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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 141

+ de 550 Documentos Encontrados

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Doc. VP 183.2050.9002.8100

521 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público. Prestação de serviços. Energia elétrica. Declaratória de inexigibilidade do débito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (CPC/1973 (atual CPC/2015, art. 141, art. 128) e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.3600

522 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação. Desvio de função. Julgamento extra petita.

«Constatada violação do CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, determina-se o processamento do Recurso de Revista, nos termos da CLT, art. 896, «c. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1008.4400

523 - STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001. Questão que jamais foi devolvida ao conhecimento desta corte, por estar acobertada pela coisa julgada formal. Nulidade que se reconhece. Rejulgamento do agravo.

«1 - Se a União não se insurgiu contra decisão monocrática de relator que deu parcial provimento à sua apelação e à remessa necessária, somente para determinar a incidência dos juros moratórios de 6% ao ano, a contar da citação, em atenção ao artigo 1º F, da Lei 9.494/1997, mantendo, no mais, a sentença que reconhecera o direito da parte autora de incorporar quintos no período entre 09/04/1998 e 04/09/2001, é forçoso admitir que o tema foi acobertado pela coisa julgada formal. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.7100

524 - TST. Danos morais. Atraso na emissão da cat. Julgamento extra petita. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Inicialmente, importante destacar que, ao contrário do alegado pela reclamada, não houve sua condenação ao «pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00 em razão do atraso da emissão da CAT (grifou-se). Em verdade, a Corte regional deu provimento parcial ao apelo ordinário da ora recorrente e, assim, reduziu o montante indenizatório, a título de danos morais, anteriormente fixado pelo Juízo da primeira instância, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para tanto, pontuou que, embora não exista «prova de culpa da empresa, mormente porque a ré cumpriu com suas obrigações e, em momento algum, negou assistência ao reclamante, tendo arcado com todas as despesas de tratamento, há de ser reconhecido o dano moral sofrido pelo reclamante, em razão do «atraso na emissão da CAT e, também, pela incerteza sofrida pelo autor durante cerca de um mês, defiro a redução da multa, fixando-a em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Resulta, portanto, que o atraso na emissão do CAT foi o fundamento adotado pela Corte regional para manter a condenação do pagamento de indenização por danos morais, ainda que em montante reduzido. Esclarecida esta questão, importante notar que, desde a decisão de primeiro grau, o fundamento da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ao contrário do alegado pela ora recorrente, não estava fundado na «alega da incapacidade laboral decorrente do acidente de trabalho. Ao contrário, constou, na decisão recorrida, que «o dano moral foi deferido muito mais em função da dispensa e do abalo sofrido pelo trabalhador ante as incertezas sobre seu futuro, do que pelo acidente, em si. Tal questão fica clara no trecho da sentença, transcrito no acórdão regional, no qual se aponta que: «Vale notar que os argumentos da inicial não se esgotam, quanto ao dano moral, à suposta incapacidade laborativa. Às fls. 18 o autor deixa claro que pretende a reparação do dano pelo abalo psicológico pelo qual passou e que vinha passando até a propositura da ação (grifou-se). De fato, da análise da petição inicial, verifica-se que o reclamante alega que «além da empresa não ter emitido o CAT na data oportuna, ainda não lhe presta a devi da complacência. Assim, há causa de pedir expressa com relação ao dano decorrente da ausência de emissão do CAT. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.8400

525 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Minutos residuais e horas in itinere.

«Diante da estrita correspondência entre os pedidos formulados na petição inicial e o provimento jurisdicional, não se configura o alegado julgamento fora dos limites da lide. Incólumes os arts. 128 e 460, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.6400

526 - TST. Horas extras. Divisor

«1 - Os pedidos e as alegações das partes restringem a atuação investigativa do juiz, que não pode, por consequência, conceder prestação jurisdicional diversa ou além daquela demandada, sob pena de infringir o princípio da adstrição ao pedido (CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, correspondente aos atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Ao observar este critério orientador, o julgador agiu em observância ao ordenamento jurídico, uma vez que o reclamante formulou na reclamação trabalhista pedido de horas extras com divisor 180 (fl. 34). ... ()

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Doc. VP 185.8223.6001.2700

527 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Indenização por danos estéticos. Configuração.

«Caso em que o Tribunal Regional, após reconhecer que a Reclamante foi vítima de acidente do trabalho, em 03/02/2014, bem como que restaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa concorrente da Demandada pelo infortúnio, determinou o pagamento de indenização no importe de R$10.000,00 a título de danos estéticos, muito embora não tenha havido pleito nesse sentido. O Juiz, ao proferir decisão, deve ficar adstrito ao pedido formulado pelas partes, em razão do princípio da adstrição, congruência ou correlação, nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. No caso presente, ao determinar o pagamento de indenização por danos estéticos, sem que houvesse pedido nesse sentido, o Tribunal Regional proferiu julgamento extra petita. Recurso de revista conhecido por violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6001.2600

528 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Indenização por danos estéticos.

«Caso em que o Tribunal Regional determinou o pagamento do importe de R$10.000,00 a título de indenização por danos estéticos sem que houvesse pedido nesse sentido. Desse modo, vislumbrando possível violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.0000

529 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento extra petita. Não configuração.

«O réu alega que «não há na ação, pedido de que o imposto de renda e a contribuição previdenciária sejam calculados mês a mês pelas alíquotas vigentes em suas épocas próprias e que eventuais diferenças sejam suportadas pelo recorrente. Aduz que o Regional, assim decidindo, incorreu em julgamento extra petita. Conforme bem evidenciou a Corte de origem, «o imposto de renda e a contribuição previdenciária decorrem de imposição legal e por isso devem ser estabelecidos no próprio título condenatório. Nesse contexto, não há que se falar em julgamento extra petita, como pretende o OGMO, estando incólumes os CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460 (CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 322 e CPC/2015, art. 492). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6005.7000

530 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.

«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()

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