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Jurisprudência do TRT18

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Doc. VP 165.9221.0012.0600

1221 - TRT18. Súmula 275, II, TST. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-oj 144 da SDI-1. Inserida em 27/11/1998)

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Doc. VP 194.5050.8000.1500

1222 - TRT18. Agravo regimental. Indeferimento da liminar pretendida em habeas corpus. Suspensão de CNH de devedor trabalhista. Inexistência de ato ilegal nem de violação do direito de ir e vir. CPC/2015, art. 15.

«A determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. Ao contrário, encontra guarida no CPC/2015, art. 139, III, dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por força do CPC/2015, art. 15 quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Outrossim, também não representa violação do direito de ir e vir, uma vez que a locomoção do paciente poderá se dar livremente por outros meios. Para além, não vindo aos autos, por meio de agravo regimental, nenhuma situação apta a alterar os fundamentos que rejeitaram o deferimento da liminar, mantenho a decisão agravada (TRT18, HC 0010750-45.2017.5.18.0000, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRAREIS, TRIBUNAL PLENO, 25/10/2017) (HC 0010321-44.5.18.0000, Rel. Exma. Desembargadora Rosa Nair Silva Nogueira Reis, Pleno, j. em 23/0/2018).... ()

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Doc. VP 194.5050.8000.1600

1223 - TRT18. Rito sumaríssimo. Pedidos não liquidados. Prazo para emenda à petição inicial. CPC/2015, art. 15.

«O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado (CPC/2015, art. 321, aplicável ao processo do trabalho nos termos da CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15), à exceção das causas submetidas ao rito sumaríssimo nos termos da CLT, art. 852-B, I, certo que esta Especializada detém, para o aspecto, regramento próprio. (ementa adaptada).... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.5400

1224 - TRT18. Ação cautelar. Cumulação de ações. Ausência de pressuposto processual válido. Extinção de ofício. Considerando que a competência para análise da tutela cautelar em sede recursal se restringe ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, por força do disposto no CPC/2015, art. 299, parágrafo único, e havendo uma multiplicidade de Ações Anulatórias em que cada um dos recursos delas decorrentes teve como relator órgão jurisdicional diverso, não é possível que o pedido deduzido na presente ação autônoma se estenda a todas as Ações Anulatórias como quer a recorrente, tratando-se a presente de medida inadequada.

«Neste cenário, não se encontra presente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a competência do órgão jurisdicional para julgamento do direito postulado. Assim, caracterizada a ausência de um desses pressupostos, de ofício, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.... ()

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Doc. VP 203.8314.4000.5900

1225 - TRT18. Ação de consignação em pagamento. Falecimento do empregado. Legitimidade passiva. Lei 6.858/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 547.

«Na seara trabalhista, a legitimidade sucessória para receber os valores devidos pelos empregadores aos empregados cabe, primeiramente, aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores do empregado previstos em lei civil, indicados em alvará judicial (Lei 6.858/1980) . Em que pese a Consignante não haver juntado aos autos a certidão do INSS com a relação de dependentes habilitados na Previdência Social ou a relação dos sucessores previstos em lei civil, indicados em alvará judicial, o fato processualmente relevante é que não há nada que justifique a extinção do processo se o empregador pretende depositar em juízo o valor referente às verbas rescisórias, mormente se há dúvida quanto à titularidade material e legitimidade processual. Inteligência do CPC/2015, art. 547. Recurso a que se dá provimento.... ()

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