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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7354.8700

881 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Caracterização. CLT, art. 3º.

«... De fato. Público e notório que o policial militar, em que pese o serviço essencial, de alto risco que executa, percebe salário insignificante. Ninguém ignora que não somente a experiência, mas também a posição de militar, atrai sua contratação exatamente para a função de vigilante. Com isto, a empresa cerca-se de segurança e usufrui de trabalho efetivo. Afigura-se mantida a relação de emprego, presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e principalmente a subordinação jurídica (CLT, art. 3º). A infringência das normas que regem a relação do militar com o Estado deve ser cuidada na área própria, sem força, porém, para negar a evidência e descaracterizar o contrato de trabalho real e indesmentido. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.9000

882 - TRT2. Relação de emprego. Sucessão empresarial caracterizada. Mesma marca, estabelecimento, empregados, etc. Vínculo empregatício reconhecido com a recorrida. CLT, art. 3º.

«Comprovada a utilização da mesma marca, a continuidade das mesmas atividades, no mesmo estabelecimento e com as mesmas instalações e empregados, restou caracterizada a sucessão, autorizadora da declaração do vínculo perseguido pela recorrida, nada obstante a alteração societária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5200

883 - TRT2. Contrato de trabalho. Relação de emprego. Demissão e redamissão no dia seguinte firmando com este contrato de representação comercial. Conceito da fraude referida no CLT, art. 9º. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333. Enunciado 20/TST.

«A fraude referida pelo CLT, art. 9º significa: burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado. Salta aos olhos que a fraude ocorre quando o empregador dispensa o empregado, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de representação para vendas, de maneira idêntica a que realizava no dia anterior. Exegese do Enunciado 20/TST, à míngua de suporte probatório em senso contrário e do ônus da reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

884 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8600

885 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Comodato. Obrigações de prestar serviços de zeladoria e limpeza. Vínculo de emprego de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.

«Sendo o empréstimo de uso um contrato unilateral, gratuito e real, não se pode considerá-lo válido se a própria testemunha trazida pela demandada contraditoriamente afirma que a reclamante não recebia ordens, mas deveria cumprir com as obrigações pactuadas no contrato de comodato. A subordinação empregatícia surge com clareza, já que a obrigação de contraprestar serviços de zeladoria e limpeza é incompatível com a característica essencial da gratuidade inerente ao comodato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8500

886 - TRT2. Relação de emprego. Cartório. Considerações sobre a natureza do vínculo existente. CF/88, art. 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 48. CLT, art. 3º.

«Cartório não exerce atividade comercial, não apropria capital de giro, não gera bens ou serviços privados, não é categoria econômica e não tem fundo de comércio. O oficial não é dono dos livros de lançamentos, não tem clientela (na acepção própria que o comércio emprega ao termo), nem tem liberdade para dispor sobre o que e como registrar. Não há, enfim, desempenho de uma atividade empreendedora (própria da atividade privada), nem aplicação de capital sob a condição de risco do negócio. Toda a sua atividade é controlada pelo poder público (o Judiciário; CF/88, art. 236, § 1º). A outorga de delegação é, também, ato complexo, que exige aprovação em concurso público (público, enfatize-se), além da individuação do agente delegado, na função delegante e da serventia por onde se fará passar a delegação. A Lei 8.935/1994, ao assegurar à autora o direito de opção pelo regime trabalhista, veio afirmar, precisamente, que esse tipo de trabalhador não é empregado. Seria incongruente afirmar que alguém tem o direito de optar por algo que já adquiriu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4400

887 - TRT15. Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.

«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1200

888 - TRT2. Relação de emprego. Reconhecimento pela defesa de serviço eventual. Circunstância que não afasta o ônus da prova do trabalhador. CLT, arts. 3º e 818.

«... O fato da defesa reconhecer a prestação de serviço eventual não inverte o ônus da prova da relação de emprego. É do trabalhador esse ônus, segundo o CLT, art. 818, que assim dispõe: «A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Quem fez a alegação que deu origem ao processo foi o reclamante. Logo, era do reclamante o ônus de provar todos os requisitos do CLT, art. 3º, o que não ocorreu no caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.6900

889 - TRT2. Relação de emprego. Contratação à base de 50% do lucro auferido. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Não é empregado aquele que trata a prestação de serviço à base de 50% do lucro auferido. Considerando-se a incidência dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, o lucro do contratante seria inferior ao ganho da pessoa contratada, o que descaracteriza a hipótese do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8700

890 - TRT2. Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()

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