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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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    vinculo empregaticio
Doc. VP 154.1431.0004.7800

1041 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das parcelas correspondentes.... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.9000

1042 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Conjunto probatório. Vínculo de emprego. Requisitos.

«A análise da caracterização dos elementos do vínculo empregatício deve ser feita com base em todo o conjunto probatório produzido nos autos, e não somente de um único documento, submetendo-se à análise crítica e fundamentada do Juízo, visto que o princípio processual trabalhista adota o sistema do livre convencimento motivado, a teor dos arts. 131 do CPC/1973, 765 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.4000

1043 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Mora salarial e atraso em parte dos recolhimentos fundiários.

«A jurisprudência pátria vem perfilhando entendimento de que não é qualquer descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes que justifica a ruptura motivada do contrato de emprego pela outra parte. Assim sendo, a falta patronal apta a ensejar o rompimento oblíquo do contrato de trabalho há se ser grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Noutro dizer, o rompimento contratual motivado somente terá lugar quando a gravidade da falta seja tal, que atinja negativamente o empregado de modo que a manutenção do emprego - bem maior que possui o laborista - revele-se pior do que a ruptura do liame empregatício. Outro aspecto a ser observado, no que se refere à rescisão indireta, é que, embora não se possa impor ao empregado a mesma imediatidade na reação, como se impõe ao empregador - e isso em virtude da hipossuficiência do laborista - , certo é também que a permanência deste, por longo período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa, pode acarretar o não acolhimento da rescisão indireta, por se entender caracterizado o perdão tácito.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.0300

1044 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência. Médico plantonista de Santa Casa de município. Labor - no setor de maternidade - sem dependência, mas com autonomia condizente com a dos profissionais liberais. Atendimento de pacientes particulares no hospital, no horário de plantão. Livre organização das escalas de trabalho. Reclamante que, mesmo postulando o vínculo empregatício, não abre mão do valor correspondente à produtividade do SUS ou do modo de organização das escalas de plantão, o que não se coaduna com a forma de trabalho subordinada.

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Doc. VP 154.1731.0000.4800

1045 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Reconhecimento do vínculo de emprego com a franqueadora. Impossibilidade.

«O contrato de franquia empresarial está regulado pela Lei 8.555/1994. De acordo com o artigo 2º desse diploma legal «franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Evidenciado que a forma de prestação de serviços é condizente com o contrato de franquia, não há falar em terceirização de serviços e em reconhecimento do vínculo de emprego com a franqueadora, não incidindo, na espécie, as disposições da Súmula 331/TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.0500

1046 - TRT3. Empregado público. Férias. Empregado público nomeado para ocupar cargo em comissão. Suspensão do contrato de trabalho. Férias.

«Nomeado o empregado público para ocupar cargo em comissão, não há direito à fruição ou ao pagamento das férias cujo período aquisitivo ou concessivo não chegou a se completar na vigência do vínculo empregatício, suspenso com a alteração do regime jurídico. Somente quando retomado o contrato de trabalho, após a exoneração do cargo comissionado, nascerá para o reclamante o direito vindicado.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.5500

1047 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato. Conteúdo. Conversão substancial. Manifestação da vontade. Pertinência quanto ao cumprimento das prestaçoes. Autonomia privada. Vínculo empregatício.

«O contrato de representação comercial, assim como outros contratos afins, tem como elemento central para o seu cumprimento uma atividade do ser humano, pessoa física, e que se consubstancia na prestação de serviços para outrem. A fronteira entre os tipos contratuais costuma ser tênue, pois os extremos se aproximam: autonomia e subordinação. Aproximam-se, porque, na verdade, ninguém é completamente autônomo, isto é, ninguém possui um poder tão amplo de ditar todas as suas normas. Todavia, isso não impede que a autonomia, própria do contrato de representação comercial e a subordinação, típica do contrato de emprego, sejam diferenciadas, com certa margem de segurança. A constituição de pessoa jurídica, a assinatura de contrato de representação comercial, a inscrição seja perante o órgão de classe, seja perante a Previdência Social ou mesmo perante o Município, para fins de pagamento de ISS, são aspectos formais, aos quais se deve atribuir valor relativo. Valem na medida e na proporção que guardam pertinência com a realidade dos fatos que sempre deve prevalecer e nem perdendo a sua caracterização clássica, tendo em vista os avanços tecnológicos, que permitem, em certas atividades, o controle da prestação de serviços à distância, sem a presença física do prestador de serviços. Assim, a inserção objetiva do trabalho no núcleo do empreendimento ganha relevância e permite ao intérprete que estabeleça uma conversão substancial do conteúdo contratual, reconhecendo a presença dos pressupostos e dos requisitos do contrato de emprego. Emergindo do conjunto probatório que a autora, não obstante, atuasse como corretora de seguros, tendo constituído pessoa jurídica por determinação dos reclamados para esse fim específico e tendo firmado com a empresa acordo operacional para comercialização de contratos de seguro e planos de previdência privada, prestava os seus serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, a roupagem formal que se pretendeu dar à relação não subsiste diante do princípio da primazia da realidade, ficando evidenciada a existência do vínculo de emprego entre as partes e a fraude perpetrada com o fim de burlar à legislação trabalhista (aplicação do CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.6800

1048 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.

«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS, assim como os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias, compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST). Nesse mesmo sentido a recente Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT no dia 23/10/2014: «BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.7700

1049 - TRT2. Servidor público (em geral)

«Regime jurídico e Mudança Alteração superveniente de Regime Jurídico. Conquanto a r. sentença tenha condenado em verbas vincendas, impende observar que os reclamantes foram aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos em 08.08.2003 e 06.06.2003, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, extinguindo-se o vínculo empregatício celetista anterior e, por conseguinte, não há que se falar em FGTS a partir de então.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.4600

1050 - TRT4. Trabalhador avulso. Prescrição.

«[...] Nos exatos termos do art. 7º, XXXIV, da CF e da lei que rege seu trabalho, ao trabalhador avulso foram concedidos todos os direitos atinentes aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. Sendo assim, respeitado o biênio para ajuizamento da ação, a prescrição aplicável é a quinquenal. Apelo provido. [...]... ()

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