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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 468

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Doc. VP 166.0151.5000.1500

811 - TRT4. Incorporação de adicional de insalubridade.

«Descabe a supressão do pagamento habitual de adicional de insalubridade alcançado por mera liberalidade pelo empregador, ou seja, não atrelado ao efetivo contato do trabalhador com agentes insalutíferos, porquanto o valor pago corresponde, na verdade, a salário, e não à contraprestação de trabalho insalubre. Conduta patronal que acarreta afronta ao CF/88, art. 7º, VI e ao CLT, art. 468, por configurar alteração contratual lesiva. [...]... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.7500

812 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat.

«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão do empregado, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide na hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/04/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.8000

813 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato em curso.

«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregado da Caixa Econômica Federal de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente à admissão dos empregados, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT. Com efeito, registra-se que o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241 desta Corte, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Assim, a alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação dos reclamantes, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se, portanto, o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito desta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012). Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, levando-se à conclusão de que incide à hipótese o disposto na parte final da Súmula 294/TST, que consagra a inaplicabilidade da prescrição total quando o pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado estiver também assegurado por preceito de lei. Aliás, esta Subseção, em sua composição completa, ao julgar o E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a modificação da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não atingiu o direito dos trabalhadores a essa verba, que continuou sendo paga, tendo os empregados apenas deixado de receber a integração ao auxílio-alimentação em outras parcelas, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.2400

814 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. 1) companhia siderúrgica nacional. Csn. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração da jornada dos empregados para turno fixo. Alteração contratual. Negociação coletiva frustrada. Retaliação.

«É certo que a alteração do regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas, outrora fixado por negociação coletiva, para turnos fixos também de 8 horas, traduz medida mais benéfica aos empregados, sobretudo do ponto de vista da saúde desses. Sob essa perspectiva, a atitude patronal não merece repúdio e se insere efetivamente no. jus variandi- do empregador, além de não configurar a hipótese prevista no CLT, art. 468. A presença de outros elementos factuais voltados, inclusive, ao aspecto volitivo da empregadora, como ameaças e retaliação, é que conduziu ao reconhecimento da ilicitude da medida, como corretamente apreendido pela instância anterior. Embargos conhecidos e desprovidos. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL.. São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.- Incidência do item III da Súmula 219 deste Tribunal Superior como óbice ao conhecimento do Recurso. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.6300

815 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Ajuda-alimentação. Natureza jurídica. Previsão em norma coletiva.

«1. A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, mediante adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. PAT ou por meio de norma coletiva, não atinge o empregado admitido na empresa em data anterior à alteração, tendo em vista o caráter lesivo da mudança, consoante o disposto no CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.2400

816 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão. Prescrição.

«1. A incorporação da gratificação auferida por força do exercício de função de confiança, por mais de dez anos, decorre do princípio da estabilidade financeira, emanado do CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372 desta Corte superior. 2. De outro lado, não configura alteração contratual a reversão ao cargo efetivo, consoante dicção do CLT, art. 468, parágrafo único. 3. Decorre daí que a supressão do pagamento de gratificação de função exercida por mais de dez anos caracteriza lesão continuada, que se renova mês a mês. Incide, na hipótese, a prescrição parcial, uma vez que o pagamento do salário obreiro sem a observância do valor da gratificação incorporada afronta o disposto no artigo 7º, VI, da Lei Magna, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.2600

817 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função exercida por mais de 10 anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa. Prescrição.

«1. A incorporação da função exercida por mais de dez anos decorre do princípio da estabilidade financeira, previsto no CF/88, art. 7º, VI, consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 372 desta Corte superior. 2. De outro lado, nos termos do CLT, art. 468, parágrafo único, não configura alteração contratual a reversão ao cargo efetivo, razão por que o pagamento realizado de forma parcial, e não integral, da gratificação de função exercida por mais de dez anos, ostenta natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês. 3. Nesse passo, incide apenas a prescrição parcial, uma vez que o pagamento a menor da gratificação afronta o disposto no artigo 7º, VI, da Lei Magna, que assegura o direito à irredutibilidade do salário. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.0700

818 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) licença-prêmio. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula nº 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário limitou-se a assentar que a revista patronal não ultrapassava a barreira do conhecimento, na medida em que os arestos colacionados no referido apelo encontravam óbice na Súmula nº 337, IV, bem como que a alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF não servia ao fim colimado, tendo em vista que a controvérsia havia sido solucionada à luz da legislação infraconstitucional. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que o único aresto transcrito no presente apelo parte da premissa de que a Lei Estadual 200/74 revogou o benefício correlato à licença-prêmio aos servidores celetistas, reservando-o apenas aos estatutários, mas garantiu a percepção aos que já possuíam direito adquirido em 1974, de modo que, como o reclamante tinha sido admitido após a referida lei, não havia que se cogitar em alteração prejudicial, tampouco em ofensa ao CLT, art. 468, premissa não tangenciada pelo acórdão turmário. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.6500

819 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Posterior adesão ao PAT. Direito adquirido assegurado.

«O benefício, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Além disso, destaca-se que a alteração unilateral procedida pelo reclamado, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante. Entendimento em sentido contrário violaria o disposto na CF/88, art. 5º, XXXVI e CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além de contrariar o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 51/TST, I, e na Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.6600

820 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Incorporação da gratificação de função ante seu recebimento por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I, e o exercício de nova função comissionada. Cumulação do pagamento da gratificação incorporada e do valor integral da gratificação do novo cargo comissionado.

«Trata-se de pedido de pagamento integral da gratificação de função por exercício de novo cargo comissionado cumulado com o pagamento da incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos. A Súmula 372/TST, I, amparada no princípio da estabilidade financeira, prevista na CF/88, art. 7º, VI e CLT, art. 468, parágrafo único, assegura aos empregados que exercem cargos de confiança por mais de dez anos o direito à incorporação da gratificação de função. No entanto, esse verbete não obsta o pagamento parcial da gratificação referente ao exercício de nova função comissionada a empregado que incorporou gratificação de função recebida por mais de dez anos quando não há alteração do seu padrão salarial. Esse é o entendimento que vem sendo adotado por esta Subseção, com ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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