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uniao estavel

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Doc. VP 132.5182.7001.0800

21 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.

«... VOTO VENCIDO. A controvérsia inserta no recurso especial cinge-se à análise da viabilidade de pedido de habilitação para casamento civil, formulado por duas pessoas do mesmo sexo, as quais sustentam que essa situação não estaria elencada entre as causas de impedimento ao matrimônio, previstas no CCB/2002, art. 1.521. ... ()

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Doc. VP 137.4123.3000.0000

22 - STJ. Família. Competência. União homoafetiva. União estável homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Julgamento. Vara privativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.971/1994, art. 1I. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º.

«... Da competência para apreciação de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.3200

23 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5100

24 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Requisitos. Convivência sob o mesmo teto. Dispensa. Caso concreto. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Súmula 382/STF. Lei 9.728/96, art. 1º. CF/88, art. 226.

«... Induvidosamente houve um relacionamento duradouro, público e contínuo. A questão não está, exatamente, nesse ponto, mas se Renato e Iara tiveram o objetivo de constituir uma família, pressuposto essencial à configuração do concubinato ou, na atual classificação jurídica, da união estável. Sabido é que a vida em comum, sob o mesmo teto, não se apresenta como indispensável ao reconhecimento da união, como expresso na Súmula 382/STF. Porém, nesse verbete foi colocada como essencial a convivência «more uxorio, ou seja, o agir dos companheiros como se casados fossem, não só exteriormente, mas no trato íntimo, com o objetivo de formarem um núcleo direcionado à realização e concretização de anseios comuns, afetivos e, também, de ajuda mútua, integrados espiritual e materialmente. A entidade familiar se apresenta bem delineada. Certo que após o primeiro período de vida em comum, encerrado, mais ou menos, em 1987, Renato e Iara sempre viveram em moradias diversas, cada qual com o próprio filho. Mas a ligação continuou, o que se detecta por vários ângulos. Renato continuou, quer em São Paulo, quer em São Pedro, a passar os finais de semana com Iara, viajando ambos, com freqüência, ao Guarujá, permanecendo no apartamento dele. (...) 2. Dispõe o Lei 9.278/1996, art. 1º: «É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9239.4775

25 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de reconhecimento de união estável. Requisitos. Convivência pública, contínua e propósito de constituição de família. Ausência de impedimentos absolutos ao casamento. Observância dos deveres de fidelidade e lealdade. Elemento não necessário para a configuração. Valores jurídicos tutelados que se pressupõe tenham sido assumidos pelos conviventes e que serão observados após a caracterização da União. Inobservância que sequer implica em necessária ruptura do vínculo conjugal, a indicar que não se trata de elemento configurador essencial. Deveres que, ademais, são abrangentes e indeterminados, de modo a serem conformados por cada casal, à luz do contexto e de sua específica relação. Deveres de fidelidade e lealdade que podem ser relevantes nas relações estáveis e duradouras simultâneas, mas não nas sucessivas. Relações extraconjugais eventuais que não são suficientes para impedir a configuração da união estável, desde que presentes seus requisitos essenciais. Separação de fato. Dissolução formal da sociedade conjugal. Inocorrência. Produção de efeitos distintos. Cessação dos deveres de fidelidade e lealdade. Estabelecimento de relacão convivencial após a separação de fato. Possibilidade expressamente autorizada por lei. Multa por embargos de declaração protelatórios. Descabimento. Propósito de complementação da matéria fática e de pré-questionamento. Divergência jurisprudencial. Inocorrência. Dessemelhança fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma.

1 - Ação proposta em 23/01/2001. Recurso especial interposto em 04/12/2017 e atribuído à relatora em 14/09/2021. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3500

26 - STJ. Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte. ... ()

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Doc. VP 142.0074.3000.0000

27 - STJ. Família. Concubinato. Sucessão. União estável. Regime de bens. Comunhão parcial de bens. Sociedade limitada. Valorização de cotas sociais. Mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros. Incomunicabilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 380/STF. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/1916, art. 271, V e VI. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.725. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A controvérsia devolvida pelo presente recurso especial a este colegiado situa-se, assim, precisamente em torno da possibilidade de comunicação da valorização das cotas sociais experimentadas durante período de convivência, embora adquiridas anteriormente por um dos conviventes. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.5100

28 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.

«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.0500

29 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3700

30 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Requisitos para caracterização da união estável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.571, § 1º, 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96.

«... III. Da jurisprudência do STJ. ... ()

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