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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1015

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Doc. VP 240.5270.2164.3255

1 - STJ. Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge. 1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (art. 373, I e II, do CPC); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. 2- inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina todas as questões relevantes para o desfecho da controvérsia. 3- além de não existir preclusão pro judicato em matéria probatória, inclusive quanto ao ônus da prova, não houve, na hipótese sob julgamento, sequer preclusão para a parte, eis que a decisão saneadora que, sem inverter o ônus da prova, aplicou genericamente a regra de distribuição prevista no art. 373, I e II, do CPC, quando deveria ter aplicado o art. 429, II, não se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, XI, que se circunscreve às situações de distribuição judicial do ônus probatório na forma do CPC, art. 373, § 1º. 4- comumente, afirma-se a atribuição do ônus da prova à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II), conceituando-A como a pessoa que apresentou o documento em juízo, em um contexto em que a impugnação da assinatura e a arguição de sua falsidade ocorre incidentalmente. 5- a hipótese sob julgamento é distinta, na medida em que a falsidade da assinatura é o objeto principal de ação autônoma, cuja causa de pedir é a apresentação do documento alegadamente falso em outras ações, distintas dessa, por aquele que seria o seu criador material. 6- tanto o art. 373, I e II, do CPC, quanto o CPC, art. 429, II, estabelecem regras estáticas legais a respeito do ônus da prova; a primeira é uma regra documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8a geral aplicável a infindáveis situações e a segunda é uma regra específica aplicável apenas na hipótese de impugnação de autenticidade de assinatura. 7- a distribuição estática do ônus da prova, seja pela regra geral, seja por regra especial, possui como característica o fato de que a parte a quem a Lei previamente atribuiu o ônus tem, antecipadamente, plena e inequívoca ciência do fato probando que lhe cabe, tratando-se de regra de julgamento, porque apenas na sentença interessa saber a quem caberia o ônus de provar. 8- somente nas distribuições judiciais do ônus da prova, em que há uma alteração do curso natural e inicialmente previsto a respeito do ônus de prova, a modificação será considerada uma regra de instrução, que ocorrerá justamente na fase de saneamento de modo a permitir que aquele que não possuía o ônus de provar no início do processo pela regra estática, mas que o recebe no curso do processo, possa desse ônus se desvencilhar. 9- na hipótese, não se está diante de hipótese de inexistência ou de insuficiência de provas, em que haveria a possibilidade de serem aportadas outras capazes de elucidar a matéria fática em virtude da concepção subjetivista do ônus probatório, mas, sim, de inconclusividade da prova pericial efetivamente realizada. 10- uma vez produzida e adquirida pelo processo em virtude do princípio da comunhão da prova, ela passa a pertencer ao processo e servirá a todas as partes e ao juiz, sendo irrelevante o exame do ônus probatório sob a perspectiva subjetiva. 11- na hipótese, houve a produção da única prova capaz de, em tese, elucidar a questão fática controvertida, a saber, a prova pericial, de modo que não é cabível a reabertura da fase instrutória baseada apenas no aspecto subjetivo do ônus. 12- não é lícito à parte orientar a sua atuação de modos distintos na fase instrutória a depender do ônus probatório, adotando postura descompromissada, inerte, omissa ou indiferente quando não possua o ônus e adotando postura ativa quando o possua, eis que o dever de colaboração atinge a todos indistintamente. Precedente. 13- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 240.5270.2143.6785

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apólice securitária. Juntada aos autos. Agravo de instrumento. Cabimento. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Recorribilidade imediata. Urgência. Inexistência. Decisão mantida.

1 - A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF).... ()

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Doc. VP 240.5270.2465.1180

3 - STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento, em ação de cobrança, contra a decisão que rejeitou oposição aviada pela municipalidade quanto à inclusão de novas faturas relativas à exigência de valores atinentes à prestação do serviço de abastecimento de água e de esgoto sanitário. No Tribunal a quo, não se conheceu do agravo.... ()

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Doc. VP 240.5270.2971.6908

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Arguição de nulidade da citação. Rol do CPC/2015, art. 1.015. Mitigação. Inviabilidade. Inexistência de urgência. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()

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Doc. VP 240.5270.2713.1685

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divisão consensual de condomínio. Decisão que converte o julgamento em diligência. Necessidade de avaliação dos bens. Rol do CPC/2015, art. 1.015. Tema 988 do STJ. Inexistência de urgência na apreciação da questão. Agravo interno desprovido.

1 - Tema Repetitivo 988: « o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.... ()

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Doc. VP 240.5270.2368.8485

6 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 1015. Rol de taxatividade mitigada. Hipótese não prevista no rol. Caso em que não está caracterizado o caráter de urgência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.... ()

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Doc. VP 240.5150.2607.1962

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda. Venda ad corpus. Decisão que não admitiu o recurso especial. Interposição de agravo de instrumento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Não provido.

1 - A interposição de agravo de instrumento com fundamento no CPC, art. 1.015 em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial do CPC, art. 1.042, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.5080.2329.8598

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial. Inadmissão pelo tribunal de origem. Interposição de agravo com fundamento no CPC, art. 1.015. Erro grosseiro. Expressa previsão no CPC/2015, art. 1.042. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - A interposição de agravo de instrumento com fundamento no CPC/2015, art. 1.015 em face da decisão que não admitiu o recurso especial, apesar de o sistema processual vigente prever expressamente o cabimento do agravo em recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, caracteriza inegável erro grosseiro diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o instrumento adequado, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.... ()

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Doc. VP 240.5080.2531.8605

9 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Rol de cabimento do agravo de instrumento estabelecido no CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento fixado no julgamento do Resp. 1.704.620/MT (tema 988/STJ). Urgência caracterizada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A Corte Especial do STJ, na sessão realizada no dia 5/12/2018, decidiu, por maioria, no julgamento dos recursos especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, da relatoria da Ministra nancy andrighi, que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada; por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (tema 988/STJ). 2. No caso concreto, o tribunal estadual admitiu o recurso de agravo de instrumento para discutir o indeferimento da prova, aplicando a mitigação do CPC, art. 1.015, ao fundamento de que a situação dos autos tem caráter de urgência, uma vez que a prova oral requerida era uma prova útil para o julgamento da demanda, com vistas a não ferir o devido processo legal e a duração razoável do processo. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca do critério de urgência adotado demanda a análise do conteúdo fático probatório, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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