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execucao provisoria jurisprudencia trabalhista

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    execucao provisoria jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 143.1824.1068.5100

131 - TST. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual declarada a intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo ente público em prazo superior a dez dias - e inferior a trinta dias - , contado da citação. 2. A Medida Provisória 2180-35/2001 acresceu à Lei 9.494/1997 o art. 1º-B, estabelecendo que «o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias. 3. Em 04.08.2005, este Tribunal Superior, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, decidiu pela inconstitucionalidade da mencionada Medida Provisória, restando pacificada, a partir de então, no âmbito desta Corte, a jurisprudência no sentido de que o prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública era de dez dias, nos moldes do CPC/1973, art. 730. 4. Contudo, a Medida Provisória 2.180-35/2001 foi objeto de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 11), tendo o Supremo Tribunal Federal, em 28.03.2007, concedido liminar no sentido de suspender todos os processos em que discutida a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B. 5. O prazo de vigência de tal decisão liminar já se esgotou, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, e, embora não tenha ainda finalizado o julgamento da ADC 11, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado, no julgamento de Reclamações, no sentido de admitir o prazo de trinta dias previsto na Medida Provisória 2180-35/2001. E, nesses casos, o STF tem determinado o imediato processamento dos embargos à execução, ao fundamento de que não seria razoável submeter o exequente à espera de seu crédito até que a ADC 11 seja julgada. 6. Nesse contexto, o Tribunal Pleno desta Corte, em 02.09.2013, decidiu suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. 7. Desta forma, considerando a perda de eficácia da liminar concedida pelo STF na ADC 11, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte pela suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º e os fundamentos contidos nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Reclamações que versam sobre o prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, impõe-se o enfrentamento da matéria trazida no presente recurso, em respeito aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII, adotando-se o entendimento de que deve ser observado o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1042.2400

132 - TST. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional.

«Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, para a concessão da estabilidade provisória no emprego, é desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário, se constatada, após a despedida, doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378, item II), o que ocorreu na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.4700

133 - TST. Recurso de revista. Embargos à execução. Tempestividade. Prazo de 30 dias para propositura. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação do preceito constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Incidente de uniformização de jurisprudência (iuj e-rr. 1102/2003-921-21-00.3, publicado do dj de 18.10.2013.

«OCPC/1973, art. 730 prevê o prazo de 10 (dez) dias para a oposição de embargos à execução para a Fazenda Pública. Tal prazo, contudo, foi majorado para 30 (trinta) dias pela Medida Provisória 2.180-35/2001. O TST, pelo seu Tribunal Pleno, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23.09.2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Em 28.03.2007, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar para suspender todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-B, alterado pela Medida Provisória 2.180-35, prorrogando, posteriormente, o prazo dessa liminar, a qual ultrapassou o prazo de 180 previsto no Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, que dispõe sobre a perda da eficácia da liminar se não julgada a ação no prazo estabelecido. Com efeito, o recebimento dos embargos à execução no prazo de dez dias previsto nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, antes da alteração promovida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem ocasionado a apresentação de reclamações perante a Corte Suprema. O teor dessas reclamações, invariavelmente, consigna que a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias, previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. O TST, no julgamento do IUJ E-RR - 1102/2003-921-21-00.3, publicado do DJ de 18.10.2013, em consequência, suspendeu os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em definitivo na Ação Declaratória. Portanto, possui o ente público devedor 30 (trinta) dias para apresentar embargos à execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.1200

134 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Inexigibilidade do título executivo. Relativização da coisa julgada. CLT, art. 884, § 5º. Pressupostos. Alcance. Precedentes do Supremo Tribunal Federal

«1. O parágrafo 5º do CLT, art. 884, inserido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.180-35 de 2001, dispõe sobre a tormentosa e atormentadora questão da «relativização ou «desconsideração da coisa julgada. A controvertida constitucionalidade dessa norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - - ADI 3740/DF, pendente de julgamento. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.1900

135 - TST. Conhecimento do recurso de revista na parte na qual examinado o tema reintegração. Doença profissional em decorrência de acidente de trabalho. Atestado médico do INSS. Previsão em norma coletiva. Divergência jurisprudenical. Não configurada.

«No acórdão recorrido, foi afastada a aplicação da norma coletiva em face do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-1. Partindo dessa premissa, a Turma acolheu a procedência do pedido adotando o atual entendimento deste Tribunal, preconizado na Súmula 378, II, do TST, pelo qual se reconhece o direito à estabilidade provisória nos casos nos quais, após a despedida, é constatada doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Não sendo o caso de decisão fundamentada na interpretação de norma coletiva, revela-se impertinente a alegação de que o recurso de revista somente poderia ser conhecido por divergência jurisprudencial, razão pela qual impertinente a arguição de contrariedade à Súmula 296/TST e à Orientação Jurisprudencial 147 da SBDI-1, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.2500

136 - TST. Recurso de revista. Execução. Juros de mora. Fazenda Pública. Créditos trabalhistas. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Coisa julgada.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de a sentença não ter aplicado a Medida Provisória 2.180-35, em vigor desde 24/08/2001, implica ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, porque a matéria pertinente à definição do percentual de juros a ser aplicado é própria da execução e, ainda que tenha o magistrado mencionado na sentença de conhecimento, fê-lo a título de declaração e, como tal, não transita em julgado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.0300

137 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Constatação após a dispensa. Aplicação da ressalva da Súmula 378, II, do TST.

«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.8800

138 - TRT2. Entidades estatais. Privilégios. Em geral «agravo de petição. Juros de mora. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9494, de 10/09/1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-I do colendo TST. Considerando ser a agravante entidade autárquica que não explora atividade econômica, o preceito supramencionado a ela se aplica. Ainda que assim não fosse, o título judicial exequendo, mesmo em se tratando de execução provisória, firmou o entendimento no mesmo sentido supramencionado, sendo vedada a rediscussão da matéria em fase executiva, a teor do CLT, art. 879, § 1º. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 142.5853.8007.6100

139 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Indenização compensatória. Doença ocupacional. Concausa. Constatação após a dispensa.

«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, quando contatada a moléstia após a dispensa, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.3200

140 - TST. Recurso de embargos interposto pelo executado. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) .

«De acordo com a Súmula 433/TST, em se tratando de recurso de embargos interposto na fase de execução, o apelo somente é cabível se demonstrada divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, ou entre as Turmas e esta Subseção, a respeito da interpretação de dispositivo da Constituição Federal. No caso, o aresto transcrito nas razões dos embargos autoriza o conhecimento do apelo, na medida em que diverge do acórdão embargado no tocante à ocorrência de violação direta do art. 195, I, «a, da CF quando se define como fato gerador das contribuições previdenciárias a prestação dos serviços pelo empregado, e não o efetivo pagamento dos valores a ele devidos. Quanto ao mérito do recurso de embargos, muito embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada, observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa direta à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Precedentes desta SDI-1 do TST. ... ()

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