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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 41

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Doc. VP 103.1674.7536.7400

131 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Extinção em 04/10/990. Pacificação de entendimento. EResp 738.689/PR. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. ADCT da CF/88, art. 41, § 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 27/06/2007, em julgamento do EREsp 738.689/PR, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, pacificou o entendimento no sentido de que o referido benefício fiscal foi extinto em 04/10/90, por força do CF/88, art. 41, § 1º, do ADCT, segundo o qual considerar-se-ão «revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei. Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador) e não tendo sido confirmado por lei, fora extinto no prazo a que alude o ADCT. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.9300

132 - TST. Servidor público municipal. Celetista. Direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Súmula 390/TST, I.

«A teor da jurisprudência pacificada no TST por meio da Súmula 390/TST, I, aplica-se aos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica e fundacional a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. No caso concreto, acresça-se que, não obstante o Tribunal Regional tenha consignado o fato de que o reclamante, à época da dispensa, não completara o período relativo ao estágio probatório, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é o de que o administrador não pode lançar mão da dispensa imotivada, por estar adstrito aos princípios que informam o Direito Administrativo e que impõem a observância do devido processo administrativo para a apuração de faltas ou insuficiências, a fim de se resguardar a impessoalidade do ato de dispensa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.1200

133 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Reprovação em estágio probatório. Exoneração posterior ao prazo legal. Possibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 41, § 4º.

«Considerando que a aquisição de estabilidade no serviço público depende de prévia aprovação em avaliação de desempenho, é irrelevante que o ato de exoneração de servidor público, de natureza meramente declaratória, seja posterior ao prazo legal do estágio probatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.1300

134 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Reprovação em estágio probatório. Exoneração. Legalidade. Contraditório e ampla defesa não violados. Não-ocorrência de «bis in idem. Reexame do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Descabimento. Precedentes do STJ. CF/88, art. 41, § 4º.

«Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se assegurado, no processo administrativo que resultou na exoneração do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório. O ato de exoneração, ao contrário da suspensão, não tem caráter punitivo, mas se baseia no interesse da Administração na dispensa do servidor que não preenche os requisitos legais para um bom desempenho do cargo. Não-ocorrência de bis «in idem. Compete ao Poder Judiciário apreciar a legalidade do ato administrativo e a regularidade do processo administrativo que culminou na exoneração do impetrante, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada qualquer interferência no mérito administrativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.2100

135 - TRT2. EBCT. Empregado celetista admitido mediante concurso público. Empresa pública federal. Despedida imotivada. Admissibilidade. CF/88, art. 41. Decreto-lei 509/69, art. 11.

«É permitida dispensa, sem justa causa, de empregado concursado, contratado por empresa pública federal. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o empregado não é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 19/1998, eis que não é ocupante de cargo público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.9400

136 - STJ. Administrativo. Servidor público. Estágio probatório. Comissão de avaliação. Trabalhos suspensos por força de liminar em mandado de segurança. Inércia da administração. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 20. CF/88, art. 41, § 4º.

«Durante o estágio probatório, o servidor público não possui a garantia da estabilidade no serviço público, podendo ser exonerado desde que não demonstre os requisitos próprios para o exercício da função pública, tais como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, eficiência e outros, aferíveis com a observância das formalidades legais de apuração de sua capacidade. O STJ firmou o entendimento no sentido de que não pode o servidor ser exonerado com base em avaliação do estágio probatório não concluído em tempo hábil, quanto já houver adquirido a estabilidade no serviço público, situação que exigiria a instauração de processo administrativo. Hipótese em que os trabalhos da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório do recorrido ficaram suspensos em decorrência de liminar concedida nos autos do MS 97.0102676-4, posteriormente extinto sem julgamento do mérito, cujo sentença transitou em julgado em 5/10/98, razão pela qual não há falar em inércia da Administração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.9900

137 - STJ. Administrativo. Servidor público. Estabilidade. Ação civil pública. Determinação de que fossem recalculadas notas finais de concurso público. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Demissão. Perda do cargo. Constitucionalidade. CF/88, art. 41, § 1º.

«O ato que torna sem efeito a nomeação de servidores públicos estáveis, com fundamento em decisão transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública, não incorre em inconstitucionalidade. Com efeito, nos termos do CF/88, art. 41, § 1º, a perda de cargo de servidor estável deve ser determinada por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.2000

138 - STJ. Tributário. Seguridade social. Assistência social. Imunidade de entidade filantrópica. ADCT da CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. CF/88, art. 195, § 7º.

«A regra encartada no art. 41 do ADCT não se aplica aos casos de imunidade, pois este dispositivo constitucional refere-se às isenções e não às demarcações constitucionais de competência. O CF/88, art. 195, § 7º veicula imunidade e não isenção como contradiz seu texto. A imunidade não pode ser restringida por dispositivo infraconstitucional, sob pena de subverter a vontade do legislador maior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5700

139 - TRT2. Servidor público. Celetista admitido sem concurso público sob a égide da Emenda Constitucional 01/69. Verificação da regularidade da contratação segundo a ordem jurídica então vigente. Ato jurídico perfeito. Reconhecimento da estabilidade prevista pelo CF/88, art. 41. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, II.

«A Emenda Constitucional 01/69, em seus arts. 97, 100, 103, 106 e 109, introduziu modificações na ordem jurídico-constitucional então vigente, mitigando a necessidade de aprovação em prévio concurso público para a assunção de cargos públicos, através de exceções estabelecidas em lei, delegando aos Chefes do Executivo competência para legislar acerca da investidura nos cargos, regime jurídico e aquisição de estabilidade.Constatando-se que a admissão no serviço público, ainda que sem prévia aprovação em concurso público, foi realizada de forma regular, segundo a ordem jurídica vigente à época, e, em razão da ausência de normas expressas que disciplinem a transição em razão do advento da Constituição Federal de 1988, deve ser reconhecida a validade da contratação, que se trata de ato jurídico perfeito, protegido pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. De corolário, deve ser reconhecida a estabilidade de que trata o CF/88, art. 41, ficando a dispensa condicionada à observância, pela Administração Pública, dos requisitos constantes do referido art.o 41, § 1º, e seus incisos, da CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.6600

140 - TST. Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.

«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()

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