tais misteres - , o que justifica, dentre outros motivos, a existência do período de descanso. Sendo assim, adota-se o entendimento exarado pelo c. TST, que elucidou a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que laborar em sobrejornada.... ()

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Doc. VP 144.1690.2004.4200

42 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Funcef. Complementação de aposentadoria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Descabimento. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Prescrição quinquenal que não alcança o fundo do direito. Transação. Quitação. Validade apenas para os valores efetivamente recebidos. Utilização de percentuais diferenciados entre homens e mulheres. Questão decidida com amparo em fundamento constitucional. Recurso especial. Descabimento.

«1.- O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.3100

43 - TRT2. Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.

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Doc. VP 153.6393.2003.3200

44 - TRT2. CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

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Doc. VP 153.6393.2001.7800

45 - TRT2. Horário compensação. Mulher horas extras. CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista, nas quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional. Horas extras devidas pelo descumprimento da norma em estudo.

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Doc. VP 142.4661.3002.5300

46 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Demanda postulando a equiparação, entre homens e mulheres, do percentual do cálculo do salário de benefício para fins de suplementação de aposentadoria. Decisão monocrática acolhendo parcialmente anteriores aclaratórios, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da entidade de previdência privada.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.5000

47 - TST. Horas extraordinárias. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não provimento.

«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.9100

48 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não provimento.

«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. Assim, resta inviável o destrancamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. ... ()

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Doc. VP 142.2271.6003.9000

49 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria constitucional. Prescrição quinquenal. Perícia atuarial. Inaplicabilidade ao caso.

«1. Aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres para solução do litígio e não sob a ótica da revisão de benefícios segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos, tornando prejudicada alegação recursal de cerceamento de defesa, face o indeferimento da produção de perícia técnica atuarial. ... ()

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Doc. VP 142.2160.1001.2000

50 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Militar. Requisitos para seleção ao curso de formação. Promoção. Diferença entre homens e mulheres. Quadro de vagas apartado. Possibilidade de preterição. Inexistência. Amparo legal. Competência constitucional. Diferenciação positiva entre homens e mulheres. Concretização da igualdade. Precedentes do STF. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus ajuizado contra o Edital 01/2013, que fixa regras ao processo seletivo para o curso de formação de sargentos da Política Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. O recorrente alega que o item III violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, fixada no CF/88, art. 5º, I, uma vez que requer menor tempo de serviço às últimas para inscrição. ... ()

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