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tributario interpretacao

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Doc. VP 103.1674.7378.3200

8231 - STJ. Tributário. Isenção. Hermenêutica. Interpretação literal. Conceito. Considerações sobre o tema. CTN, art. 111 e CTN, art. 175, parágrafo único.

«... A interpretação literal significa interpretação segundo significado gramatical da palavra, ou sua etimologia. Com isso, o intérprete terá que se apegar ao significado exato das palavras, tendo, muitas vezes que recorrer ao estudo etimológico delas. O art. 175, através de seu parágrafo único está em consonância com o CTN, art. 111, quando reza que «a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Assim, a regra do CTN, art. 111 deve ser entendida no sentido de que as normas reguladoras das matérias que menciona, não comportam interpretação ampliativa, nem tampouco integração por eqüidade. Se possível mais de uma interpretação, razoáveis, deve prevalecer aquela que mais se aproxima do elemento literal. Souto Maior Borges afirma: «se a isenção constitui um privilégio, é natural que deva ser interpretada em sentido estrito. (Comentários ao Código Tributário Nacional, Carlos Valder do Nascimento (coordenador), 3ª ed. Rio de Janeiro, 1998, pgs. 251/252) ... (Min. José Delegado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0000

8232 - STJ. Seguridade social. Tributário. Multa do Lei 8.212/1991, art. 35. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da «lex mitior. CTN, art. 66 e CTN, art. 106, II, «c.

«A «ratio essendi do CTN, art. 106 implica em que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução. Embora o fato gerador decorrente da multa tenha ocorrido a partir de abril/1997, por força da interpretação a ser dada aos arts. 106, II, «c, em c/c o CTN, art. 66, deve ser aplicada à infração, no momento da execução, o Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 35, com a redação, por se tratar de legislação mais benéfica. Em conseqüência, na forma dos precedentes, o CTN, por ter status de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte, afasta a interpretação literal do Lei 8.212/1991, art. 35, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 50%. A redução da multa aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no CTN, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5500

8233 - STJ. Tributário. Princípio da legalidade. Hermenêutica. Utilização de método analógico-integrativo, que resulte na criação de um débito fiscal. Inadmissibilidade. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«A incidência tributária por força do princípio mor da legalidade exige tipicidade estrita. Inocorrendo a hipótese de incidência, tal como prevista na lei, inexigível é a exação. Produção própria para consumo próprio, não se confunde com «comercialização. Deveras, é cediço que, «in casu, suficiente é a interpretação da lei de regência, sendo certo que, no direito tributário, em homenagem à legalidade, é vedado o método analógico-integrativo, que resulte na criação de um débito fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4800

8234 - STJ. Seguridade social. Tributário. Multa do Lei 8.212/1991, art. 35. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da «lex mitior. CTN, art. 66 e CTN, art. 106, II, «c.

«A «ratio essendi do CTN, art. 106 implica em que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução. Embora o fato gerador decorrente da multa tenha ocorrido a partir de abril/1997, por força da interpretação a ser dada aos arts. 106, II, «c, em c/c o CTN, art. 66, deve ser aplicada à infração, no momento da execução, o Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 35, com a redação, por se tratar de legislação mais benéfica. Em conseqüência, na forma dos precedentes, o CTN, por ter status de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte, afasta a interpretação literal do Lei 8.212/1991, art. 35, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 50%. A redução da multa aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da lex mitior consagrado no CTN, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5600

8235 - STJ. Tributário. Princípio da legalidade. «Flexibilização tributária. Inaplicabilidade ao direito brasileiro. Considerações sobre o tema. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«... Sabem-nos todos, ocioso rememorar, que o direito tributário tem como pilar o princípio da legalidade, visto que nenhum tributo poderá ser exigido sem lei que o preveja. Seguindo essa lógica, Yvonne Dolácio de Oliveira tece considerações ao princípio da legalidade, reafirmando que no Direito Brasileiro não tem lugar a chamada «flexibilização tributária, «verbis: «A despeito do que ocorreu na Espanha, é irrecusável que nossa Constituição de 1988 não acolheu essa «flexibilidade tributária consubstanciada na reserva relativa de lei, nem a supostamente útil delegação em branco da competência legislativa do Congresso ao Executivo. Nosso princípio da legalidade continuou o mesmo, conectado aos valores certeza e segurança, permanecendo íntegro o CTN, art. 97. Tal comparação é importante para afastar tentativas de correntes minoritárias defendendo essa chamada «flexibilização tributária quanto ao princípio da legalidade e, mais ainda, quanto ao princípio da tipicidade cerrada que existe em nosso país, bem definidos no CTN, art. 97. A reclamada «flexibilização, que às vezes aparece, segue procedimentos já detectados - interpretações que substituem palavras ou conceitos de textos constitucionais e/ou CTN, ou de outras leis complementares, sob o escudo de questionável interpretação sistemática tecida de acordo com os objetivos que o intérprete busca alcançar. A seguir, defendem o abandono da tipicidade cerrada em matéria tributária, sob pretexto de assegurar maior liberdade ao legislador ordinário e ao intérprete da lei tributária («Comentários ao Código Tributário Nacional, coordenação Ives Gandra Martins, volume 2, Saraiva, 1998, p. 7). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7373.1500

8237 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu, a transmissão «causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, «in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (CTN, art. 106). Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (CTN, art. 111, III), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado. Inteligência do CTN, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.6400

8238 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo de recolhimento. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º.

«Rechaça-se a interpretação aos Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 9º que conduziria a só pagar o empregador à Previdência dois meses depois do mês trabalhado, ou um mês depois do pagamento dos salários.... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.5900

8239 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A Constituição da República não admite a instituição da contribuição de seguridade social sobre inativos e pensionistas da União.

«- A Lei 9.783/1999, ao dispor sobre a contribuição de seguridade social relativamente a pensionistas e a servidores inativos da União, regulou, indevidamente, matéria não autorizada pelo texto da Carta Política, eis que, não obstante as substanciais modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/1998 no regime de previdência dos servidores públicos, o Congresso Nacional absteve-se, conscientemente, no contexto da reforma do modelo previdenciário, de fixar a necessária matriz constitucional, cuja instituição se revelava indispensável para legitimar, em bases válidas, a criação e a incidência dessa exação tributária sobre o valor das aposentadorias e das pensões. O regime de previdência de caráter contributivo, a que se refere a CF/88, art. 40, caput, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, foi instituído, unicamente, em relação «Aos servidores titulares de cargos efetivos..., inexistindo, desse modo, qualquer possibilidade jurídico-constitucional de se atribuir, a inativos e a pensionistas da União, a condição de contribuintes da exação prevista na Lei 9.783/1999. Interpretação da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, c/c a CF/88, art. 195, II, todos com a redação que lhes deu a Emenda Constitucional 20/98. Precedente: ADI Acórdão/STF MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.7400

8240 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Incidência em negócios imobiliários. Tema de natureza infraconstitucional. Lei Complementar 70/91, art. 2º.

«Ao dizer que a comercialização de bens imóveis constitui negócio jurídico de natureza mercantil, gerador de COFINS, o Superior Tribunal de Justiça fincou-se na interpretação do direito infraconstitucional, não se valendo da analogia, para estender o âmbito de incidência da lei tributária.... ()

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