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Jurisprudência sobre
tempo do crime

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Doc. VP 240.5080.2553.9923

21 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Gravidade concreta da conduta. Emprego de meio cruel. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Réu foragido. Necessidade de assegurar eventual aplicação da Lei penal. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).Documento eletrônico VDA41307999 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:24Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4d6842c3-96ee-435d-9b2f-917ee5f07f9a... ()

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Doc. VP 240.5080.2746.7417

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Writ indeferido liminarmente. Art. 210 do RISTJ. Violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a condenação. Tese não enfrentada pela corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Preclusão temporal. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta.... ()

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Doc. VP 240.5080.2866.4654

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Inocorrência. Alegada ausência de intimação da defesa a respeito da decretação da medida cautelar. Supressão de instância. Matéria não examinada pela corte de origem. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o STJ possui entendimento no sentido de que os requisitos para a decretação da quebra do sigilo bancário podem ser resumidos em: (1) demonstração de indícios de existência de delito (2) demonstração da necessidade/imprescindibilidade da medida para obtenção de prova da autoria e/ou materialidade do delito; (3) indicação da pertinência temática entre as informações obtidas e a natureza do delito; (4) delimitação dos sujeitos titulares dos dados a serem investigados e do lapso temporal abrangido pela ordem de ruptura dos registros sigilosos mantidos por instituição financeira.... ()

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Doc. VP 240.5080.2657.7908

24 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Atos infracionais. Proximidade temporal. Pretensão defensiva rechaçada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 240.5080.2201.4401

25 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Decreto de ofício. Não ocorrência. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Contemporaneidade. Ordem denegada.

1 - Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «[a] manifestação posterior do Ministério Público pela segregação cautelar do agravante supre o vício de não observância da formalidade do prévio requerimento, afastando-se a alegação de conversão da prisão de ofício e de violação do CPP, art. 311 (AgRg no RHC 152.473/BA, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 25/10/2021) (AgRg no HC 674.164/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 15/3/2022).... ()

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Doc. VP 240.5080.2168.6383

26 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Suspeição de jurado. Arguição não registrada em ata. Precl usão. Análise prévia da lista de jurados. Ônus das partes. Restabelecida a sentença absolutória. Ordem concedida.

1 - A arguição de impedimento ou suspeição de jurado deve ser feita na sessão plenária de julgamento e registrada em ata, sob pena de preclusão.... ()

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Doc. VP 240.5080.2738.4131

27 - STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Insurgência defensiva. Descaminho. Declarações de importação com preços subfaturados e falsa declaração de conteúdo. Tipicidade. Revisão criminal funda da no art. 621, I, CPP. Alegações de nulidade da sentença por ofensa ao art. 384, CPP e de atipicidade da conduta em virtude da inexistência de natureza tributária nos direitos antidumping. Temas não debatidos no acórdão rescindendo. Utilização da revisão criminal como novo recurso. Descabimento. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido.

1 - Interpretando o CF/88, art. 105, I, «e, a Terceira Seção desta Corte assentou que somente atrairá a competência desta Corte o pedido revisional a respeito de questão que tiver sido apreciada, no mérito, por este Tribunal em sede de recurso especial. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.4271.2628.0490

28 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Associação criminosa, corrupção passiva e facilitação de contrabando ou descaminho. Pleito de anulação do julgamento da apelação. Pluralidade de réus com defensores distintos. Prazo para sustentação oral fracionado. Aplicação da regra inserta no regimento interno. Legalidade. Inexistência de prejuízo concreto. Vedação ao comportamento contraditório.

1 - No caso em exame, a defesa do paciente se insurgiu quanto à limitação do tempo para sustentação oral no próprio julgamento da apelação, estando, assim, caracterizada a impugnação oportuna à decisão. Somado a isso, foram opostos e julgados embargos declaratórios tratando da matéria, inexistindo, pois, preclusão na hipótese.... ()

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Doc. VP 240.4271.2651.4521

29 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Internação. Tempo de duração. Tempo muito superior à pena máxima cominada ao crime cometido pelo execução, qual seja, de ameaça. Ilegalidade, não ocorrência. Tempo indeterminado. Agressividade comprovada por laudo médico recente. Prazo máximo de 30 anos, conforme julgados do STF. Recurso improvido. 1- nos termos do atual posicionamento desta corte, o CP, art. 97, § 1º, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia e da razoabilidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado à pena máxima abstratamente cominada ao delito perpetrado ou ao limite de 30 (trinta) anos estabelecido no CP, art. 75, caso o máximo da pena cominada seja superior a este período. [...] (REsp 964.247/df, relatora Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 13/3/2012, DJE de 23/3/2012.) 2- [...].

II - Esta Corte, todavia, já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no CP, art. 75, ou seja, trinta anos. Precedente. [...] (HC 98360, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04-08-2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-06 PP-01095) 3- No caso, conforme laudo médico oficial pericial, efetuado em data recente, 29/09/2023, constou que o internado tem histórico de internações frequentes e que embora a genitora seja responsável pelo agravante e o visite frequentemente, ela mesma alegou não ter condições e estrutura emocional para conviver com o mesmo, devido ao quadro de agressividade. Registre-se, no ponto, que o agravante é portador de esquizofrenia e a ameaça de morte por ele praticada foi contra a própria mãe, a qual já foi por ele agredida por diversas ocasiões. Além disso, conforme a própria defesa relatou, a última vez Documento eletrônico VDA41260394 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 26/04/2024 10:08:06Publicação no DJe/STJ 3855 de 29/04/2024. Código de Controle do Documento: c0ea43a0-1be0-4a5c-8549-5d899acc0aea que o apenado foi internado se deu em 15/12/2018, estando, portanto longe do prazo máximo estipulado pelo STF. Por fim, atente-se que o juízo de origem determinou a prorrogação da medida de segurança somente até a confecção do plano de desinstitucionalização pela equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei ou até o dia 28/05/2024. 4- Agravo Regimental não provido.... ()

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Doc. VP 240.4271.2640.8298

30 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta disciplinar grave. Não retorno de saída temporária. Julgamento em pad regular. Justificativa do detento não acolhida. Recurso improvido. 1- [...] 3. A conduta do paciente não se assemelha ao mero descumprimento das condições impostas à saída temporária até porque ele não retornou voluntariamente ao presídio, mesmo que com atraso, mas foi recapturado, o que, por si só, já sinaliza sua vontade de não retomar o cumprimento da pena, amoldando sua conduta à da evasão. [...] (agrg no HC 794.016/RJ, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 27/2/2023.) 2- no caso, embora comprovados os problemas psicológicos de suas 3 filhas (samantha, camille e sabrina), por meio dos laudos médicos juntados aos autos, nenhuma delas é menor de 12 anos, além de que todas estavam aos cuidados e responsabilidade da genitora. E nada há nos autos que comprove que a genitora está doente ou incapaz de cuidar de suas filhas. Assim, a alegação apresentada pelo recorrente não justifica a falta grave cometida (foi agraciado com a saída temporária de maio de 2018, mas não retornou ao sistema presidiário, sendo recapturado somente em 3/02/2022). No mais, ainda que compreensível o desespero do executado, mostrou um comportamento irresponsável e indisciplinado, ao não ter deixado de comunicar à justiça durante mais de 3 anos. 3- quanto à saúde do recorrente, há apenas um relatório médico oficial de 30/09/2022, comprovando um problema de coluna. Abaulamento disca! em l5-51 com redução deste espaço intevrtebral, compatível com sinais de espondilodiscite. No entanto, o próprio médico encaminhou o laudo para neurologista, para marcação de consulta. Somente com este documento, portanto, não é possível que a justiça verifique a gravidade do problema, nem tampouco justifica a falta grave disciplinar do recorrente, consistente no não retorno de saída temporária. 4- agravo regimental não provido, com recomendação para que o Juiz documento eletrônico vda41260396 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 26/04/2024 10:08:10publicação no dje/STJ 3855 de 29/04/2024. Código de controle do documento. 357ae364-3d3a-44bd-9dcf-223b8fa1b8c5

das execuções criminais verifique se realmente foi agendada consulta com neurologista, conforme encaminhamento do médico oficial em 30/09/2022 e, caso necessário, verifique a possibilidade de prisão domiciliar em favor do recorrente.... ()

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