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Doc. VP 151.5922.7001.0800

1 - STJ. Direito processual penal. Requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público com indiciamento de pessoa certa sem indicação do crime em tese cometido. Impossibilidade. Supervisão judicial nas cortes superiores. Apreciação da necessidade de instauração de inquérito. Precedentes do STF. Preservação institucional contra a banalização da persecução criminal sem justa causa. Fatos indicadores da abertura de sindicância. Conformidade com o regimento interno do STJ. Ministério Público. Poderes constitucionais e legais para requisição de documentos não protegidos por sigilo legal. Uso desse poder para aparelhar melhor seus requerimentos.

«1. O Ministério Público tem o poder-dever de requisitar a instauração de inquérito para apurar autoria e materialidade de crime, desde que fundamente o requerimento com a indicação de elementos mínimos que corroborem a prática delituosa (CF/88, art. 129, VII). ... ()

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Doc. VP 160.5522.5000.1900

2 - TJMG. Poder de requisição do tce/MG. Controle externo. Apelação cível. Ação anulatória de multa administrativa. Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais. Controle externo. Poder de requisição. Documentação necessária. Ao exame de contas do poder executivo. Apresentação. Responsabilidade do prefeito municipal. Intimação por via postal direcionada à sede da municipalidade. Validade. Não cumprimento da requisição. Aplicação de multa. Art. 85, III, da Lei orgânica do tce/MG. Legalidade. Recurso desprovido

«- Nos termos da Constituição da República de 1988, compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo no controle externo dos Poderes, para o que lhe são asseguradas diversas prerrogativas, dentre as quais se insere o poder de requisição de documentos e informações direcionado tanto às autoridades e aos entes públicos, quanto às pessoas jurídicas de direito privado e aos particulares que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os entes federativos e respectivas entidades respondam, ou que, em nome destas, assumam obrigações de natureza pecuniária. Inteligência dos arts. 70 a 75 da CR/88 c/c os arts. 58 e 85 da Lei Orgânica do TCE/MG. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.9800

3 - TJRJ. Defensoria pública. Ação civil pública. Mandado de segurança. Requisição de documentos correlacionados às atribuições da defensoria pública. Concessão da ordem. Lei Complementar 80/94, art. 128, X. Lei 7.347/85, art. 8º.

«Sentença denegatória de segurança postulada pela Defensoria Pública em defesa de suas atribuições institucionais. Legitimidade da atuação da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública. Tema j á enfrentado nesta 18ª C.C. na A.C. 2008.001.11469. Entendimento ali esposado, que também perfilho. A legitimidade da Defensoria Pública à propositura da ação civil pública, reconhecida pela Lei 11.448/07, que alterou o rol da Lei 7.347/85, por certo também lhe confere o poder, previsto no art. 8º da LACP, de requerer às autoridades competentes as informações que julgar necessárias. Outrossim, a prerrogativa de requisitar processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições, também é reconhecida no art. 128, X, da Lei Compl 80/94, e, no âmbito estadual, no art. 87, inc. III, da Lei Complementar Estadual 06/77. Logo, se é atribuição legal da impetrante a propositura de ação civil pública, é curial que a requisição de procedimento administrativo para análise preliminar de possível violação a interesses difusos ou coletivos é providência necessária ao exercício de sua atribuição. Ato de não atender ofício requisitório de cópias de processos de licitação, que viola direito líquido e certo da instituição à obtenção do mencionado processo. Negativa de acesso aos documentos que justificaram a dispensa de licitação pública que, por si só, é ofensiva aos princípios norteadores da Administração Pública.... ()

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Doc. VP 220.4120.1380.6945

4 - STJ. Processual e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos à execução fiscal. ICMS. Venda de mercadorias com cláusula FOB. Peculiaridades do caso. Embargante não adotou todas as cautelas que a situação exigia e deixou de exibir documentos fiscais requisitados pela autoridade fiscalizadora. Apuração fiscal a indicar que a empresa adquirente jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino. Elementos dos autos que não evidenciam a regularidade da operação interestadual. Boa-fé da empresa vendedora não caracterizada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido

1 - O acórdão recorrido asseverou: «Em cumprimento à determinação da Segunda Turma do Eg. STJ (Rel. Min. Herman Benjamin), procedo à nova apreciação do recurso da embargante. Conforme consta da r. decisão de fls. 468/473, a boa-fé da empresa vendedora nesta hipótese emerge da apresentação da documentação fiscal pertinente e de elementos a indicar a adoção das cautelas de praxe. Essa situação a evidenciar a regularidade da operação interestadual não autoriza a responsabilização objetiva da empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. E ainda: «...se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos» (fl. 472). Na hipótese, contudo, os elementos dos autos não indicam satisfatoriamente que a embargante, na qualidade de vendedora de mercadorias com a cláusula FOB («Free On Board»), adotou todas as cautelas que a situação exigia, de modo a certificar a regularidade da operação interestadual. Nesse ponto, ressalta-se que a autuação que deu ensejo ao crédito de ICMS cobrado na execução fiscal contém a apuração de que a empresa adquirente (Real Distribuição Ltda - GO) jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino, no Estado de Goiás. Ao que consta, não houve registro das notas fiscais no sistema de fronteiras do referido Estado. Além disso, consta que a embargante não apresentou documentos requisitados pela fiscalização, ou seja, «Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificações específicas para tal fim, datadas respectivamente de 22/09/2008 (NOTIFICAÇÃO DEAT SERENº 206/2008)e RE NOTIFICAÇÃO DRT-13 NF-03 DE 19/03/2009, 13(TREZE) documentos fiscais, conforme RELATÓRIO FISCAL 01, com informação referente à não apresentação postada no campo NF APRESENTADA, supostamente emitidas para Real Distribuição Ltda, CNPJ 04.244.363/0002-04 e Inscrição Estadual 10.346346-1, no município de Anápolis - GO» (fl. 59). A esse respeito, o embargado ressaltou que tal comportamento foi considerado na esfera administrativa como indicativo de um propósito de ocultação dos dados solicitados. Ou seja, «E prossegue o relator, agora sobre a sonegação documental: O procedimento utilizado pela empresa Recorrente determinou, acertadamente, a lavratura do auto de infração, pois, o não atendimento as notificações fiscais propiciam margens às dúvidas quanto a possíveis fraudes existentes na apuração do imposto devido e nos livros fiscais, além de lhe ser conveniente ocultar os dados então solicitados. Como se vê pela simples leitura do relatório e voto do ínclito Juiz Relator do TIT, presente às fls. 561/581 dos autos administrativos, resta claro que a embargante obrou no sentido de fraudar o fisco e sonegar a documental exigida pela autoridade fiscal. Diga-se, aliás, que a embargante é useira e vezeira nessa prática; tendo contra si inúmeras execuções fiscais embasadas na mesma conduta ilícita» destaquei (fls. 153/154). Por sua vez, a embargante não rebate propriamente os fatos narrados nessa fiscalização nem trouxe aos autos elementos de prova a infirmar a apuração administrativa, a indicar, de forma contundente, que a operação interestadual não existiu. Diante disso, deve ser compreendido que a embargante não demonstrou ter adotado todos os expedientes que a situação exigia para certificar o real destino das mercadorias vendidas e, de outra parte, deixou de atender injustificadamente à requisição de documentos necessários à fiscalização da operação declarada. E essa conduta se mostra incompatível com a alegação de boa-fé em casos como o presente. Ora, é perfeitamente previsível à embargante, que atua há muito nesse ramo atacadista e que, costumeiramente, se utiliza da compra e venda com cláusula FOB, que esse tipo de contratação permite à empresa adquirente alterar artificiosamente o destino das mercadorias, o que poderia acarretar sua responsabilização tributária, nos termos do CTN, art. 136, como ocorre no caso dos autos. Desse modo, é razoável se exigir da embargante uma cautela redobrada nas contratações com cláusula FOB, diante da considerável diferença da alíquota do imposto entre as operações internas e interestaduais. Vale lembrar o disposto na Lei Estadual 6.374/1989 de que «Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, ou a sua efetiva exportação» (Lei Estadual 6.374/1989, art. 23, § 3º). Em suma, mesmo com a reapreciação da irresignação recursal da embargante, sob o enfoque da alegada boa-fé na operação, não é possível se concluir pela insubsistência total da autuação que deu ensejo ao crédito cobrado na execução fiscal. Em caso semelhante, já decidiu esta Col. Câmara:(...) Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, mantenho o resultado do julgamento de fls. 263/275, aclarado a fls. 301/305.» (fls. 504- 510, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 130.5655.3000.0200

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão «juizados especiais, em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1º, I, Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, Lei 8.906/1994, art. 7º, II, IV, V, IX, §§ 2º, 3º, 4º, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999.

«I – o advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. ... ()

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Doc. VP 140.4040.1002.4400

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial. Juízo de prelibação. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Inexistência de indícios configuradores de ato de improbidade administrativa afirmada pela corte a quo. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. No caso do autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Presidente e da Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Rio de Janeiro), em razão do não atendimento de requisição de informações pelo representante do parquet federal a respeito de supostas irregularidades ocorridas no exame da Ordem da OAB/RJ. Por ocasião da sentença, a petição inicial foi rejeitada, nos termos do § 8º do Lei 8.429/1992, art. 17, o que foi mantido em sede de apelação. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8005.2500

7 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descumprimento de ofício do Ministério Público requisitando prontuário médico. Alegada ilegalidade da requisição de documentos sigilosos sem autorização judicial. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. A questão referente à ilegalidade da requisição direta de documentos médicos pelo Ministério Público não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.... ()

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Doc. VP 164.5713.0003.8300

8 - STJ. Habeas corpus. Ação penal originária. Deputado estadual. Dispensa ilegal de licitação e peculato. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento motivado de diligências. Discricionariedade do juiz. Lei 8.666/1993, art. 89. Exame pericial. Prescindibilidade. Prova emprestada. Contraditório nos presentes autos. Participação na produção perante o processo de origem. Inércia da defesa devidamente intimada para o ato. CPP, art. 565. Nulidade. Não ocorrência. Acesso à integralidade de autos de inquérito civil e de requisição de documentos perante o Tribunal de Contas. Indeferimento justificado. Modificação. Inviabilidade. Revolvimento de provas. Desnecessidade de trânsito em julgado do processo originário para traslado de peças. Investigações e ações de natureza cíveis presididas pelo Ministério Público. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Desnecessidade de acompanhamento das diligências pela corte a quo. Réus com advogados diferentes. Prazo em dobro. Não incidência das disposições, do CPC, CPC. Indeferimento das diligências. Não demonstração de prejuízo. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. 1.519.662/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, j. em 18/8/2015, DJe 1/9/2015). ... ()

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Doc. VP 162.4151.5004.0300

9 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descumprimento de ofício do Ministério Público requisitando prontuário médico. Apontada ilegalidade da requisição de documentos sigilosos sem autorização judicial. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«A questão referente à ilegalidade da requisição direta de documentos médicos pelo Ministério Público não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.... ()

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Doc. VP 163.4280.7003.0900

10 - STJ. Recurso em habeas corpus. Poder investigativo do Ministério Público. Requisição de documentos próprios da administração militar para instruir procedimento administrativo cível. Caracterização de crime em caso de descumprimento.

«1. São válidos os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, cabendo-lhe ainda requisitar informações e documentos, a fim de instruir seus procedimentos administrativos. ... ()

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