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Doc. VP 240.4271.2978.2705

31 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de justa causa para a medida. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não Documento eletrônico VDA41069617 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 16/04/2024 18:22:41Publicação no DJe/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de Controle do Documento: cf3ffec0-6a3e-4089-8b4f-7b5447089faa se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. VP 240.4271.2725.0486

32 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso especial. Violação dos arts. 3º, 76, 95, I, 254, 619, 932, parágrafo único, todos do CPP. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Não ocorrência. Matéria apreciada pela corte de origem. Exceção de suspeição com suporte no indeferimento de diligências. Hipótese que, por si só, não implica a imparcialidade do magistrado. Alegação de comprometimento ideológico do magistrado. Inviabilidade de alteração do entendimento da corte de origem. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme disposto às fls. 6.298/6.299, o bastante parecer da Procuradoria-Geral da República foi enfático ao demonstrar que não houve prestação jurisdicional deficiente, violação do CPP, art. 619, notadamente ao dispor que a Corte de origem expressamente se manifestou sobre as teses arguidas pela defesa. Ocorre simplesmente que o aresto fustigado não decidiu de acordo com a pretensão da parte, conforme se infere que seguinte trecho que ora transcrevo: [...] Em cooperação processual, mesmo que, após determinação do magistrado excepto, à fl. 3.643 dos autos originários, os causídicos não anexaram procurações com poderes bastantes para o ato em questão. Portanto, não podendo a exigência de procuração com poderes especiais ser dispensada, inexistem condições de cognoscibilidade à presente exceção, pois a petição de fls. 2-12 não foi assinada pela parte excipiente, então caberia a juntada de procuração com poderes especiais para tanto pelos patronos constituídos.... ()

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Doc. VP 240.4271.2721.3350

33 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Motivação idônea. Excesso de prazo na apreciação do rese. Não ocorrência. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.

1 - Como cediço, a constatação de excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.... ()

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Doc. VP 240.4161.1844.9957

34 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Consumidor. Personalidade jurídica. Desconsideração. Incidente. Negativa de prestação jurisdicional. CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Suspeição. Impedimento. Efeitos retroativos. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1409.7222

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arguição de suspeição do perito. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Parcialidade do perito. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Quanto ao argumento de existência de impugnação da incidência da Súmula 7/STJ, no agravo em recurso especial, a tese se mostra dissociada da decisão monocrática, tendo em vista que a falta de impugnação não foi fundamento do julgado monocrático. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1682.1939

36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de suspeição. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte excipiente.

1 - Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2164.9610

37 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência". ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 240.4031.2443.8213

39 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arguição de suspeição. Rediscussão de matéria já analisada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Ao recurso especial interposto foi negado seguimento pelo óbice sumular 83 do STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6807.2565

40 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegação de suspeição do magistrado. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7do STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido da falta de provas da suspeição de magistrado, demanda o reexame das provas dos autos, providência incompatível nesta seara especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. ... ()

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