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sociedade justa

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Doc. VP 103.2110.5040.6000

5651 - STJ. Falência. Seqüestro de bens dos sócios da falida. Decretação «ex officio pelo Juiz. Inviabilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52.

«A suspeita de que os bens da sociedade foram distraídos em proveito dos sócios e de terceiros deve ser comprovada por ação própria (Decreto-lei 7.661/95, art. 52), mediante contraditório regular; nem a urgência justifica a supressão do procedimento legal, porque medidas cautelares podem tutelar os interesses em risco enquanto pendente o processo.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7281.1200

5653 - STJ. Competência. Assalto. Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.0700

5654 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no CCB, art. 263. CCB, art. 262. CCB/2002, art. 1.667 e CCB/2002, art. 1.668. Lei 4.121/1962.

«As cotas de sociedade limitada, enquanto representando direito patrimonial de participar dos lucros e da partilha do acerto líquido, em caso de dissolução, integram, em principio, a comunhão, nada importando que figurem em nome de um dos cônjuges. O que não se comunica é o status de sócio. Falecendo o marido, devem ser trazidas a inventário as cotas que estejam em nome da mulher, só se procedendo à exclusão caso demonstrado que presente alguma das causas que a justifica.... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.0800

5655 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no CCB, art. 263. Considerações do Min. Eduardo Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 262. CCB/2002, art. 1.667 e CCB/2002, art. 1.668.

«... Marido e mulher eram sócios de sociedade por cotas. Falecendo o primeiro, questiona-se sobre se as cotas em nome da mulher haveriam de ser levadas a inventário para fins de partilha. O acórdão recorrido entendeu que não. Salientou que o entendimento doutrinário, a partir da Lei 4.121/62, firmou-se no sentido de que «possivel a mulher ter patrimônio próprio para diversas finalidades, inclusive societária... ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4800

5656 - STF. Competência. Silvícola. Índio integrado à sociedade. Crime pratica por silvícola. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 140/STJ. CF/88, arts. 109, XI e 129, V.

«Não configurando os crimes praticados por índio, ou contra índio, «disputa sobre direitos indígenas (CF/88, art. 109, inc. XI, «d) e nem, tampouco, «infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (inc. IV ib.), é da competência da Justiça Estadual o seu processamento e julgamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0000

5657 - TAPR. Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.

«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.2000

5658 - TJPR. Pena. Fixação. Pena-base. Fundamentação. Necessidade. Princípio da individualização da pena. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XLVI, e 93, IX.

«... Na espécie, quando optou o ilustre Magistrado por estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, deveria ter explanado clara e motivadamente quais as circunstâncias que o levaram a essa inferência.
Ao examinar a circunstância judicial da culpabilidade, limitou-se a considerá-la «intensa, sem justificar sua conclusão, uma vez que, nesse prisma (culpabilidade), consoante MIRABETE, deve o julgador «atentar para as circunstâncias pessoais e fáticas, no contexto em que se realizou a ação, conduzindo-o a uma análise da consciência ou do potencial conhecimento do ilícito e, em especial, da exigibilidade de conduta diversa, como parâmetros do justo grau de censura atribuível ao autor do crime. Deve o juiz buscar, assim, a medida da justa reprovação em uma diagnose embebida de significado valorativo (JULIO FABBRINI MIRABETE, «Manual de Direito Penal, vol. 1, 15ª ed. SP, Atlas, 1999, p.293).
No enfoque da conduta social, restringiu-se o Magistrado a afirmar que o réu «aparentemente não possui boa conduta social. Note-se que não se referiu minimamente ao comportamento do réu no trabalho e na vida social, tomando-se por base os elementos probatórios dos autos, quando lhe era recomendável «avaliar, sopesadamente, como foi o comportamento do réu como estudante, como pai, como trabalhador e, enfim, como pessoa componente da vida social (GILBERTO FERREIRA, «Aplicação da Pena, 1ª ed. Rio, Forense, 1995, p. 86). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.4500

5659 - STJ. Filiação. Paternidade. Contestação. CCB, art. 340. Exegese.

«As normas jurídicas hão de ser entendidas, tendo em vista o contexto legal em que inseridas e considerando os valores tidos como válidos em determinado momento histórico. Não há como interpretar-se uma disposição, ignorando as profundas modificações por que passou a sociedade, desprezando os avanços da ciência e deixando de ter em conta as alterações de outras normas, pertinentes aos mesmos institutos jurídicos. Nos termos atuais, não se justifica que a contestação da paternidade, pelo marido, dos filhos nascidos de sua mulher, se restrinja às hipóteses do CCB, art. 340, quando a ciência fornece métodos notavelmente seguros para verificar a existência do vínculo de filiação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7258.3900

5660 - STJ. Sociedade anônima. Direito de recesso. Lei 6.404/1976, art. 137.

«O direito de recesso visa a garantir a posição do sócio minoritário, quando ocorram modificações substanciais no estatutos da sociedade, ou que possam afetar o significado econômico das ações de que seja titular. Não merece essa proteção o simples propósito de auferir lucros injustificados como se verifica com a aquisição das ações após a convocação da assembléia que objetiva introduzir as modificações estatutárias de que pode resultar o direito de retirada. Entendimento que se justificava antes mesmo da modificação introduzida pela Lei 9.457/97, tendo em vista a norma de interpretação constante do LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()

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