Medida Provisória 2.215-35/2001 - Arts.14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41
EMENTA: Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980, e dá outras providências.