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sentenca penal condenatoria efeitos

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    sentenca penal condenatoria efeitos
Doc. VP 103.1674.7343.1500

1531 - STJ. Mandado de segurança. Sentença. Tóxicos. Condenação penal. Perda de bens. Inexistência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. CP, art. 91, II.

«A perda dos instrumentos e produtos do crime, em favor da União, é efeito automático da sentença penal condenatória (CP, art. 91, II). A controvérsia em torno da comprovação da destinação e utilização criminosa dos bens apreendidos é questão que escapa ao âmbito de apreciação da via mandamental, de cognição sumária, que não admite dilação probatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.1600

1532 - STJ. Tóxicos. Sentença penal condenatória. Perda dos bens em favor da União. Considerações sobre o tema. CP, art. 91, II.

«... Consoante consignou o v. acórdão hostilizado, quando da prática do fato delituoso pelo qual restou condenado o Recorrente ISAÍAS, em 05/01/98 (fl. 36), assim como quando da prolação da sentença condenatória (29/04/98), a perda de bens como efeito extrapenal genérico da condenação, em matéria de crimes relativos à Lei de Drogas, já estava disciplinado pelo Código Penal (art. 91, II), e, como adverte a melhor doutrina, «As conseqüências extrapenais genéricas da condenação passada em julgado - indicadas neste art. 91 - são automáticas, dispensando sua expressa declaração na sentença condenatória («in Código penal comentado/ Celso Delmanto e outros - 5ª ed. - Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 161). Nessa mesma linha: JÚLIO FABBRINI MIRABETE, «in Código penal interpretado, Atlas: 1999, p. 482. Ademais, no caso em apreço, o v. acórdão proferido na apelação criminal - ao que consta transitado em julgado - tratou expressamente da perda dos bens apreendidos, indeferindo o pedido de restituição (fls. 68/70). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.8700

1533 - STF. Pena. Execução provisória. Possibilidade. Presunção de não culpabilidade. Inexistência de ofensa ao princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.

«A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a presunção constitucional de não culpabilidade - que o leva a vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados - não inibe, porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da firme convicção em contrário do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.1000

1534 - TAPR. Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis. Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.

«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigirem, as relações a que se refere este artigo para o fim de exclusão ou inclusão de novas substâncias.
Por isso, somente podem ser consideradas «substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que, previamente assim forem especificadas em lei ou relacionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (portarias e resoluções).
Trata-se de norma penal em branco em que a conduta encriminada é parcialmente descrita, necessitando de um complemento para dar vida e exeqüibilidade ao preceito (Vicente Greco Filho, «in Tóxicos - Prevenção - Repressão, Saraiva, 6ª Ed. 1989, pg. 175.)
O complemento passa a integrar o conteúdo de fato da conduta incriminada e sua alteração representa uma nova valoração jurídica. Desse modo a alteração das disposições que integram a lei penal em branco, modificam o estado jurídico total em que o agente se encontra, não podendo deixar de ser considerada, caso venham a beneficiar o réu.
É o que reza o CP, art. segundo:
«Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A legislação complementar benéfica só deixa de retroagir quando se reveste de excepcionalidade ou temporariedade, a teor do CP, art. 3º.
CELSO DELMANTO, ao comentar tal dispositivo, menciona exatamente a Lei Antitóxicos como exemplo de norma penal em branco, de caráter não excepcional ou temporário, que retroage quando benéfica ao agente:
«Há várias lei em branco em que a alteração de seu complemento pode favorecer o agente, pois não possuem caráter excepcional ou temporário. Assim, se alguém é condenado pela posse de substância entorpecente (Lei 6.368/76) como tal prevista à época do fato em portaria, mas uma posterior deixa de considerar aquela substância como entorpecente, obviamente deverá ser reconhecida em favor do agente a retroatividade benéfica (Código Penal Anotado, Renovar 1984, pg. 06).
Outro não é o entendimento de JOSÉ HENRIQUE PIERANGELLI: «quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua auto-revogação, como é o caso das portarias sanatárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, cujo prazo para o cumprimento da determinação legal é variável consoante a gravidade da moléstia, que, v.g. no caso do cólera, deve ser imediata, mas que em ralação a outras doenças pode ser feita até três meses completos, a legislação complementar, então, pela sua caracterísitca, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Aqui, serve de exemplo, também, o Decreto 78.922, de 21/12/1976, que regulamenta a Lei 6.368/1976 (Lei Antitóxicos) (Escritos Jurídicos-Penais - Norma Penal em Branco e sua Validade Temporal, RT, 1992, pag. 167).
Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, «in RJTJRS 110/60.
Merece destaque, ainda sobre o tema, a posição de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ao considerar que a retroatividade benéfica da legislação complementar é «mais consentânea com o «jus libertatis e com o mandamento constitucional, que adotou a regra da retroatividade benéfica. (Curso de Direito Penal, Saraiva 1995, 3.ed. v.1, Parte Geral, p. 33). ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()

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Doc. VP 183.2540.8002.9700

1535 - STJ. Habeas corpus processual penal. Sentença que condicionou a prisão do paciente ao trânsito em julgado da condenação. Inimpugnação pelo Ministério Público. Julgamento da apelação. Expedição de carta de sentença. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 637. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º

«1 - A expedição de mandado de prisão quando julgada a apelação, conquanto cabível à luz do disposto no CPP, art. 637 e na Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º que fazem desprovidos de efeito suspensivo o recurso especial e o extraordinário, caracteriza rematada ilegalidade, nos casos em que não houve apelo do Ministério Público, fundando o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Estado-Acusação, na parte em que condicionou a expedição do mandado de prisão à coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.0500

1536 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Parcelamento. Crime tributário. Crime cometido contra a previdência. Efeitos. Princípio da presunção de inocência. Necessidade de trânsito em julgado da sentença criminal. Interpretação do § 3º, Lei 8.212/1991, art. 38. Lei 8.212/91, art. 95, «j. CF/88, art. 5º, LVII.

«A vedação imposta pelo § 3º, do Lei 8.212/1991, art. 38, no sentido de não ser concedido parcelamento a quem tenha cometido ilícito tributário, há de ser entendida como exigindo trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.2500

1537 - STF. Recurso. Prisão do réu. Revisão da jurisprudência da 2ª Turma, do STF, reconhecendo-se a legitimidade do decreto de prisão do réu após o julgamento da apelação, ainda que o juiz de primeiro grau tenha determinado na sentença que a expedição do mandado de prisão só se daria após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedentes do STF. CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º

«É legítimo o decreto de prisão do réu, pelo Tribunal «a quo, logo após o julgamento da apelação (CPP, art. 594), ainda que cabíveis recursos de índole extraordinária - especial e extraordinário - os quais não têm efeito suspensivo (CPP, arts. 637 e Lei 8.038/90, art. 27, § 2º), e ainda que o Juiz tenha disposto equivocadamente na sentença que o mandado de prisão só seria expedido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, mesmo que o titular da ação penal não tenha recorrido desta parte da sentença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.9200

1538 - STJ. Sentença condenatória. Recurso. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. Réu preso preventivamente. Garantia não violada. CPP, arts. 312, 393, I e 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. Não tem direito de apelar em liberdade em face de sentença penal condenatória o réu que, preso em flagrante delito, nesta condição permaneceu durante o curso do processo, pois um dos efeitos da sentença condenatória é ser o réu conservado na prisão, «ex vi do CPP, art. 393, I.... ()

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Doc. VP 187.4842.4004.2300

1539 - STJ. Penal. Processual Penal. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime de tráfico de entorpecentes. Irregularidades. Inexistência. Desclassificação para uso de substância entorpecente. Impossibilidade. Direito de recorrer em liberdade.

«O crime de tráfico de substância entorpecente consuma-se apenas com a prática de qualquer das dezoito ações identificadas em seu núcleo, todas de natureza permanente que, quando preexistentes à atuação policial, legitimam a prisão em flagrante, sem que se possa falar em flagrante forjado ou preparado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.5200

1540 - TAMG. Imputabilidade penal. Insanidade mental. Prova. Laudo pericial. Interdição civil. (Há voto vencido).

«A insanidade mental do agente deve ser aferida através de laudo médico para fins criminais exclusivos, produzido em incidente processual próprio, revelando-se imprestável, para demonstração de doença ou desenvolvimento incompleto ou retardado, o exame psiquiátrico que lastreia sentença declaratória de interdição, visto que esta possui efeitos restritos à província do Direito Civil. ... ()

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