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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74

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Doc. VP 181.9292.5004.0800

121 - TST. Horas extras. Validade dos controles de ponto.

«Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338/TST, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2002.7100

122 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Apresentação parcial dos cartões de ponto.

«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é obrigação do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro das jornadas de trabalho, devendo ser aplicada a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, conforme os termos da Súmula 338/TST, I, desta Corte, no caso de não apresentação. A atual jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a veracidade da jornada lançada na inicial, de que trata o referido verbete sumular, também é aplicável aos casos em que o empregador apresenta apenas parte dos cartões de ponto, desde que não haja prova em contrário elidindo a presunção. Dessa forma, evidenciado na decisão regional que a empregadora deixara de trazer aos autos todos os registros de frequência, a Corte local, ao concluir que a apuração da jornada de trabalho do período faltante deveria se dar pela média dos cartões apresentados, decidiu de forma contrária ao disposto no item I da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.7800

123 - TST. Prestação de horas extras.

«O Tribunal reputou inválida a previsão em norma coletiva que dispensava a reclamada da marcação da jornada de trabalho, ao fundamento de que a lei não exime o ponto para empregados que atuam com horário fiscalizado. Daí, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, conforme a jornada mencionada na inicial, tendo em vista que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que reputa sem eficácia a previsão em norma coletiva que isenta o empregador do registro da jornada de trabalho dos empregados, por se tratar de norma de ordem pública, prevista no CLT, art. 74, § 2º, infensa a negociação coletiva. Pertinência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, no particular. Nesse quadro, delimitado no acórdão regional que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório, subsiste a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e da Súmula 338/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.3800

124 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.

«Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º do CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5001.5700

125 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Validade.

«Não há, no CLT, art. 74, § 2º, nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa a registro de ponto por meio do sistema eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.8900

126 - TST. Horas extras.

«No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou entendimento de que não ficou comprovada fraude nos registros de ponto. Assim, manteve a r. sentença. Nesse cenário, com base na premissa registrada no acórdão recorrido, não há como se chegar a conclusão contrária, pois para tanto, seria necessário o revolvimento dos fatos e prova, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, circunstância que impede aferir a alegada existência de violação do CLT, art. 74, § 2º, além de contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9005.1700

127 - TST. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Validade.

«Prevalece nesta Corte o entendimento jurisprudencial de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto preenchidos mediante registro mecânico ou eletrônico configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. De fato, não há no CLT, art. 74, § 2º a exigência de que os cartões de ponto sejam assinados pelo trabalhador. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que os cartões de pontos, apesar de não possuírem assinatura do empregado, contêm marcações variáveis e que há registro de pagamentos de horas extras nos recibos salariais juntados, destacando que o Reclamante não se desincumbiu, satisfatoriamente, do ônus de provar a jornada de trabalho alegada na inicial. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.6900

128 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Súmula 338/TST. Horas extras. Cálculo das horas extras referentes ao período em que não juntados os controles de horário.

«O CLT, art. 74, § 2º e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Assim, sendo a juntada dos controles de jornada obrigação da empregadora e dela não se desincumbindo e, além disso, não tendo a ré produzido prova capaz elidir a presunção de veracidade na Súmula 338/TST, II, do TST, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5000.5100

129 - TST. Intervalo previsto na Lei 3.999/1961. Médico. Supressão. Aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º. Ônus da prova. Reflexos.

«O CLT, art. 74, § 2º, ao dispor sobre o registro dos períodos de repouso, encampa a espécie de intervalo descrita no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. Logo, o ônus da prova da regular fruição do intervalo de 10 minutos de repouso para cada 90 minutos de trabalho do médico, previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º, incumbe ao empregador, pois, conforme estabelece o CLT, art. 74, § 2º, constitui sua obrigação manter os registros dos períodos destinados ao repouso e ao descanso. No mais, a jurisprudência desta Corte, em caso de supressão do intervalo previsto na Lei 3.999/1961, entende pela aplicação do disposto no CLT, art. 71, § 4º e, por consequência, do preconizado na Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5002.1400

130 - TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Cartões de ponto sem a assinatura do empregado. Validade.

«Merece provimento o agravo de instrumento, por violação do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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