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Doc. VP 240.5080.2869.8132

21 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não Documento eletrônico VDA41308046 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 32d5c9c8-f3a5-4e75-91a2-c486e0ba4f46... ()

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Doc. VP 240.5080.2342.4233

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Trancamento. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não Documento eletrônico VDA41308048 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4b80a208-6d5e-4c62-b442-2aa985f49e03... ()

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Doc. VP 240.5080.2515.9856

23 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de suspeição. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos requerentes.

1 - A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia... ()

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Doc. VP 240.5080.2365.1950

24 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo e munições. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade Documento eletrônico VDA41243679 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 26/04/2024 18:43:29Publicação no DJe/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de Controle do Documento: 9a03e4ae-c755-41e8-9f55-2acdd31fff0d da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. VP 240.5080.2168.6383

25 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Suspeição de jurado. Arguição não registrada em ata. Precl usão. Análise prévia da lista de jurados. Ônus das partes. Restabelecida a sentença absolutória. Ordem concedida.

1 - A arguição de impedimento ou suspeição de jurado deve ser feita na sessão plenária de julgamento e registrada em ata, sob pena de preclusão.... ()

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Doc. VP 240.4271.2470.1510

26 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Exceção de suspeição. Erro material. Não ocorrência. Acórdão fundamentado de modo coerente e completo. Mero inconformismo com o julgamento. Não possibilidade de rejulgamento. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erros materiais porventura existentes no acórdão.... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 240.4271.2737.7151

28 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com o CPP, art. 244, a busca pessoal ou veicular poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2416.6873

29 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Sobrestamento do feito. Inadmissibilidade. Crime do CP, art. 333. CP. Competência. Justiça Federal. Aplicação de recursos advindos do pna/fnde. Merenda escolar. Fiscalização do Tribunal de Contas da União. TCU. Ajuizamento da ação civil pública de improbidade administrativa pelo Ministério Público federal. Mpf. Conclusão de não superfaturamento pelo TCU. Independência das instâncias. Superfaturamento no sentido qualitativo e quantitativo da merenda. Interesse da União. Suspeição de membro ministerial não comprovada. Súmula 7/STJ. STJ. Nulidade por cerceamento de defesa. Perícia nas interceptações telefônicas. Fundamentos inatacados. Súmula 283/documento eletrônico vda41188022 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Joel ilan paciornik assinado em. 23/04/2024 09:27:06publicação no dje/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de controle do documento. 5ad1c057-724d-4167-97fc-fc80b9a0079c Supremo Tribunal Federal. STF. Perícia de voz. Dispensabilidade. Precedentes desta corte. Recurso especial desprovido. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Inadmissível o sobrestamento do feito até o julgamento do habeas corpus 744661/RS, o qual já teve a liminar indeferida e aguarda julgamento de mérito, a uma, porque não possui efeito suspensivo em relação à análise da irresignação por esta Corte, a duas, porque o presente agravo regimental é a via adequada para discutir eventual macula no decisum agravado. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2403.7639

30 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Ausência de vício de fundamentação. Inovação recursal. Embargos rejeitados.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos à decisão que não conheceu dos aclaratórios anteriores por intempestividade. Consoante o CPC/2015, art. 1.022, cabem Embargos de Declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. O recorrente, contudo, não individualiza qualquer dos vícios hipotéticos indicados pela norma de regência da espécie.... ()

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