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Jurisprudência sobre
salario minimo conceito

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Doc. VP 103.1674.7315.5500

191 - TST. Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.

«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. O § 1º do art. 457 consolidado, por sua vez, ao dispor que as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário, não elastece a conceituação do salário básico e, por via de conseqüência, do salário-mínimo. As parcelas acima mencionadas, não obstante se integrem ao salário básico, por expressa disposição de lei, com ele não se confundem, tampouco nele se diluem. E isso porque a integração em exame tem por escopo apenas conferir natureza salarial às referidas parcelas, que, por possuírem o seu valor calculado sobre o salário básico, a ele não se incorporam em hipótese alguma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6700

192 - TST. Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV.

O CLT, art. 457 faz clara a distinção entre salário e remuneração, quando se refere ao primeiro como a importância fixa, estipulada e paga, diretamente, pelo empregador, como contraprestação aos serviços, e à segunda, como o somatório deste valor às parcelas variáveis, recebidas pelo empregado do empregador ou de terceiros, em decorrência do trabalho, e que, por esta razão, ostentam natureza salarial. Assim, o art. 76 CLT, ao conceituar salário mínimo como «a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, está a referir-se, indubitavelmente, à importância fixa de que trata o «caput do art. 457. Impossível, portanto, por expressa disposição legal, pretender-se considerar, no cálculo do salário mínimo, as demais parcelas que compõem a remuneração, sob pena de se admitir salário mínimo variável, situação que, em última análise, vai de encontro ao que preceitua o CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.9200

193 - STJ. Furto. Coisa de pequeno valor. Critério de aferição. Adoção do salário mínimo como critério sem rigor matemático. Precedente do STJ. CP, art. 155, § 2º.

««Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência, não podendo, todavia, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso. (Precedente 159.723/SP, DJ de 17/05/99).... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.6200

194 - STJ. Furto. Coisa de pequeno valor. Critério de aferição.

«Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência, não podendo, todavia, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao Juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso.... ()

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Doc. VP 130.8263.0000.0100

195 - STF. Salário mínimo. Servidor público. Constituição federal. Vencimentos e remuneração. Conceito e distinção. CF/88, arts. 7º, IV e 37, V.

«Os termos vencimentos e remuneração exsurgem na norma constitucional, um ao lado do outro, com os respectivos sentidos em função de situações diversas (CF/88, art. 37, V). Este preceito estatui que "os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, CF/88. Assim, só os vencimentos - vencimentos e vantagens fixas - são irredutíveis. A remuneração, em sentido próprio, não, precisamente porque um de seus componentes é necessariamente variável.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.9300

196 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis simples. CP, art. 78, § 1º. Primeiro período de prova. Prestação de serviço à comunidade. Multa. Correção monetária. Termo inicial.

«O CP, art. 78, ao dispor sobre as espécies de suspensão condicional da pena, prevê, no § 1º, o chamado «sursis simples, que autoriza a sujeição do condenado à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de prova. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8700

197 - STF. Família. Seguridade social. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Conceito de família incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa dado pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (Lei Orgânica da Assistência social para regulamentar a CF/88, art. 203, V.

«1. Arguição de inconstitucionalidade do § 3º do Lei 8.472/1993, art. 20, que prevê o limite máximo de 1/4 do salário mínimo de renda mensal per capita da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o exercício do direito ao beneficio de um salario mínimo conferido pelo inciso V do CF/88, art. 203. ... ()

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Doc. VP 192.1680.9000.0700

198 - STF. Família. Seguridade social. Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Conceito de «família incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa dado pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (Lei Orgânica da Assistência Social) para regulamentar a CF/88, art. 203, V. CF/88, art. 7º, IV.

«1 - Arguição de inconstitucionalidade da Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, que prevê o limite máximo de 1/4 do salario mínimo de renda mensal per capita da família para que seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, ao argumento de que esvazia ou inviabiliza o exercício do direito ao beneficio de um salário mínimo conferido pela CF/88, art. 203, V. ... ()

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