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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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    vinculo empregaticio
Doc. VP 153.6393.2018.0400

1071 - TRT2. Juiz ou tribunal. Poderes e deveres 1) recusa do juízo na produção de prova testemunhal solicitada pela parte. Existência de relevantes elementos de convicção nos autos. Inocorrência de cerceamento de defesa. A recusa do magistrado em produzir prova testemunhal, sob o fundamento de os demais elementos de convicção dos autos terem se revelado suficientes ao seu convencimento, em especial o depoimento pessoal do autor, não configura cerceamento de defesa. Em nome da celeridade, e desde que presentes outros subsídios embasadores, resta facultado ao juízo a livre condução do processo, com o indeferimento de provas desnecessárias ou impertinentes. Inteligência dos arts. 131, do CPC/1973, e 765, da CLT. 2). Contratação de transportador autônomo de carga. Observância das regras insertas na Lei 11.442/07. Fraude trabalhista não caracterizada. A Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, instituiu a atividade de transportador autônomo de carga. Tac, assim considerada a pessoa física que tenha como atividade profissional o transporte rodoviário de cargas, ser proprietária de ao menos um veículo automotor de carga, e ainda a comprovação de experiência mínima de três anos na atividade ou a aprovação em curso específico. Ao admitir esse tipo de profissional, a empresa contratante assume um vínculo de natureza comercial, desde que observada a regulamentação celetista quanto aos requisitos do liame de emprego, regra geral para a admissão de qualquer empregado. Evidenciado no caso concreto a lisura na contratação do profissional autônomo, não há que se falar em vínculo empregatício. Recurso desprovido.

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Doc. VP 154.1950.6001.6500

1072 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Bancário. Inserção nas atividades com monitoramento. Vínculo de emprego. Inexistência.

«É sabido que os estudantes do curso de administração são os que mais procuram o segmento bancário para o trabalho futuro, tão-logo se desliguem da faculdade. Restando demonstrada a regularidade da matrícula do reclamante em curso superior e o correspondente acompanhamento a quem se ativa ao aprendizado por meio de estágios, não se fala em vínculo de emprego. A subordinação do estagiário aos que trabalham estabelecimento bancário não tem o sentido estrito do requisito necessário para a existência de vínculo empregatício; quer dizer apenas que, como estagiário, estava submetido à orientação dos que lá trabalham, porque não poderia mesmo ser diferente, dado o fato de que, em momento de aprendizado, não tem autonomia e nem conhecimento técnico para o exercício das atividades que lhe eram passadas.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.7600

1073 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa cooperativa. Vínculo de emprego. Não configuração. A cooperativa de que trata a Lei 5.764/1971 organiza o trabalho de seus associados direcionando-os para a prestação de serviços a terceiros, prestando-lhes assistência e orientação, seus interesses são subordinados aos dos cooperados e ao deliberado em suas assembleias, tal qual no presente caso. De fato, servindo a subordinação como elemento distintivo entre o trabalho cooperado e a relação de emprego propriamente dita e não estando ela presente na situação, não há que se falar em vínculo empregatício. Recurso da autora não provido.

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Doc. VP 154.1950.6002.0400

1074 - TRT3. Relação de emprego. Parceria. Vínculo de emprego. Cabelereira. Manicure. Depiladora. Contrato de parceria.

«Demonstrado nos autos que a relação jurídica entre a Recorrente e as trabalhadoras nas funções cabeleireiras, manicures e depiladoras decorreu de contrato de parceria, sistema comum nos salões de beleza, não há como reconhecer o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.4100

1075 - TRT3. Justa causa. Caracterização. Recusa injustificada em prestar trabalho. Justa causa. Validade.

«O empregado que se recusa injustificadamente a prestar trabalho, intimidando o empregador a dispensá-lo, comete falta grave que deflagra o rompimento do contrato de trabalho por justa causa, já que deixa de cumprir sua obrigação principal e essencial para a manutenção do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.5400

1076 - TRT3. Relação de emprego. Faxineiro. Faxineira. Atividade intermitente. Não eventualidade. Caracterização do liame empregatício.

«Para se configurar a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. Assim, a presença da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica possibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. In casu, ainda que a reclamante tenha laborado três vezes por semana, para fins celetistas, a intermitência não traduz eventualidade (que se fixa pela necessidade da atividade laboral e não pela intermitência execução da tarefa). Desse modo, se a prestação de serviço é descontínua, mas permanente, necessária e habitual à empresa, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive tocante aos dias laborados semana. A descontinuidade da prestação de serviços não é, portanto, fator predominante do trabalho eventual. Note-se que a legislação não exige o trabalho contínuo, mas sim aquele trabalho que tenha caráter de permanência. E caso concreto, foram quase dois anos ininterruptos de atividade laboral. Logo, o reconhecimento da existência de relação de emprego entre as partes é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7400

1077 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Administrador de sociedade limitada não sócio. Vínculo empregatício não caracterizado.

«Demonstrando, o conjunto probatório, que o reclamante, por meio de contrato civil de mandato com o espólio reclamado, para representá-lo administração da sociedade empresária reclamada, detinha, de fato, status de diretor, sendo a autoridade máxima empresa, praticando atos de extremo comprometimento, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência do contratante organização do trabalho, ou seja, sem a presença da subordinação jurídica relação havida entre as partes, fica afastada a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado. Provimento negado.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.2400

1078 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência da justiça do trabalho. Autarquia federal. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Nos termos do CF/88, art. 114, I, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. À luz da referida norma, é patente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das reclamações em que se busca, com supedâneo Súmula 331, IV, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público, pelo adimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços por ele contratada, com a qual o reclamante manteve vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.4600

1079 - TRT3. Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta.

«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa devem se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho, ou seja, a falta deve ser grave. Além disso, ainda que não se possa exigir para o trabalhador a imediatidade imprescindível justa causa, é certo também, que a inércia do empregado por determinado período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa não pode dar ensejo à aplicação da falta grave da empregadora.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.1600

1080 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ílicita. Vínculo com as tomadoras dos serviços. Direitos assegurados ao empregado.

«Tratando-se de terceirização ilícita, com o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com as tomadoras de serviços, por mero corolário faz jus o empregado aos mesmos benefícios preconizados nos instrumentos coletivos de que as empresas tomadoras são signatárias. A terceirização, ainda que travestida pelo manto diáfano de estratagemas empresários, como, caso, um suposto contrato de transporte, não pode ser sinônimo de precarização das relações de trabalho.... ()

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