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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 894

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Doc. VP 687.0985.1172.1763

151 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A Turma, ao examinar o recurso de revista das reclamadas, registrou que estas indicaram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, estando satisfeitos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, entendimento reiterado no julgamento dos embargos de declaração do reclamante. Os arestos colacionados neste agravo não revelam a necessária especificidade exigida pela Súmula 296, item I, desta Corte, na medida em que tratam de hipóteses distintas do caso destes autos. Inservível à demonstração do dissenso de teses aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida (Orientação Jurisprudencial 95 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho). Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 26 E 57, EM QUE SE DISCUTIA A CONSTITUCIONALIDADE DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se a licitude da terceirização e o direito à isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Quanto à alegada ilicitude, a parte fundamenta seu recurso em violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Todavia, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, o cabimento dos embargos se restringe à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre estas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou, ainda, em caso de confronto com súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como quando demonstrada a existência de contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo, pois, imprópria a indicação de ofensa à CF/88 e a dispositivos de lei. As alegações da parte acerca da inaplicabilidade da 13.429/2017 não estão prequestionadas, incidindo o óbice da Súmula 297, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a Turma não emitiu tese à luz da referida norma, o que afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. No que concerne à isonomia salarial, a Suprema Corte, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1), consoante decisões proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Diante do exposto, a Turma, ao considerar lícita a terceirização de serviços e afastar a isonomia salarial, decidiu em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e de acordo com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Agravo desprovido .

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Doc. VP 290.8845.7817.0809

152 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INCABIVEIS NOS MOLDES DO CLT, art. 894, II. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 578.3928.9417.0029

153 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, CONSTATANDO A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 2º, CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no § 4º do art. no CLT, art. 896-A não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida na revista. Julgados. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 761.5164.0877.6913

154 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 436.4524.1894.6381

155 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A vigência DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. A egrégia Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da Lei 9.719/1998, art. 8º, e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras que foram subtraídas do intervalo interjornadas. Consignou que, no caso, não consta no acórdão recorrido menção à existência de situação excepcional capaz de justificar a não observância do referido intervalo. Os arestos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. Os modelos provenientes das 4ª e 5ª Turmas se referem a casos em que ficou demonstrada a ocorrência de situações excepcionais autorizadas por norma coletiva para a não fruição do intervalo interjornada, premissas não constatadas no acórdão embargado. O último aresto, proveniente da 6ª Turma, não contém tese jurídica por estar calcado em óbice processual, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 641.3942.0770.8917

156 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISCIPLINADOS PELA LEI 3.207/57. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interpostos pelo reclamante, por entender que a Súmula 126/TST não foi contrariada e que à divergência jurisprudencial suscitada está superada pelo entendimento atual e consolidado desta SDI-I, no sentido de que o empregado, na condição de vendedor, não deve ser enquadrado na atividade preponderante da empresa, mas em categoria diferenciada, sendo regido pela Lei 3.207/1957. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o acórdão embargado não analisou os requisitos disciplinados pela Lei 3.207/1957 para configuração da função de vendedor pracista e viajante. Pleiteia pela manifestação acerca da existência de violação direta ao texto dos arts. 5º, II, XIII, LIV e 7º, XXVI, da CF/88. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca da existência de violação direta ao texto dos arts. 5º, II, XIII, LIV e 7º, XXVI, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que, a matéria é inovatória, não havendo sido veiculada nas razões dos embargos de divergência, mas tão somente nas razões de agravo interno. Ademais, ainda que assim não o fosse, o cabimento do recurso de embargos de divergência, sob a égide da Lei 13.015/2014, somente se viabiliza nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a alegação de violação a dispositivo constitucional. IV. Em relação ao cumprimento dos requisitos listados pela Lei 3.207/1957 para « configuração da função de vendedor pracista e viajante «, o acórdão embargado assentou o atual entendimento consolidado por esta SDI-I de que o empregado, na qualidade de vendedor (gênero), deve ser enquadrado na categoria diferenciada e regido pela legislação especial, sem a distinção imposta de que seja viajante ou pracista para tanto, mostrando-se inócua a discussão proposta. V . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 690.9274.3068.5608

157 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 894, II dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível. Acrescente-se que a interposição dos embargos na hipótese dos autos configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes da SDI-1 do TST. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

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Doc. VP 415.4270.7595.3766

158 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que a função de motorista deve ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, ainda que o exercício da atividade demande habilitação específica, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que tal exigência não se confunde com a habilitação profissional de nível técnico ou superior prevista no art. 10, § 1º do Decreto 5.598/2005. Julgados da SDI-1. 2. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 768.0027.3404.3656

159 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353/TST (JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA) E NA AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A Presidência da 3ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da segunda reclamada, por considerá-lo incabível, nos termos da Súmula 353/TST, em relação ao tema «justiça gratuita - pessoa jurídica, veiculado no agravo de instrumento, e desfundamentado, à luz do CLT, art. 894, II, no tocante ao tema «adicional de insalubridade, constante do recurso de revista. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra nenhum dos dois fundamentos da decisão recorrida, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca das matérias fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o agravo não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 298.3944.1970.9033

160 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING ENTRE O CASO CONCRETO E O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamante, por entender que a divergência jurisprudencial suscitada está superada, uma vez que o acórdão turmário guarda consonância com a tese de Repercussão Geral, firmada notema 725do STF. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que o julgado não emitiu tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento. Sustenta a ocorrência de fato novo, atinente à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização operada pelo Supremo Tribunal Federal em 01.07.2022. Afirma que devem prevalecer as decisões em que as instâncias ordinárias reconhecem que houve terceirização ilícita em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, não cabendo às instâncias superiores a análise de fatos e provas. III. Não se constata a invocada omissão. O pedido de emissão de tese explícita acerca dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput e I, e 7º, VI, VII, X e XXXII, da CF/88, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais. IV. Quanto à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral sobre terceirização, a parte faz remissão ao trecho da decisão proferida pelo STF, em que assentada « a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento «. Todavia, estando a vertente reclamação trabalhista em curso, não se aplica a pretendida modulação, destinada a preservar os efeitos dos processos que já haviam transitado em julgado na data da conclusão do julgamento do mérito do recurso extraordinário 958252, a saber, o dia 30 de agosto de 2018. V. Quanto à existência de distinguishing entre o caso concreto e o entendimento vinculante do STF, em razão de fraude trabalhista, intermediação de mão de obra e subordinação, o acórdão recorrido consignou que não se depreende da tese contida no julgado turmário qualquer fundamento que contrarie a tese vinculante fixada pelo STF. Assim, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, a parte embargante pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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