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Jurisprudência sobre
sentenca penal condenatoria

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    sentenca penal condenatoria
Doc. VP 103.1674.7192.1400

16201 - STJ. Advogado. Prisão especial.

«O advogado tem direito à prisão especial, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória. A sala especial do Estado maior das Forças Armadas não é absoluta. Desde que possível, isso sim. Satisfaz a condição legal lugar condigno, separado dos demais detentos. A ausência não implica direito à prisão domiciliar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.1600

16202 - STJ. Execução penal. Sentença condenatória. Regime prisional. Observância.

«Ao condenado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença, impondo-se a rigorosa observância do regime prisional nela fixado no momento da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.9400

16203 - STJ. Execução penal. Pena. Sentença condenatória transitada em julgado. Regime prisional fixado. Observância.

«Ao condenado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença, nos termos do «canon inscrito no Lei 7.210/1984, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.7400

16204 - STJ. Execução penal. Sentença condenatória. Regime prisional. Observância.

«Ao condenado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença, impondo-se a rigorosa observância do regime prisional nela fixado no momento da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7186.8700

16205 - STJ. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Processo em curso. Aplicação.

«A Lei 9.099/1995 não é mero procedimento processual penal. Constitui - sistema jurídico - resultante do comando do CF/88, art. 98. Reúne também normas penais mais favoráveis do que o CP. Cumpre aplicá-las, por imperativo constitucional. Mantém-se o julgado. Urge, todavia, abrir oportunidade para eventual aplicação da referida lei. Caso não obtenha o consentimento, aplicar-se-á a sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.8400

16206 - STJ. Prisão preventiva. Superveniência de condenação penal. Efeito. Pretensão de apelação em liberdade. Descabimento. CPP, art. 393, I.

«A jurisprudência nacional tem proclamado o entendimento uniforme de que não tem direito a apelar de sentença condenatória em liberdade o réu que permaneceu sob custódia preventiva durante o curso do processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7176.3300

16207 - STJ. Hermenêutica. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Regime fechado.

«A CF/88 consagra o princípio da individualização da pena. Compreende três fases: cominação, aplicação e execução. Individualizar é ajustar a pena cominada, considerando os dados objetivos e subjetivos da infração penal, no momento da aplicação e da execução. Impossível, por isso, legislação ordinária impor (desconsiderando os dados objetivos e subjetivos) regime único, inflexível. De outro lado, o art. 35 (Lei 6.368/76) foi ab-rogado pelo art. 2º, § 2º (Lei 8.072/90) . Uma lei afeta a vigência de outra em três hipóteses, consoante o Decreto-lei 4.657/42 (LICCB) (na verdade, aplicável a todo o Direito) quando: a) expressamente o fizer; b) a posterior for incompatível com a anterior; c) a posterior disciplinar inteiramente o mesmo tema. O art. 35 tratava do efeito processual da condenação (art. 12 ou 13). O art 2º, § 2º, disciplina exata e exclusivamente essa hipótese. Em todas as sentenças condenatórias, relativas aos crimes definidos na Lei 8.072/90, o Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.6600

16208 - STF. Recurso. Assistente do Ministério Público contra sentença condenatória. Divergência jurisprudencial que não alcança a espécie.

«Lavra divergência sobre a admissibilidade da apelação supletiva do ofendido, assistente do MP, que vise apenas a exasperação da pena aplicada pela sentença condenatória; o recurso, no entanto, é de induvidoso cabimento quando se questiona a própria mudança da infração penal qual condenado o agente, com patente alteração das conseqüências da condenação, sobretudo, como ocorre na espécie, quando a desclassificação do fato para lesão corporal implica atribuição aos ofendidos da prática de denunciação caluniosa pela imputação ao réu do crime de roubo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.0500

16209 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Processo em curso.

«A Lei 9.099/1995 não é mero procedimento processual penal. Constitui - sistema jurídico - resultante do comando da CF/88, art. 98. Reúne também normas penais mais favoráveis do que o CP. Cumpre aplicá-las, por imperativo constitucional. Mantém-se o julgado. Urge, todavia, abrir oportunidade para eventual aplicação da referida lei. Caso não obtenha o consentimento, aplicar-se-á a sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.0600

16210 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença penal condenatória. Inadmissibilidade.

«Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89): inaplicabilidade se, quando se iniciou a vigência da lei que a instituiu, já havia sentença condenatória: fundamentação: precedente do Plenário (HC 74.305, 09/12/96).... ()

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