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Jurisprudência sobre
relacao de emprego pessoalidade

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    relacao de emprego pessoalidade
Doc. VP 175.2181.9000.1200

321 - TRT2. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora. Mudança de titularidade de cartório. CLT, art. 10. CLT, art. 448.

«A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, os quais dispõem, respectivamente, que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável.... ()

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Doc. VP 175.8184.2000.0900

322 - TRT2. Dano moral. Trabalho externo. Coletor de lixo. Não fornecimento de banheiro e local apropriado para refeição. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese dos autos, em que pese as alegações da recorrente, caracterizada está a violação aos valores subjetivos da honra e da dignidade, eis que, como bem decidiu o MM. Juízo sentenciante, por não contestado o pedido, tem-se por verdadeiras as alegações iniciais, inclusive em relação à falta de ponto de apoio, não desconstituídas por qualquer outro meio de prova, mesmo porque o próprio preposto da reclamada referiu em depoimento pessoal que «o reclamante podia utilizar banheiros e tomar refeições em estabelecimentos comerciais (fls. 106). Neste sentido, frise-se que a circunstância de ser o trabalho desenvolvido externamente não afasta o dever do empregador em fornecer adequadas condições sanitárias e de conforto, como estabelece a NR-24, do Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.3200

323 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. VP 175.1995.4000.0900

324 - TRT2. Família. Estabilidade provisória. Gestante. Empregada doméstica. Morte do empregador. A relação de emprego doméstica possui uma particularidade que a difere do empregado urbano: a pessoalidade em relação ao empregador. O elemento pessoalidade inviabiliza a sucessão trabalhista, que possui como pressuposto a despersonalização do empregador. A morte do empregador doméstico (pessoa física) extingue automaticamente o contrato de trabalho, por força maior (evento imprevisível e alheio à vontade das partes), à exceção dos casos em que o empregado continua a prestar serviços em benefício da família. In casu, não há falar em dispensa arbitrária ou imotivada, a atrair a estabilidade provisória prevista na alínea «b, do inciso II, do artigo 7º do ADCT da CF/88, uma vez que a rescisão contratual não decorreu de ato volitivo da parte empregadora, mas por motivo de força maior, não havendo como se garantir o emprego cuja execução é impossível, haja vista a morte do empregador doméstico e a pessoalidade desta espécie de relação empregatícia. Recurso Ordinário obreiro não provido.

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Doc. VP 172.6995.0000.3300

325 - TRT2. Contrato de locação de equipamentos. Ausência de responsabilidade subsidiária.

«Pelo depoimento pessoal do Reclamante, infere-se que as funções executadas pelo trabalhador objetivavam o cumprimento das disposições contratuais do contrato de locação de máquinas firmado entre a primeira e a segunda Reclamadas, no tocante à manutenção dos equipamentos locados. Não há qualquer evidência de que a segunda Reclamada tenha terceirizado os serviços de desassoreamento prestados para a terceira, na medida em que a contratação havida entre a primeira e segunda Reclamadas foi no sentido de disponibilizar equipamentos/máquinas para a realização dos serviços, não caracterizando, assim terceirização de serviços, porquanto esta é específica para a contratação de mão de obra. Além de não haver terceirização de serviços entre primeira e segunda Reclamadas, não havia qualquer relação contratual entre a primeira Reclamada, efetiva empregadora do Reclamante, e a terceira Reclamada, tomadora dos serviços da segunda Reclamada. Desta feita, não há que se falar em responsabilidade subsidiária da segunda e/ou terceira Reclamadas, na medida em que estas não foram tomadoras de serviços do Reclamante, restando inaplicável, portanto, a Súmula 331/TST.... ()

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Doc. VP 172.7052.3000.3200

326 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Motorista. Ausência do requisito pessoalidade. Não reconhecimento. CLT, art. 3º.

«O que distingue a substituição do trabalhador em suas ausências, é o fato de que na relação de emprego o substituto é indicado pelo empregador, enquanto no trabalho autônomo essa indicação recai em pessoa de livre escolha, ou seja, em pessoa de confiança do prestador de serviços, e isso ficou bem claro do depoimento do reclamante, corroborado por sua segunda testemunha, ao confessar que em seus impedimentos o reclamante enviava outro motorista, o qual era remunerado pelo autor. Não importa o número de vezes em que a substituição tenha ocorrido, e sim, a possibilidade de indicação de outra pessoa para realização dos serviços nos impedimentos do reclamante, sendo relevante a consecução do trabalho, e não que este fosse prestado exclusivamente pelo autor. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.3300

327 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamante, a totalidade dos elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego não restou confirmada nos autos. A onerosidade está presente, tendo em vista que é incontroverso que a reclamante recebia contraprestação pelos serviços executados. A pessoalidade também ficou demonstrada, porquanto não há qualquer indício no caso concreto a confirmar que a recorrente poderia ser substituída. Outrossim, a não eventualidade foi comprovada, isso porque a demandante prestou serviços no período de 2008 a 2013, durante quase todos os dias da semana. Entretanto, o requisito da subordinação não restou evidenciado, haja vista que a prova testemunhal trazida pela reclamada confirmou que a autora laborava de forma autônoma, sendo que a depoente convidada pela recorrente, por sua vez, nada esclareceu para o deslinde do feito. Da análise dos depoimentos testemunhais verifica-se que a autora, no exercício das funções de dentista, tinha liberdade na forma de prestação de serviços, organizando sua agenda de pacientes, consoante sua conveniência, inclusive em relação ao horário de atendimento dos mesmos, utilizando, ademais, seu próprio material odontológico, sem receber qualquer valor fixo por parte da demandada, mas somente percentual relativo aos procedimentos realizados. Dessa maneira, não comporta reforma o r. julgado de primeiro que julgou improcedentes as pretensões formuladas pelo demandante. Nego provimento.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.2900

328 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia a independência «no ajuste e execução (na trilha da lição de Valentin Carrion, «in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, ainda que aferida pessoalidade e onerosidade, não detectada efetiva subordinação do prestador dos serviços de consultoria, assessoria, é incogitável a configuração de relação sob o regime celetista, a afastar a hipótese da fraude, assim compreendida a prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu artigo 9º... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2800

329 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Vínculo de emprego. Motorista de entregas. Ausência de pessoalidade. CLT, art. 3º.

«Se o trabalhador confirma em depoimento pessoal, que possuía veículo próprio e poderia fazer-se substituir por outrem, para entrega de mercadorias, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a ausência de pessoalidade. Isso porque, a relação de emprego se revela apenas na presença concomitante dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2900

330 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Vínculo de emprego. Possibilidade de fazer-se substituir por folguista, com anuência tácita ou expressa do reclamado. Não configurado. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Ausente o requisito da pessoalidade (CLT, art. 2º). Irrelevante que o eventual substituto do autor contasse com a aprovação do reclamado. O só fato de poder fazer-se substituir já revela que a relação jurídica em questão não é intuito personæ, ou seja, não detém a característica da pessoalidade que distingue o liame empregatício (CLT, art. 3º). Ademais, o motivo de tais ausências sequer precisavam ser declinados ao reclamado, o que também denota ausência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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