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Jurisprudência sobre
soberaria

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Doc. VP 103.1674.7398.2400

12801 - STJ. Recurso especial. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Filha maior. Necessidade ou não. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Decidido pelo tribunal estadual, soberano na interpretação da prova, sobre a necessidade de filha maior ser provida com pensão alimentícia pelo pai, o reexame da questão encontra, em sede de especial, óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5100

12802 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()

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Doc. VP 142.0315.5000.3300

12803 - STJ. Processual civil e tributário. Alienação judicial de bem na pendência de execução fiscal. Preferência do crédito tributário. Fraude à execução não configurada. Inexistência de ato de vontade do devedor.

«1. OCPC/1973, art. 593 é inaplicável na hipótese de expropriação judicial do bem litigioso, posto que a invalidade nele prevista apenas pode ser reconhecida quando a venda é realizada por manifestação volitiva e providência do proprietário-devedor. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0400

12804 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«1.Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

12805 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.4200

12806 - STJ. Direito internacional. Imunidade de jurisdição. Ação indenizatória contra Estado Estrangeiro. Fato ocorrido fora do território. Incompetência da Justiça Brasileira. CPC/1973, art. 88, I e II.

«É incompetente a Justiça brasileira para processar e julgar ação indenizatória de fato ocorrido fora de seu território, salvo as hipóteses contidas no CPC/1973, art. 88, I e II, ante a limitação da soberania.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.6900

12807 - STJ. Direito internacional. Imunidade de jurisdição. Estado Estrangeiro. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 88, I e II.

«... Assim, a Lei Adjetiva Civil delimitou a jurisdição exatamente sobre o alcance da soberania, uma vez que aquela constituiu exercício desta, apreciando somente as hipóteses afetas à soberania brasileira.
Na realidade, a evolução do direito internacional costumeiro e mesmo as leis internas (Foreign Sovereign Immunities Act, nos Estados Unidos da América, em 1976 e State Immunity Act, na Grã-bretanha, em 1978), que limitaram a imunidade de jurisdição, restringiram-se, por óbvio, aos atos e fatos ocorridos «in loco, ou seja, produzidos por Estado estrangeiro em território alheio.
Dessarte, a soberania brasileira não se estende aos fatos ocorridos fora de seu território, salvo nas hipóteses do CPC/1973, art. 88, I e II, a teor do princípio «par inter pares non imperium habet. Logo, a prevalência dos direitos humanos e a existência de convênio de cooperação jurídica são irrelevantes na espécie, ante a limitação da própria soberania.
Ademais, a imunidade relativa também abrange todos os atos «jus imperii, como no caso em apreço, em que se tratam de atividades alfandegárias, típicas de poder de império, como reconhece a própria recorrente na exordial (fl. 7).
De outra sorte, a imunidade de jurisdição não tem nenhuma pertinência com a competência relativa. A jurisdição é pressuposto da competência, ou como bem define o eminente Min. Athos Gusmão Carneiro: «a «competência, assim, «é a medida da jurisdição, ou, ainda, é a jurisdição na medida em que pode e deve ser exercida pelo juiz (Jurisdição e Competência, 10º ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 53). Dessa forma, descabe o argumento de necessidade de argüição, devendo ser reconhecida de ofício como matéria de ordem pública por excelência. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.9700

12808 - STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Perito. Auxiliar do juízo. Orçamento de honorários. Consumidor. Inexistência de relação de consumo. CDC, arts. 3º, § 2º e 40. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 19, 139, 145, 421.

«A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts. 139, 145 a 147, 420 a 439,CPC/1973, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial. A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo. A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não integra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produção até a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se a jurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, vale dizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e à soberania. Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, é conceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda os interesses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figura do consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedade industrial. (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.3400

12809 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa a policial civil durante registro de ocorrência de trânsito em Delegacia. Acusação de racismo. Indenização fixada em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Reconhecido pelas instâncias ordinárias, soberanas na apreciação da prova, o dano moral causado a policial civil, por ofensas e agressões dirigidas a sua pessoa, inclusive com alusão pejorativa a sua cor, procede o pedido indenizatório postulado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.2200

12810 - STF. Extradição. Nacionalidade. Brasileiro nato. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LI e 12, § 4º, II, «a

«... Impõe-se registrar, no entanto, que, com o advento, em 1988, da vigente Constituição republicana, a proibição constitucional de extraditar remanesceu absoluta apenas em relação a brasileiros natos, tornando-se juridicamente menos intensa quanto a brasileiros naturalizados, hoje passíveis de entrega extradicional nas duas (2) hipóteses taxativamente referidas no art. 5º, LI, da Carta Política.
A análise das sucessivas Constituições brasileiras põe em evidência um fato irrecusável: o de que as duas primeiras Constituições que o Brasil teve (a Carta Política do Império de 1824 e a Constituição da República de 1891) não vedaram a possibilidade de extraditar-se brasileiro nato.
Foi por tal razão, e presente o contexto normativo resultante da primeira Constituição republicana (1891), que se promulgou, no Brasil, a Lei 2.416 de 28/06/1911, que expressamente admitia a extradição de brasileiros natos, desde que o Estado requerente assegurasse, ao Governo brasileiro, «a reciprocidade de tratamento (art. 1º, § 1º).
Ocorre, no entanto, como precedentemente já rememorado, que a Constituição de 1934 impôs, ao Estado brasileiro, limitação de caráter jurídico que lhe restringiu o poder soberano de conceder extradições de seus próprios nacionais, notadamente daqueles titulares de nacionalidade brasileira primária ou originária.
Daí a circunstância de o magistério da doutrina - que se projeta na jurisprudência constitucional desta Suprema Corte (RTJ 177/562, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - Ext 165/Argentina, Rel. Min. LAFAYETTE DE ANDRADA - Ext 441/EUA, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.) - pôr em destaque, no que se refere a brasileiros natos, a existência, em favor destes, de uma particular situação de privilégio constitucional, consistente em sua absoluta inextraditabilidade (ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA, «As Novas Tendências do Direito Extradicional, p. 126, item 2.2, 1998, Renovar; JOSÉ FRANCISCO REZEK, «Direito Internacional Público, p. 202, item 119, 7ª ed. 1998, Saraiva; ALEXANDRE DE MORAES, «Direito Constitucional, p. 114, item 23.1, 12ª ed. 2002, Atlas; UADI LAMMÊGO BULOS, «Constituição Federal Anotada, p. 228, 4ª ed. 2002, Saraiva; MAURÍCIO AUGUSTO GOMES, «Aspectos da Extradição no Direito Brasileiro, «in Revista dos Tribunais, v. 655/258-266, 264, v.g.). ... (Min. Celso de Mello).... ()

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