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Jurisprudência sobre
turnos ininterruptos

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Doc. VP 752.4665.4797.4609

1031 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando ointervalo intrajornadade direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de materiais inflamáveis (óleo combustível ou gás inflamável), se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 946.8660.3798.2027

1032 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. JORNADAS DE OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. JORNADAS DE OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . O Tribunal Regional considerou incontroverso o labor em turnos ininterruptos de revezamento, a existência de acordos coletivos que estabelecem a jornada de oito horas diárias, e o descumprimento sistemático de tais normas coletivas pelo empregador. Ante o permissivo do art. 7 . º, XIV e XXVI, da CF/88, é de induvidosa constitucionalidade a norma coletiva a que se refere o acórdão regional, a qual, todavia, foi seguidamente descumprida pela parte reclamada, tal como se não existisse. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o descumprimento reiterado da jornada de oito horas estabelecida na forma do art. 7 . º, XIV, da CF/88 resulta no pagamento das horas excedentes à 6ª como extraordinárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). Hipótese em que a Corte de origem considerou provada a conduta omissa do Poder Público quanto à fiscalização do contrato administrativo. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa « in elegendo « ou de culpa « in vigilando «. Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido. REVELIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N º 422/TST. Ao repetir que houve revelia quando o próprio Tribunal Regional já havia afirmado que isso jamais ocorreu, porque a reclamada principal esteve presente à audiência, a recorrente ignora o dever de dialeticidade. Tal como se não existisse o acórdão recorrido, repete a tese antes defendida no recurso ordinário. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, na esteira da Súmula 422/TST, o recurso não merece ser conhecido. Recurso de revista de que não conhece. HORAS EXTRAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se que o recurso carece de fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, nem trouxe arestos válidos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no artigo CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017, o que revela a ofensa ao CLT, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . Verifica-se que o recurso carece de fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, nem trouxe arestos válidos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 149.9087.6130.9596

1033 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. DUMPING SOCIAL. SÚMULA 126/TST. Segundo consta do acórdão, não existem elementos nos autos que justifiquem a condenação ao pagamento de indenização por dano social, dado que a concessão inadequada do intervalo intrajornada não configura, per si, agressão constante e inescusável aos direitos fundamentais dos trabalhadores a ponto de causar dano ao patrimônio moral da sociedade. É certo que, para concluir de maneira contrária, seria necessário reanalisar fatos e provas, atividade vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Ante possível contrariedade à Súmula 423/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Ante possível violação do art. 7 . º, XIV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Nos termos do art. 7 . º, XIV, da CF/88 e da Súmula 423/TST, é possível ampliar, mediante norma coletiva, a jornada do empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, desde que observado o limite de oito horas diárias. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva autorizadora do labor em jornada superior à 6 . ª hora diária, limitada a duas horas. Ainda assim, a Corte regional considerou inválido tal ajuste em razão de não terem sido identificadas concessões recíprocas em contrapartida à prorrogação da jornada . Ocorre que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Afastada a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 6 . ª diária e seus reflexos, deve-se aplicar o divisor 220 para apuração do valor da hora trabalhada, já que a jornada semanal de trabalho fixada em norma coletiva é válida e corresponde a 44 horas semanais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 581.7103.5267.0824

1034 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTERJORNADAS . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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