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Jurisprudência sobre
usucapiao especial coletivo

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Doc. VP 146.3470.6001.8300

21 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Conflito. Ação de usucapião. Manifestação e apelação do Estado de São Paulo para que conste da sentença as restrições decorrentes da Lei Estadual 12233/06, o que possibilitará a averbação na matrícula do imóvel, por estar localizado em área de proteção dos mananciais da Bacia do Guarapiranga. Ação de usucapião que se restringe à declaração ou não de domínio do autor sobre o imóvel objeto. Questão ventilada pelo terceiro interessado que não envolve «interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente, dizendo respeito unicamente a que seja lançada a restrição no registro imobiliário. Questão acessória, secundária ou acidental que não altera a competência especial da Subseção de Direito Privado I para o exame da causa (Resolução 623/13, artigo 5º, «I.15). Declarada a competência da 2ª Câmara de Direito Privado suscitada. Conflito procedente.

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Doc. VP 144.8185.9001.5700

22 - TJPE. Processo civil. Apelação civel. Usucapião coletivo. Imóvel urbano em zona de especial interesse social. Perfeita identificação do imóvel sob litígio. Incompatibilidade com o Lei 10.257/2001, art. 10. Emenda à inicial. Inviabilidade. Negado provimento ao apelo. Área usucapeienda pertencente a comunidade da mustardinha, declarada zona especial de interesse social. Zeis pela Lei municipal 16.176/83. Evidente impossibilidade de usucapir coletivamente área individualizada porquanto a existência de terrenos com limites definidos ocupados por cada um dos demandantes não permite a caracterização da posse indivisa da área para fins de reconhecimento da propriedade coletiva, nos termos do art. 10 do estatuto da cidade. Eventual correção levaria a uma substancial alteração da ação proposta, com substituição das partes, da causa de pedir e do pedido, e não a simples reparação de vício formal da peça. Apelação a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.8185.9001.6100

23 - TJPE. Processo civil. Apelação civel. Usucapião coletivo. Imóvel urbano em zona de especial interesse social. Perfeita identificação do imóvel sob litígio. Incompatibilidade com o Lei 10.257/2001, art. 10. Emenda à inicial. Inviabilidade. Imóvel usucapiendo pertencente a perpart. Sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público. Bens regidos pelas normas de direito público. Incidência do CF/88, art. 183, § 3º. Negado provimento ao apelo. Área usucapeienda pertencente a comunidade da mustardinha, declarada zona especial de interesse social. Zeis pela Lei municipal 16.176/83. Evidente impossibilidade de usucapir coletivamente área individualizada porquanto a existência de terrenos com limites definidos ocupados por cada um dos demandantes não permite a caracterização da posse indivisa da área para fins de reconhecimento da propriedade coletiva, nos termos do art. 10 do estatuto da cidade. Eventual correção levaria a uma substancial alteração da ação proposta, com substituição das partes, da causa de pedir e do pedido, e não a simples reparação de vício formal da peça. A propriedade do bem está consolidada em favor da coahb/PE, sociedade de economia mista estadual, sucedida pela perpart. Pernambuco participações e investimentos. Aplicação do CF/88, art. 183, § 3º, o qual dispõe sobre a impossibilidade de usucapião dos imóveis públicos. Apelação a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.8185.9010.1400

24 - TJPE. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecido como recurso de agravo. Usucapião urbana coletiva. Zona especial de interesse social. Zeis. Extinção. Ausência de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Identificaçao da parte do terreno que pretende usucapir. Incompatibilidade com o art. 10, do estatuto da cidade. Impossibilidade de emenda da inicial. Inadequação da via eleita. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. A unanimidade.. Decisão terminativa monocrática proferida com base no CPC/1973, art. 557, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. Os possuidores detêm a posse mansa e pacífica, há mais de cinco anos, de glebas pertencentes a terreno demarcado como zona especial de interesse social. Zeis, juntando planta relativa aos lotes de terras específicos.. A usucapião especial coletiva é modalidade cabível quando não for possível delimitar o terreno de cada possuidor. Não é possível a aquisição de áreas individualizadas, cravadas dentro de área imensamente maior, através de usucapião coletiva, haja vista que é requisito desta a impossibilidade de identificação da parte ideal do terreno utilizada por cada um dos possuidores, conforme art. 10, do estatuto da cidade (Lei 10.257/2001) , eis que foi acostada aos autos planta do terreno, com suas delimitações. A falta de uma das condições da ação é vício insanável, defeito que não pode ser corrigido através da emenda da inicial.. Inadequação da via eleita para o acolhimento do pleito em questão. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso. Recurso improvido à unanimidade.

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Doc. VP 142.7805.1004.7100

25 - TJSP. Competência recursal. Conflito. Usucapião. Insurgência da Fazenda Estadual acerca das exigências decorrentes das Leis que protegem os mananciais. Inexistência de discussão sobre interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente. Resolução 512/2010 deste Tribunal de Justiça. Conflito procedente para fixar a competência da 3ª Câmara de Direito privado (suscitada) para o julgamento do apelo, e não da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente (suscitante).

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Doc. VP 138.7571.5004.5100

26 - TJSP. Competência. Conflito. Não envolvendo ação de usucapião relativa a área localizada em região de proteção de mananciais interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente, compete a Câmara de Direito Privado a decisão. Procedência decretada, cabendo o julgamento à 9ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. VP 138.7244.4000.4500

27 - TJSP. Competência recursal. Conflito. Ação de Usucapião. Questão não abrangida na competência da Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Interesse de particular configurado, sendo irrelevante o fato de estar o imóvel situado em área de proteção de mananciais. Inexistência de discussão acerca de direito difuso, individual ou coletivo diretamente ligado ao meio ambiente. Conflito procedente, com reconhecimento da competência da 2ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. VP 150.7171.3000.2700

28 - STJ. Constitucional. Administrativo. Civil e processual civil. Ação civil pública. Faixa de fronteira. Transferência a non domino. Desapropriação. Bem pertencente à União. Violação do CPC/1973, art. 535 inexistente. Legitimidade do Ministério Público. Adequação da via e competência confirmadas. Prescrição não incidente. Coisa julgada com eficácia preclusiva. Inaplicabilidade. Anulação do registro e restituição de valores. Recursos não providos.

«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.3800

29 - STJ. Usucapião. Herdeiro. Herdeira. Condomínio. Condômino. Possibilidade. Legitimidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 941. CCB/2002, art. 1.238. CCB/1916, art. 550.

«... 3. Recurso especial a que se dá provimento para: a). reconhecer a legitimidade dos recorrentes para proporem ação de usucapião relativamente ao imóvel descrito nos presentes autos, e ... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.3700

30 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. ... ()

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