Carregando…

Jurisprudência sobre
unificacao da pena

+ de 2.061 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • unificacao da pena
Doc. VP 240.3220.6490.9857

21 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Roubos majorados. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Requisitos não patentemente atendidos. Aspecto subjetivo (identidade de desígnios) não preenchido. Variação do modus operandi empregado nos crimes perpetrados. Habitualidade criminosa. Precedentes. Revolvimento de fatos e provas inviável. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6714.6848

22 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Vícios integrativos inexistentes. Execução penal. Indulto natalino. Concessão da ordem de ofício. Requisitos objetivos e subjetivos. Decisão mantida.

1 - No caso, não há falar em nenhum vício no acórdão embargado, tendo em vista que, apesar das alegações defensivas, verifica-se que a preliminar suscitada pelo embargante foi devidamente enfrentada por esta Corte, sendo reconhecida a ocorrência de flagrante ilegalidade a autorizar concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2414.1691

23 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade do art. 5º. Impropriedade da via eleita. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (sej a em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas.

1 - A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2853.2831

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Apenado que preenche as condições necessárias. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2113.3714

25 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade do art. 5º. Impropriedade da via eleita. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas.

1 - A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2626.4679

26 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão singular de desembargador. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese de habeas corpus contra decisão singular do relator a qual deveria ter sido impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, I, s a e c, da CF/88. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2372.8747

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação dos arts. 5º e 11. Posicionamento da quinta turma. Ausência de disposição na norma de patamar máximo de pena (em abstrato ou em concreto), decorrente da unificação de penas, como requisito objetivo para a concessão do benefício. Manutenção da decisão monocrática. Recurso desprovido.

1 - «A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2745.2619

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto. Alegada ausência das audiências admonitória e de justificação. Matéria não debatida pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Exigência de comparecimento do sentenciado em juízo. Descumprimento. Cômputo do período que medeia a data do início do regime aberto e a de prolação da decisão de unificação de pena como pena efetivamente cumprida. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A questão relativa à ausência de audiências admonitória e de justificação não foi objeto de discussão no acórdão impugnado, motivo pelo qual incabível o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2750.0481

29 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto pr esidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo desprovido.

1 - « Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023 ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3081.2153.5844

30 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Recurso do ministerio público do estado de São Paulo. Mpsp. Decreto 11.302/2022. Inconstitucionalidade incidental rejeitada. Possibilidade de reconhecimento do indulto ao crime de tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.

1 - « Secundando tal orientação, esta Corte vem entendendo que «O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma (AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa