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Jurisprudência sobre
principio da igualdade entre homens e mulheres

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  • principio da igualdade entre homens e mulheres
Doc. VP 165.9221.0007.9400

31 - TRT18. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Aplicação restritiva.

«O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que os empregados do sexo masculino não fazem jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sem implicar, essa conclusão, ofensa ao princípio da igualdade entre homens e mulheres, uma vez que as condições fisiológicas das mulheres justificam o tratamento diferenciado quando laboram em sobrejornada. Logo, sendo a parte autora da reclamação trabalhista do sexo masculino, deve ser confirmada a sentença que julgou o improcedente o pedido de pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.1200

32 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Aplicação do CLT, art. 384. Ausência de ofensa ao princípio constitucional

«Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5.º, I de 1988), a questão relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não, já que a pausa restringe-se às empregadas. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o citado artigo da CLT foi recepcionado pela Constituição da República, não obstante a igualdade entre homens e mulheres prevista no inciso I, do CF/88, art. 5º de 1988. Na mesma toada, o e. STF, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, por meio do julgamento do RE 658.312/SC, também decidiu que o referido intervalo não vulnera nem mesmo a dicção do artigo 7º, inciso XXX, da Carta Maior. Portanto, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia, pois as questões biofísicas que distinguem homens de mulheres devem ser consideradas pelo legislador. Em consequência, a pausa prevista no CLT, art. 384 somente se estende às mulheres, sendo improcedente o pleito neste aspecto.... ()

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Doc. VP 151.5491.8000.3600 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 528/STF - Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.3000

34 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.

«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.0700

35 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Constitucionalidade.

«A proteção à mulher prevista no CLT, art. 384 parte de teleologia legislativa que reconhece a necessidade de proteção especial ao trabalho da mulher, inclusive, desde as primeiras convenções da OIT, com ampla recepção pela CF/88, principalmente, diante da busca constante de efetividade dos direitos fundamentais. Aliás, o pleno do c. TST, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do , afirmando que a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, não escapando ao senso comum a patente diferença de compleição física entre homens e mulheres. Analisando o em seu contexto, verifica-se que se trata de norma legal inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva, dada a sua indisponibilidade. O maior desgaste natural da mulher trabalhadora não foi desconsiderado pelo constituinte de 1988, que garantiu diferentes condições para a obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres (, § 7º, I e II). A própria diferenciação temporal da licença-maternidade e paternidade (VIII e XIX; ADCT, § 1º) deixa claro que o desgaste físico efetivo é da maternidade. Logo, comprovada a prestação habitual de horas extras, faz jus a reclamante ao recebimento, como extras, de quinze minutos por dia efetivo de trabalho, sem que tal fato importe em violação ao princípio da isonomia previsto no CF/88, art. 5º, inciso I.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.7500

36 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.

«Perfilho o entendimento de que o artigo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, inclusive, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando. Ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.9200

37 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho extra da empregada mulher. Necessidade de pausa.

«O dispositivo celetista que impõe o gozo de intervalo de 15 minutos entre a jornada contratual e o início do labor extra foi recepcionado pela Constituição, não ferindo o princípio da igualdade, pelo contrário, pois substancialmente confere tratamento desigual aos desiguais medida desta desigualdade, tendo em vista que, em regra, as mulheres, em seu cotidiano familiar, abarcam tarefas mais amplas que os homens, dependendo de um descanso reparador mínimo para ativar-se extraordinariamente.... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.4200

38 - TRT4. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade aos homens.

«[...] A concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A igualdade jurídica não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos. Destarte, o CLT, art. 384, que trata do intervalo de antes da jornada extraordinária, não se aplica aos homens. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.2400

39 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Aplicação do CLT, art. 384. Ausência de ofensa ao princípio isonômico constitucional.

«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, não obstante a igualdade entre homens e mulheres prevista no inciso I, do CF/88, art. 5º de 1988. Esse posicionamento não fere o princípio da isonomia, previsto no citado artigo da Carta Cidadã, que acolhe a ideia de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, razão pela qual as questões biofísicas que distinguem homens de mulheres devem ser consideradas pelo legislador. Em consequência, a norma legal que prevê um descanso mínimo de quinze minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho, destina-se apenas às empregadas, tanto que se encontra inserida no Capítulo III, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.2700

40 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.

«Perfilho o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando, ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), acolhendo a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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