Medida Provisória 312/2006 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: (Convertida na Lei 11.368, de 09/11/2006). Seguridade social. Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.
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EMENTA: (Convertida na Lei 11.368, de 09/11/2006). Seguridade social. Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Seguridade social. Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 78.]]
EMENTA: (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/10/2006. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 31/10/2006. DOU 01/11/2006). Tributário. Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
EMENTA: Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 01/04/2006.
EMENTA: (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Prazo de vigência encerrado no dia 25/08/2006). Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 01/04/2006.
EMENTA: (Convertida na Lei 11.321, de 07/07/2006). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2006.
EMENTA: Convenção internacional. Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15/12/97.
EMENTA: (Convertida na Lei 11.324, de 19/07/2006). Tributário. Trabalhador doméstico. Altera dispositivos das Lei 9.250, de 26/12/1995, e a Lei 8.212, de 24/07/1991.