Carregando…

Jurisprudência sobre
substituicao por fianca

+ de 569 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • substituicao por fianca
Doc. VP 103.1674.7510.1200

561 - TJRJ. Execução. Título executivo judicial. Sentença condenatória transitada em julgado proferida no bojo de ação de indenização por ato ilícito. Indenização que inclui o pagamento de prestação de alimentos. A formação do capital garantidor pode ser substituída, a requerimento do devedor, por fiança bancária, garantia real ou inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento. CPC/1973, art. 475-Q, § 2º.

«Como, «in casu, foi deferida a substituição da formação do capital garantidor pela carta de fiança, não deve ser reformada a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de penhora «on-line dos ativos financeiros da sociedade devedora em contacorrente, já que o pagamento do pensionamento encontra-se, em tese, garantido. Todavia, como a obrigação de pagar pensão alimentícia em favor da vítima perdura enquanto ela viver, a fiança bancária deve ser concedida por prazo indeterminado, como única forma de tornar efetiva a garantia relativa ao pagamento da pensão vitalícia. Provimento parcial do Recurso, fixando-se, o prazo de dez dias para que o devedor apresente carta de fiança bancária com prazo indeterminado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7466.2900

562 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Arrematação embargada. Substituição do pagamento em dinheiro por fiança bancária. Aplicação analógica do Lei 6.830/1980, art. 15, I. Possibilidade.

««O Lei 6.830/1980, art. 15, I confere à fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro, para efeitos de substituição de penhora, sendo, portanto, instrumento suficiente para garantia do executivo fiscal. (REsp 660.288/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10/10/05). Possuindo o mesmo status que o dinheiro, quando embargada a arrematação, sem imissão na posse do bem, deve-se permitir que a fiança bancária possa substituir a exigência do depósito em dinheiro, por aplicação analógica do art. 15, I da LEF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.9555.5009.1200

563 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora sobre faturamento. Excepcionalidade. Substituição por fiança bancária. Cabimento. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620.

«1. A Lei 6.830/1980, art. 15, I, confere à fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro, para efeitos de substituição de penhora, sendo, portanto, instrumento suficiente para garantia do executivo fiscal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7355.4100

564 - STJ. Execução fiscal. Princípio da execução menos gravosa. Inaplicabilidade. Maior utilidade da execução para o credor. Bem oferecido à penhora. Substituição somente por dinheiro ou fiança bancária. Preclusão consumativa. Lei 6.830/80, art. 15, I. CPC/1973, arts. 612, 620, 646 e 668.

«O executado, após oferecer bem à penhora, somente pode substituí-lo por dinheiro ou fiança bancária (Lei 6.830/80, art. 15, I). Preclusão consumativa. A execução visa recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento. Em conseqüência, realiza-se a execução em prol dos interesses do credor (CPC, art. 612 e CPC/1973, art. 646). Por conseguinte, o princípio da Economicidade não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor, propiciando que a execução se realize por meios ineficientes à solução do crédito exeqüendo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7399.6100

565 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Avalistas da empresa em concordata. Suspensão da ação desnecessária. Não inclusão nas hipóteses do Decreto-lei 7.661/45

«O credor pode acionar os avalistas de empresa em regime de concordata, ressalvando-se tão-somente quando do pagamento da dívida os valores eventualmente recebidos naquela pela habilitação do crédito. (...)No que toca à suspensão do processo pela existência de Concordata Preventiva da empresa devedora não tem a preliminar como prosperar.
A doutrina de AMADOR PAES DE ALMEIDA preconiza que:
«Outrossim, a concordata não produz novação, isto é, substituição de uma dívida por outra, constituição de um novo crédito, que substitui o anterior. Assim, inexiste a possibilidade de que o percentual oferecido pelo concordatário substitua integralmente o crédito pretérito. Tampouco isenta os coobrigados das suas responsabilidades, o que equivale a dizer que ao credor é dado acionar o avalista do concordatário para dele haver a diferença entre o que recebeu na concordata e o valor do respectivo crédito. Pode, igualmente, o credor deixar de habilitar-se na concordata, para acionar diretamente o avalista, deste recebendo o total da dívida.
Em outra oportunidade destacou:
«Na eventualidade, pois, de o credor estar garantido com aval ou fiança de terceiros, pode, em vez de se habilitar na concordata, executar os garantidores do pagamento, facultado a estes últimos sub-rogarem-se nos direitos do credor, habilitando-se, regularmente. Por outro lado, caso a proposta formulada pelo devedor não corresponda ao valor total do crédito, pode o credor acionar aos garantidores mencionados (avalistas, fiadores, endossantes), para deles haver o saldo credor. Se a concordata, porém, for pelo total do crédito, satisfeito este, liberados estarão os garantidores. «(«in Curso de Falência e Concordata, Ed. Saraiva, 10ª edição, 1.991, págs. 385 e 412). A jurisprudência é firme: ... (Juiz Cristo Pereira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7298.6400

566 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Substituição por Título da Dívida Agrária - TDA. Inadmissibilidade. Lei 6.830/80, art. 15, I.

«Tendo a execução por finalidade a satisfação do direito do credor, deve a penhora recair sobre bens facilmente transformáveis em pecúnia. Assim sendo, não se pode aceitar a substituição da penhora por Título da Dívida Agrária (TDA), papel desacreditado, que nem o Governo aceita para a quitação ou transação de dívidas de contribuintes, pois não haverá licitantes na arrematação, frustrando o pagamento do crédito reclamado e executado. Outrossim, os TDA's não têm resgate imediato, não possuindo a liquidez necessária e tampouco a remuneração da quantia em dinheiro, o que impossibilita a quitação dos créditos tributários, sendo de se ressaltar também que, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I (Execução Fiscal), a substituição da penhora só é possível por dinheiro ou fiança bancária, inexistindo dispositivo legal que permita seja ela feita por outro bem.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7437.2600

567 - STJ. Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Substituição por fiança bancária. Impossibilidade. Inteligência do CTN, art. 151, II.

«A suspensão do crédito tributário só pode ocorrer mediante o depósito em dinheiro, do depositante integral devido, nos exatos termos do CTN, art. 151, II, onde não consta a possibilidade de tal ocorrer por via de fiança bancária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5028.5900

568 - 2TACSP. Ação de despejo. Infração contratual. Não substituição de fiador falecido. Fiança prestada por marido e esposa. Viúva com bens suficientes para honrar a garantia, após o falecimento do varão. Infração não caracterizada. Improcedência. (Com doutrina e precedentes).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5013.6800

569 - 2TACSP. Novação. Fiança. Locação. Execução de alugueres contra os fiadores. Substituição de parte da dívida por nota promissória, sem consentimento específico do fiador. Exoneração da garantia, nesta parte. Ineficácia de renúncia prévia e genérica, pelos fiadores, aos efeitos de futura e eventual novação. Acolhimento parcial dos embargos do devedor. CCB/1916, art. 1.003, CCB/1916, art. 1.006 e CCB/1916, art. 1.502. (Cita doutrina).

No caso em tela, a novação atingiu a obrigação relativa a dois meses de alugueres, ao passo que a execução engasta outros diversos meses de locativos, entre os quais incluiu os novados. Deve, pois, restringir-se o efeito extintivo da fiança em apreço, subtraindo-se-lhe os locativos objeto da novação, no mais seguindo a via executiva.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa