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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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    relacao de emprego subordinacao
Doc. VP 103.1674.7475.7200

641 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Subordinação não provada. Prova testemunhal que não aponta subordinação, mas ao contrário autonomia. CLT, art. 3º.

«Profissional que atua sem aquela sujeição típica de empregado, que utiliza ferramental próprio, que não se sujeita a horário imposto pelo dono do estabelecimento e que recebe diretamente dos clientes. Correta valoração da prova pelo Juiz que ouviu partes e testemunhas. Vínculo não reconhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.8900

642 - TRT2. Relação de emprego. Banda musical subvencionada por prefeitura. Alteração da natureza associativa. Vínculo de emprego reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«A Corporação Musical de São Caetano do Sul identifica-se como sociedade civil sem fins lucrativos, integrada por associados aos quais divide, como ajuda de custo, valores oriundos de contrato mantido com a Prefeitura Municipal. Mas a realidade dos autos revela que a existência da entidade cinde-se em dois períodos distintos: até janeiro de 2005, tem-se a banda tradicional que mantinha a finalidade de abrilhantar as festividades municipais, contribuir para a promoção da cultura nacional e regional e o aperfeiçoamento da música brasileira, hipótese em que prevalecia a marca da associatividade excludente de atividade contraprestativa, na medida em que a propiciada ajuda de custo se revestia de natureza distributiva de renda, atrelada a um mecanismo híbrido de voluntariado e assistência social. O segundo período, a partir de janeiro/2005, já autoriza o reconhecimento de relações de emprego, porquanto marcado pela reviravolta imprimida à corporação com o objetivo definido de enquadrá-la em dinâmico organograma, regido pelos princípios do sistema de organização e métodos. A subordinação jurídica passou a existir no segundo período, em que o novo presidente impôs aos antigos associados deveres de natureza empresarial, enquanto realizava assembléias sem convocação por edital e sem a presença dos músicos, em clara desfiguração da característica associativa originária da corporação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7100

643 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6400

644 - TRT2. Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.

«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.5800

645 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«O exercício de determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em razão de relação contratual, caracterizada pela existência de habitualidade e subordinação jurídica, mediante contraprestação específica. Contrato de trabalho inexistente por ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º, «caput, e 3º, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9600

646 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. Considerações do Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira sobre o tema. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«... Conquanto o reclamante tenha alegado que fora contratado para trabalhar como músico para a reclamada, o conjunto probatório colhido nos autos evidencia que, na realidade, ele mantinha com a recorrida uma relação de nuances religiosas, prestando auxílio no exercício do apostolado, na função de pastor. A música, no caso do reclamante, segundo a prova coligida, a par de não se tratar de atividade habitual, era exercida sem qualquer elo de subordinação jurídica, como mero complemento da atividade pastoral. Sua função, em suma, era difundir a fé cultivada pela instituição, sem relação de efetivas dependência e subordinação, nos moldes necessários à caracterização do verdadeiro vínculo de emprego. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4200

647 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista pessoal. Empresa distribuidora de produtos para o comércio em geral. Conflito entre o direito à intimidade e o direito à propriedade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V, X e XXII.

«A realização de revista pessoal nas empresas coloca em conflito dois direitos fundamentais: o direito à intimidade e o direito de propriedade, ambos assegurados pelo CF/88, art. 5º, nos incs. X e XXII, respectivamente. Para a sua solução, não se pode olvidar que a Constituição Federal deve ser interpretada como um todo harmônico, de maneira a evitar contradições entre suas normas (princípio da unidade da constituição); de modo a atribuir à norma a máxima eficácia (princípio da máxima efetividade) e de forma adequada ao fim colimado, sem excessos e sem desconsiderar o conjunto dos interesses contrapostos (princípio da proporcionalidade). No caso da relação de emprego, caracterizada, principalmente, pela subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador, exerce este sobre aquele poder diretivo e fiscalizador. Contudo, esses poderes do empregador de ditar as regras quanto à prestação dos serviços e de fiscalizá-los não retiram do empregado a sua condição de cidadão, possuidor de direitos, dentre eles o de ser respeitado na sua intimidade e vida privada. Nesse passo, o procedimento de revista dos empregados para a garantia do direito de propriedade encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana. Embora possa ser praticado, dependendo do ramo e da atividade em que atua o empregador, há de ser moderado, sem abusos e de forma suficiente ao fim colimado. Havendo excesso, impõe-se a condenação por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5900

648 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Representante comercial. Averiguação de clientes inadimplentes e divulgação dos produtos. Subordinação não caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 28.

«Não caracteriza o trabalho subordinado previsto no CLT, art. 3º, a averiguação de clientes inadimplentes da empresa, assim como a divulgação de seus produtos. Situações circunstanciais decorrentes do contrato de representação comercial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.6300

649 - TRT2. Relação de emprego. Caracterização. Requisitos. CLT, art. 3º.

«... O CLT, art. 3º exige para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, que haja pessoalidade, onerosidade, subordinação, que a prestação de serviços não tenha caráter eventual, tudo em caráter cumulativo e simultâneo. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.6600

650 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. ... ()

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