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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 141

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Doc. VP 195.6724.0003.7400

491 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Matéria não prequestionada. Agravo não provido.

«1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.3900

492 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 8.906/1994, Decreto 20.910/1932, art. 23. art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) os insurgentes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022, II, e a Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 foram violados, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) a instância a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707; da Lei 9.784/1999, art. 54; da Lei 8.906/1994, art. 23 e Decreto 20.910/1932, art. 1º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifica-se que o título executivo judicial é originário da ação coletiva 99.0063635-0, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, no qual foi obtido provimento jurisdicional condenando a UFRJ/embargante ao pagamento do reajuste de 3,17% aos servidores/substituídos, a partir/01/1995. O cerne da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de compensação do crédito exequendo referente ao reajuste de 3,17%, com os valores pagos a mesmo título por força de decisão judicial, implantados após o limite previsto na Medida Provisória 2.225/2001. (...) E, nesse ponto, a sentença que determinou a execução individualizada (processo 2006/51/01.015199-0) foi clara ao limitar, com base na jurisprudência consolidada do E. STJ, a incorporação do índice de 3,17% à data da reorganização de vencimentos pela Medida Provisória 2.225/2001, art. 10. Nesse particular, destaca-se que a reestruturação da carreira dos técnicos administrativos das instituições de ensino superior foi determinada pela Medida Provisória 2.150/2001 e a reestruturação da carreira do magistério superior pela Lei 10.405/2002, constituindo termo final para o pagamento do resíduo de 3,17%. (...) Sendo assim, os exequentes integrantes dessas categorias deverão ter seus cálculos relativos ao reajuste de 3,17% limitados à data de vigência das normas que reestruturaram suas respectivas carreiras. A partir desse marco, não há mais obrigação a ser satisfeita e tampouco diferenças a serem pagas, já que a referida Medida Provisória procedeu à extensão administrativa do percentual. No presente caso, conforme se verifica dos autos, os exequentes/embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças a partir/07/2005, tendo em vista ordem judicial do Juízo da 30ª Vara Federal, proferida nos autos da execução coletiva (99.0063635-0), que foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Como se vê, apesar de a referida execução ter sido extinta em 2010, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% prosseguiram, por parte da UFRJ. Entretanto, como dito acima, a Medida Provisória 2.225/2001 é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, a decisão recorrida estabeleceu que os valores pagos aos exequentes/embargados, decorrentes da implementação do reajuste de 3,17% em julho de 2005, promovida por força de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal no processo 99.0063635-0, devem ser abatidos do valor eventualmente apurado, uma vez que o reajuste encontra-se incorporado aos vencimentos dos exequentes desde a reestruturação de suas carreiras, nos termos da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Não há duvida que as parcelas pagas aos exequentes/embargados a mesmo título, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensadas, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores (fls. 213-215, e/STJ, grifei); d) inviável o acolhimento da reivindicação das partes recorrentes em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; e) além disso, o Tribunal a quo asseverou que «depreende-se dos autos que a questão referente aos honorários de sucumbência fixados no título executivo judicial não foi objeto de apreciação na decisão agravada, que determinou o abatimento dos valores pagos administrativamente e dos valores pagos sob a rubrica DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG relativos, exclusivamente, ao reajuste de 3,17%, de modo que enfrentar a matéria neste momento implicaria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo assim, deixo de conhecer o recurso nesse ponto. « (fl. 216, e/STJ, grifos no original); e f) os insurgentes não atacam a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5001.3600

493 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação declaratória. Imóvel rural. Reforma agrária. Nulidade do processo administrativo que reconheceu a improdutividade. Condenação à justa indenização. Extra petita.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo em que a parte recorrida requer seja anulada a decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária proferida no proc. 54340.000996/2003-82, que conceituou a Fazenda Santa Rita, localizada no Município de Montanha/ES, inscrição no cadastro rural 503.096.000.493-5, com área total de 599,40 ha, como média propriedade improdutiva para fins de Reforma Agrária, bem como que a Administração abstenha-se da prática de qualquer ato administrativo visando à desapropriação do imóvel. Valor da causa fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). ... ()

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Doc. VP 195.1684.5001.0900

494 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Magistério. Reajustes salariais. Leis gaúchas 4.937/65,6.672/74 e 10.395/95. Gratificação de difícil acesso. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 141,489, II, e CPC/2015, art. 1.022, II e III. Inexistência. Análise de existência de interesse de agir. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Recurso especial a que se nega provimento.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, II e III, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9002.2700

495 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 283/STF. Ipva. Alienação fiduciária de veículo. Ilegitimidade passiva do credor fiduciário. Controvérsia dirimida com análise de legislação distrital. Incidência da Súmula 280/STF. Lei local. Ilegitimidade ativa do distrito federal. Reexame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026.

«1 - Inicialmente, em relação ao CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9007.9100

496 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária. Seguro. Invalidez. Ofensa ao dever de informação reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cobertura devida. Agravo não provido.

«1 - A apreciação da pretensão segundo uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento extra petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda. Se a demanda abrange toda relação contratual, o julgador pode extrair do contrato o verdadeiro alcance de suas cláusulas, dirimindo as dúvidas que surgirem, sem que isso configure ofensa ao CPC/2015, art. 141. ... ()

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Doc. VP 194.8590.9002.5000

497 - STJ. Processual civil. Empréstimo bancário. Limitação dos descontos a 30% dos rendimentos. Acórdão com bases constitucionais. Competência do STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de indicação dos dispositivos reputados violados. Súmula 284/STF.

«1 - Foi debatida matéria com fundamento eminentemente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4004.2300

498 - STJ. Processual civil e administrativo. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e da CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e a CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.8000

499 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, I, II, III, § 1º, I e IV, CPC/2015, art. 1.022, I e II; b) a análise do mérito recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; c) a resolução da controvérsia pelo Tribunal a quo foi feita com base na Lei Estadual 2.315/2001, incidindo o óbice da Súmula 280/STF; d) a Súmula 7/STJ também é aplicável ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, conforme precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.8100

500 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. 3,17%. Limitação. Reestruturação da carreira. Tema 804/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela UFPE contra execução de sentença relacionada à Ação Ordinária 2000/83/00.001143-5, que assegurou ao autor o percentual de 3,17% retroativo a janeiro de 1995. ... ()

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