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Jurisprudência sobre
sequestro relampago

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    sequestro relampago
Doc. VP 167.2130.9005.7500

11 - STJ. Penal. Recurso especial. Extorsão qualificada. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. CP, art. 158, §§ 1º e 3º. Cabimento. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Possibilidade.

«1. O § 3º do CP, art. 158, introduzido pela Lei 11.923/2009, qualifica o crime de extorsão quando cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, passando a pena de reclusão a ser de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. Se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4002.7900

12 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Gravidade in concreto. Circunstâncias do crime. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.

«1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias reais do crime (sequestro relâmpago premeditado e cometido no estacionamento de um shopping, com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas), indicando a periculosidade do paciente. ... ()

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Doc. VP 163.4280.7003.8900

13 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia. Óbice da Súmula 691/STF. Matéria fático-probatória. Via inadequada. Agravo parcialmente provido para corrigir erro material.

«1. Não há que se falar em mitigação da Súmula 691/STF, quando não verificada flagrante ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão preventiva, fundado em elementos concretos, evidenciados na reiteração delitiva do paciente e na participação em associação criminosa. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6004.7000

14 - STJ. Extorsão qualificada. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Formação de quadrilha armada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Tipificação do crime de bando. Absorção do delito de roubo pelo de sequestro relâmpago. Matérias não apreciadas pela corte de origem no acórdão combatido. Incompetência deste STJ e supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do alegado excesso de prazo para a finalização da instrução criminal, de ausência de provas do crime de formação de quadrilha armada e da possibilidade de absorção do delito do CP, CP, art. 157, § 2º, I e IIpelo, art. 158, § 3º, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.... ()

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Doc. VP 143.1102.6004.7100

15 - STJ. Prisão cautelar. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Liderança do grupo criminoso. Periculosidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e devida. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da periculosidade social da ré, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0033.5700

16 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Reconhecimento. CP, art. 226. Irregularidade. Ausência. Extorsão qualificada. CP, art. 158, § 3º. Desclassificação. Cárcere privado. Descabimento. Minorante. CP, art. 29, § 1º. Participação de menor importância. Não reconhecimento. Emprego de arma. CP, art. 157, § 2º, I. Concurso material. Crime único. Crime continuado. Não configuração. Pena. Soma. Possibilidade. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Impossibilidade. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado e extorsão qualificada («sequestro relâmpago). Preliminar de nulidade. Rejeição. Pedidos de absolvição por insuficiência de provas, de desclassificação do crime de extorsão qualificada para o de cárcere privado ou de afastamento dessa figura delitiva. Impossibilidade. Pleitos subsidiários de reconhecimento da participação de menor importância ou da continuidade delitiva. Descabimento. Apenamento. Redução.

«I - O fato de o reconhecimento pessoal dos réus pela vítima na polícia ter ocorrido sem a presença de advogado não macula a ação penal, pois além de inexistir previsão legal de tal obrigatoriedade, é consabido que o inquérito policial constitui procedimento investigatório que não se sujeita ao contraditório, possuindo caráter meramente informativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.7800

17 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Autoria e materialidade. Comprovação. Concurso de pessoas. Uso de arma. Majorante. Previsão. Inexistência. Qualificadora. Vítimas diferentes. CP, art. 71, parágrafo único. Inaplicabilidade. Pena privativa de liberdade. Indenização. Descabimento. Apelação crime. Roubo. Receptação. Sequestro relâmpago. Prova. Exclusão da majorante. Manutenção do acréscimo no quantum máximo pela continuidade delitiva.

«1. A prova produzida em juízo em relação aos roubos e às extorsões qualificadas não ficou adstrita tão-somente à palavra das vítimas, tendo em vista que corroborada pelo restante do contexto probatório. Isso porque muitos fatos ocorreram na mesma da data e em sequência, possibilitando que a vítima de um fato delituoso fosse, ao mesmo tempo, testemunha do fato subsequente. Assim, apesar de ofendidos terem efetuado o reconhecimento dos réus por fotografia em sede policial, as aludidas identificações foram confirmadas em juízo, isto é, os imputados foram identificados pessoalmente, nos termos do CPP, art. 226. Além disso, os acusados, segundo o relato dos policiais que atuaram na investigação, afirmaram a participação em alguns dos eventos delituosos, apresentando, inclusive, justificativa para as aludidas práticas ilícitas, concernentes no sustento da família ou para custear as despesas da faculdade. Trata-se de um amplo contexto probatório a corroborar a condenação: declarações das vítimas, somadas aos reconhecimentos, bem como aos relatos dos policiais e de testemunhas que ajudaram a desvendar a sequencia dos sequestros «relâmpagos. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0022.1900

18 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Autoria e materialidade. Comprovação. Concurso de pessoas. Uso de arma. CP, art. 158 par-1. Multa. Cabimento. Pena privativa de liberdade. Majoração. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Sequestro relâmpago. Extorsão. Comprovação da materialidade e da autoria. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Condenação dos réus absolvidos. Descabimento. Reconhecimento do crime de posse ilegal de arma de fogo. Inviabilidade. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. Cabimento. Readequação da pena aplicada.

«A prova constante dos autos confirma a materialidade e a autoria do crime praticado por dois réus, em concurso de pessoas, restando devidamente comprovada, inclusive, a participação ativa do réu Elisandro, que ficou cuidando das vítimas no cativeiro. Não há falar em exclusão da pena de multa, porquanto prevista expressamente no tipo legal. Não restando comprovada nos autos a prévia ciência do crime que estava sendo perpetrado pelos demais réus, ou seja, não restando evidenciado na probatória qualquer liame subjetivo destes últimos à conduta criminosa dos demais, imposta está a absolvição dos réus Rodrigo e Cláudia. Inviável o reconhecimento independente do crime de porte ilegal de arma de fogo quando este, em razão do crime de extorsão cometido com o emprego de arma (§ 1º do artigo 158), passa a ser crime-meio. Hipótese em que se mostra necessária readequação técnica no apenamento dos réus, em atenção aos vetores do CP, art. 59. As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 destinam-se à individualização da pena, não podendo, pois, ser tratadas como mera formalidade burocrática. A individualização da pena é ontologicamente garantia constitucional do réu que atua sobre a discricionariedade do Estado-Juiz, limitando-a. O Juiz, portanto, está vinculado a analisar detalhada e descritivamente todos os vetores do CP, art. 59. A seguir, verificar se há agravantes e atenuantes e, então, causas especiais (específicas ou genéricas) de aumento e diminuição de pena, de tal forma que o quantitativo penal final encontrado possa ser reconstituído logicamente a partir de cada etapa das três fases da aplicação da pena. Nada obstante, no caso dos autos, descurou a v. sentença da adequada valoração das circunstâncias judiciais, resultando apenamento minimizado e não congruente com a gravidade dos fatos, com as personalidades dos agentes e com as circunstâncias do crime, impondo-se, pois, sua elevação. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, EM PARTE.... ()

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