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Jurisprudência sobre
tratamento degradante

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Doc. VP 103.1674.7556.8000

11 - STF. «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.

«O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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Doc. VP 130.7560.4000.0600

12 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Idoso. Indenização. Filho. Maus tratos perpetrados pela filha à mãe idosa. Proteção integral dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Respeito à dignidade, liberdade e convivência familiar saudável. Dano moral configurado. Manutenção da sentença. Verba fixada em R$ 20.000,00. Lei 10.741/2003, art. 10. CF/88, arts. 5º, V e X e 230. CCB/2002, arts. 12, 186 e 927.

«A Constituição da República é contundente ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida. A proteção que se pretende dar é tão veemente que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) tipifica penalmente as condutas que atentem contra a incolumidade física e psíquica das pessoas maiores de sessenta anos. Tratamento degradante que denigre e rejeita a dignidade humana, mormente do idoso. Danos morais comprovados. Valor fixado em termos razoáveis. Indenização compensatória. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.1000

13 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Dano moral. Configuração.

«1.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 1.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. O CLT, art. 373-A, inciso VI, por seu turno, traz vedação expressa à revista íntima. embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 1.3. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. 1.4. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. 1.5. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional, é ilícito. O direito de propriedade não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor da intimidade de seus empregados, submetendo-os, cruelmente, a humilhações, às quais se curvam pela necessidade de conservação do emprego. Não é razoável tolerar-se a recusa a valor tão básico, cuja reiteração, por certo, redunda em rigorosa modificação do espírito e em irrecusável sofrimento para o trabalhador. 1.6. Pergunta-se como reagiriam empregador, seus prepostos e, ainda, aqueles que sustentam tal comportamento, acaso submetidos a diárias revistas íntimas. Não se crê que, então, sustentassem-nas com tal vigor. 1.7. São inapreensíveis por outrem os direitos pessoais à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. 1.8. Infligindo dano moral, obriga-se o empregador à indenização correspondente (CF, art. 5º, V). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.5300

14 - TRT3. Dano moral. Vulneração de direitos da personalidade. Atos praticados pela autoridade policial.

«A ordem jurídica não coaduna com qualquer tipo de tratamento degradante ou humilhante que venha ser praticado pelo empregador contra o seu empregado. Mas se a empresa se limita a acionar a autoridade policial, diante de evidências da prática de crime, pelos seus empregados, os constrangimentos sofridos eventualmente por estes, decorrentes dos excessos cometidos pelos policiais, não podem ser atribuídos à empresa, a quem não seria dado nem sequer interferir nos procedimentos adotados pela autoridade policial. Pelas mesmas razões, os transtornos psiquiátricos que acometem o trabalhador não podem ser imputados à empresa se as causas relatadas são atribuídas aos atos da autoridade policial, e não do empregador.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.4500

15 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.

«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.1300

16 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.

«Trata-se da hipótese em que a reclamante trabalhava atendimento a clientes/pacientes do hospital da reclamada, uma cooperativa de trabalho médico, e que, em razão da deficiência de atendimento hospital, sofria a empregada tratamento degradante por parte do público, sem que a empresa tomasse qualquer medida para corrigir o problema e, também, para lhe dar suporte diante da situação vivida. É obrigação da empregadora criar um ambiente de trabalho seguro, por meio de adoção de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Carta da República), conduta essa completamente negligenciada pela empresa, que deixou a empregada à sua própria sorte em um ambiente turbulento e propício ao surgimento das agressões sofridas. Omissão culposa verificada. Dano moral configurado.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.0500

17 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.

(...) A revelia e confissão tornam incontroversos os fatos alegados, demonstrando tratamento degradante e ofensivo à dignidade humana do reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade civil das reclamadas. Com efeito, é inadmissível que o empregado se envolva em um trabalho hoje considerado perigoso, em razão da mudança promovida pela Lei 12.740/2012 CLT, art. 193, sem portar equipamentos adequados para sua segurança e proteção pessoal. Se não bastasse a natureza da atividade que, por si só, expunha o reclamante a risco de roubo ou de outras espécies de violência física, ele ainda tinha que se alimentar dentro do carro forte, de forma desconfortável e inapropriada para atender à demanda de serviços. O comportamento patronal ignorou por completo o art. 225 do Cânone Constitucional, que estatui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do indivíduo. Também fez tábula rasa do comando legal inserto CLT, art. 157, que atribui à empresa, enquanto responsável pela integridade física de seus empregados, o dever de fazer uso de seu poder diretivo com vistas a organizar o ambiente de trabalho da forma mais propícia possível para o desempenho salutar do trabalho por seus empregados. Desse modo, restou configurada a conduta injurídica prevista pelo CCB, art. 186, a qual invadiu a esfera jurídica imaterial do reclamante, perturbando o seu equilíbrio e causando-lhe evidente desgaste emocional e insegurança, sendo certo que, nesse caso, o dano moral deriva inexoravelmente do próprio ato ofensivo. Nesse contexto, induvidosa a relação de causalidade entre o dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante e a conduta patronal unilateral e ilegítima, como acima constado. Evidente a negligência e imprudência que permearam o comportamento das reclamadas, configurando a culpabilidade ensejadora da responsabilidade civil. Por todas as considerações acima feitas, reputo demonstrado o dano, o prejuízo de ordem moral suportado pelo reclamante, o nexo entre a conduta injurídica e dano experimentado, além da culpa das reclamadas. (Trecho da v. sentença proferida pelo MM. Juiz LEONARDO TOLEDO DE RESENDE)... ()

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Doc. VP 153.8052.8001.1800

18 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem em evento promovido pela requerida. Revista de bolsas e sacolas realizadas de forma genérica e sem abuso. Ausência do alegado excesso ou tratamento degradante no procedimento de revista. Ausência de ato ilícito. Prova que não revela situação vexatória como causa de dano moral. Dever de indenizar inexistente. Improcedência acertada. Recurso improvido.

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Doc. VP 153.8052.8004.6500

19 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem pelos prepostos de supermercado por suspeita de furto. Ausência do alegado excesso ou tratamento degradante no procedimento de revista. Prova que não revela abuso por parte dos funcionários nem situação vexatória como causas de dano moral. CPC/1973, art. 333, I. Dano moral não configurado. Improcedência acertada. Recurso improvido.

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Doc. VP 166.4515.2002.4200

20 - TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) 10948/2001. Norma que tutela geral, ampla e irrestritamente a liberdade de orientação sexual. Respeito à dignidade da pessoa humana, com promoção da plena cidadania, supremacia dos direitos humanos, princípio da igualdade, proibição de tratamento degradante, garantia ao direito de propriedade, defesa do consumidor, punição a preconceito de qualquer natureza, entre outras garantias constitucionais. Artigos 1º, II e III, 4º, II, e 5º, I, III, XXII, XXXII e XLI, todos da Constituição Federal. Legislação que reforça a prevalência dos direitos fundamentais nas relações entre Estado (agentes públicos) e indivíduo, bem como entre particulares. Irradiação dos efeitos das normas de direitos fundamentais. Inexistência de inovação legislativa quanto aos institutos jurídicos de Direito Civil. Competência da União para legislar sobre direitos civis não invadida. CF/88, art. 22, I. Estados que não estão proibidos de legislar sobre direitos fundamentais. CF/88, art. 25, § 1º. Norma estadual constitucional. Arguição improcedente.

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