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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7456.1000

721 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Tratamento humilhante, vexatório bem como perseguição do ex-presidente. Dano fixado em 60 parcelas correspondentes a 1 salário da autora. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O preposto (fl. 293) disse desconhecer os fatos ligados ao pedido de dano moral (itens 13/25; fls. 09/12), sendo aplicada a pena de confissão à ré. Assim, presumem-se como verdadeiras as alegações da inicial, onde está afirmado que a autora foi dispensada em virtude de perseguição do ex-presidente da ré, Sr. João Antonio Roseiro, por ter prestado depoimento da sindicância que apurava irregularidades de sua administração; que foi obstada de entrar na colônia para reassumir suas funções mesmo após decisão do Conselho reintegrando-a, oportunidade em que foi humilhada perante os sócios e demais empregados, sofrendo ameaças de que seria chamada a polícia. A autora (fl. 292) informou que nessa ocasião chegou a ser empurrada para fora da sala que ocupava pelo Diretor da ré. O fato provocou lesões à honra, à intimidade e à dignidade da autora, que exercia a função de gerente há mais de dois anos e foi tratada de forma vexatória pela ré diante dos sócios e dos outros empregados, sendo inclusive, ameaçada com a possibilidade de presença da polícia para retirá-la do local. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6500

722 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de contas e metas de vendas. Circunstâncias que não descaracterizam o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1800

723 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Necessidade de prestação de contas. Circunstância que não descaracteriza o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.4600

724 - TRT2. Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.

«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6800

725 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor externo e interno. Vínculo reconhecido na hipótese. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.

«A venda de produtos, ainda que realizada fora do estabelecimento comercial, mas por conta deste, configura a relação de emprego entre as partes. (...) A testemunha Mauro Gonçalves Pacheco (fls. 60/61) afirmou que comprou perfume na ré duas ou três vezes, sendo atendido pela autora nessas oportunidades. O preposto (fl. 60) informou que não há empregados na loja, mas a 1ª testemunha da ré (fl. 61) disse que existem duas vendedoras, que tanto ela quanto a autora são vendedoras externas e que ajudavam nas vendas em épocas de pico como o Natal. A 2ª testemunha (fls. 61/62) afirmou que comprou um perfume da autora na rua, que foi trocar esse perfume na loja e que o dono lhe disse que a autora não mais trabalhava ali, mas efetuou a troca. Não se trata de discutir se a autora vendia produtos apenas internamente ou também externamente. O fato é que a ré tem como objeto a comercialização de perfumes e a prova oral demonstra (CLT, art. 818) que a autora poderia efetuar essas vendas dentro ou fora da loja, conforme a necessidade, mas sempre o fazendo por conta alheia, tanto é que a ré fez a troca de perfume vendido por ela fora do estabelecimento. Portanto, existiu relação de emprego entre as partes (CLT, art. 3º). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.1600

726 - TRT2. Audência de instrução. Presença do advogado. Revelia afastada. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 813.

«A presença do advogado na audiência de instrução afasta a revelia, que não se confunde com a confissão ficta. Recurso provido. (...) É meu entendimento de que o processo é um valor meio de afirmação da Justiça e não um valor fim em si mesmo. A presença da advogada e do preposto, efetivamente com condições para tanto conforme se prova pelos documentos acostados às fls. 26/28 dos autos do processo e a defesa, escrita, apresentada, lida e devolvida, conforme o que vem assinalado na ata de audiência, são provas mais que suficientes do ânimo de se defender demonstrado pelo Réu. Tanto assim que consta do termo de audiência essa presença formal, correta, do preposto e da advogada. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.7700

727 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.

«... Cuida-se de conflito negativo de competência deflagrado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por fim a condenação da União Federal em pagamento de indenização por danos morais baseada na Responsabilidade Civil do Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6400

728 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. Transferência a um galpão desativado sem qualquer função em função de doença profissional (acidente de trabalho) do reclamante. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O reclamante informou desde a prefacial (fl. 04 e seguintes) que em decorrência de doença profissional adquirida no reclamado, o Sr. Mansur, gerente da área na qual encontrava-se lotado, lhe transferiu juntamente com outros cinco colegas para um galpão desativado...denominado de CINU, onde ficavam, totalmente isolados dos demais empregados e sem qualquer função ou atividade específica a exercer. Asseverou, ainda, que indigitado setor era desprovido de qualquer condição de labor, face a deficiência de ventilação e iluminamento e, também, em razão do acúmulo de poeira. Disse, ainda, que freqüentemente era exposto a constrangimentos e humilhações que provinham dos demais funcionários do banco reclamado, situação esta que perdurou por cerca de um ano, até a chegada do novo gerente de nome Carvalho, ocasião em que foi transferido para o CAU - Centro Administrativo Unibanco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.3000

729 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor de consórcio. Apelidos vexatórios atribuindo-lhe a pecha de «picareta, «safado e «estelionatário. Falsas informações dadas com plena consciência do autor. Dano moral não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz P. Bolivar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Alega o Reclamante nos autos do processo ter sofrido agressões de ordem moral e quanto a sua reputação, sob a forma de apelidos vexatórios atribuindo-lhe a pecha de «picareta, «safado e «estelionatário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1700

730 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis pessoa física. Prestação de serviço a corretora de imóveis pessoa jurídica. Vínculo empregatício caracterizado na hipótese. Lei 6.530/78, arts. 3º e 6º. CLT, art. 3º.

«O corretor pessoa física que trabalha para empresa corretora de imóveis, recebendo desta um percentual da comissão contratada entre a empresa e o dono do imóvel, não é autônomo; é empregado, desde que presentes também os elementos da constância e da pessoalidade previstos no CLT, art. 3º. (...) A relação é de emprego. Autônomo é quem trabalha para si. O recorrente trabalhava para a empresa, usando as instalações da empresa e concluía as vendas em nome da empresa, que, na qualidade de corretora assumia os riscos do negócio nos termos do CLT, art. 2º. A função do recorrente era de preposto, subordinado às ordens da reclamada no que se refere aos aspectos gerais da venda - preço, condições de pagamento, prazo de entrega, etc - e seu trabalho era remunerado mediante comissão. Essa comissão, porém, não era a comissão negociada com base na Lei 6.530/1978 e no Decreto 81.871/1978 e sim a comissão prevista na CLT para os corretores empregados. A comissão de corretagem era tratada pela empresa com o dono do imóvel, com quem o recorrente não tinha nenhum contato direto. Já a comissão que a reclamada tratava com o recorrente era outra, fixa, tirada do percentual de comissão da venda do imóvel. De acordo com as leis acima, o exercício da corretagem é permitido à pessoa física possuidora do título de técnico em transações imobiliárias ou à pessoa jurídica que tenha como sócio, gerente ou diretor um corretor pessoa física com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme pode ser visto da leitura dos Lei 6.530/1978, art. 3º e Lei 6.530/1978, art. 6º. O corretor pessoa física que trabalha para empresa corretora de imóveis, recebendo desta um percentual da comissão contratada entre a empresa e o dono do imóvel, não é autônomo; é empregado, desde que presentes também os elementos da constância e da pessoalidade previstos no CLT, art. 3º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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