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Jurisprudência sobre
professor jornada de trabalho

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Doc. VP 101.1157.6257.9008

41 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PROFESSORA. PROPORCIONALIDADE ENTRE TEMPO DE ATIVIDADES EM CLASSE E EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. LEI 11.738/2008. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Verifica-se a existência de transcendência política da causa, tendo em vista o desacordo entre o decidido no acórdão regional e a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. 2. No julgamento do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, o Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da carga horária em sala de aula, quando respeitada a duração semanal regular do trabalho, enseja o pagamento exclusivamente do adicional de 50% das horas extras, sem repetição do pagamento da hora em si. 3. No caso concreto, o TRT considerou que, mesmo não tendo havido extrapolação da jornada semanal, como houve extrapolação da proporção da carga horária de 2/3 destinada à sala de aula, seriam devidas as horas extras, com as devidas repercussões. Recurso de Revista

conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 114.8699.2209.7235

42 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS (RECREIO). CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DA TRABALHADORA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 653.4461.1829.0431

43 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos centra-se em definir se é devido, ou não, o pagamento de horas extraordinárias relativas às atividades extraclasse, pelo fato de a reclamante não ter destinado parte da jornada de trabalho para a realização de tais atividades, conforme previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Assim, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual jurisprudência desta colenda Corte Superior, que foi, recentemente, firmada pelo Tribunal Pleno, na sessão do 16/09/2019, quando do julgamento do Processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. EXTRAPOLAÇÃO DE 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES EM SALA DE AULA. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE 50%. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. PROVIMENTO. Na composição da jornada de trabalho do professor, as atividades de classe não devem extrapolar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Por sua vez, no que se refere ao aludido artigo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada total de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença que concedeu o direito às horas extraordinárias, com base em entendimento anterior desta Corte Superior. Registrou que a desproporcionalidade no cumprimento do limite máximo de 2/3 da cargahoráriade trabalho em sala de aula e 1/3 em atividades extraclasse não gera o pagamento dehorasextraordinárias, ao fundamento de que as referidas atividades já estão inclusas na remuneração do professor. A decisão regional, portanto, acabou por dissentir do atual entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, bem como da diretriz da CF/88, art. 7º, XVI. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 126.1235.5789.4134

44 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO

AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 425.8017.0582.7017

45 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à consequência jurídica aplicável nos casos de descumprimento do critério de distribuição interna da jornada dos profissionais do magistério público de educação básica, previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, impõe o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula excedente ao limite máximo de 2/3 da jornada (E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019). 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao considerar que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º implica na condenação do período excedente como horas extras, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 565.6918.9975.9413

46 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 1º/10/2010 E QUE PERMANECE VIGENTE. JORNADA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017, QUE ALTEROU O CLT, art. 318. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4 . º, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos, proferida por Presidente de Turma, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4 . º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 415.2818.1685.2964

47 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 4º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Cinge-se a controvérsia em saber se o período relativo ao recreio deve ser computado na jornada de trabalho da professora, configurando tempo à disposição do empregador. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que o intervalo denominado recreio não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, na medida em que não restou provado que a reclamada obrigasse a autora a atender os alunos no referido intervalo. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que os minutos de intervalo entre as aulas para «recreio devem compor a jornada do professor para todos os fins de direito, por encerrar tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1691.6804.0903.2900

48 - TJSP. ADMINISTRATIVO - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR QUE EXERCEU FUNÇÃO EXCLUSIVA E EFETIVA NO MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA - REVISÃO - PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EM RAZÃO DA VARIAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO, CÁLCULO DO VALOR DE BENEFÍCIO EFETIVADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 60 (SESSENTA) MESES - FIXAÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL CORRETA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO Ementa: ADMINISTRATIVO - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR QUE EXERCEU FUNÇÃO EXCLUSIVA E EFETIVA NO MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA - REVISÃO - PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EM RAZÃO DA VARIAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO, CÁLCULO DO VALOR DE BENEFÍCIO EFETIVADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 60 (SESSENTA) MESES - FIXAÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL CORRETA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1691.6801.5677.5000

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Professora de Educação Básica. Legitimidade passiva da Fazenda Estadual, por ser da Administração direta a competência para emissão do ato de aposentação. Pretensão à revisão da aposentadoria procedente. O LCE 836/97, art. 39 não se incompatibiliza com a Lei 10.887/04, art. 1º, por conter regra específica orientada à apuração do Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Professora de Educação Básica. Legitimidade passiva da Fazenda Estadual, por ser da Administração direta a competência para emissão do ato de aposentação. Pretensão à revisão da aposentadoria procedente. O LCE 836/97, art. 39 não se incompatibiliza com a Lei 10.887/04, art. 1º, por conter regra específica orientada à apuração do valor do «último vencimento do docente, observadas as singularidades de sua jornada de trabalho. Recurso da autora provido. Recurso da SPPrev desprovido.

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Doc. VP 1690.8919.9580.4000

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Professor - Descumprimento do Município em relação ao piso salarial nacional e da jornada de trabalho - Recurso improvido.

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